Arbitramento Aluguel Antes da Partilha em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-GO - XXXXX20138090079

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-07.2013.8.09.0079 11ª CÂMARA CÍVEL 1º APELANTE: MURIEL CRUZ DE OLIVEIRA e MÁRCIO ANTÔNIO MAGALHÃES GONÇALVES DE OLIVEIRA 2º APELANTE: MAURO SANTOS CARVALHO e ROSÂNGELA BALTIERI CARVALHO APELADO: LUIZ DE BONI RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATUAL C/C DESPEJO, COBRANÇA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA POR EXONERAÇÃO DE FIANÇA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL COM MÚTUO DE BOVINOS. INTENÇÃO DE PARCERIA E PREÇO EM PRODUTOS. NULIDADE AFASTADA. PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INADIMPLEMENTO DO ARRENDADOR MUTUANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE RESSARCIMENTO SOLIDÁRIO ENTRE MUTUÁRIOS E FIADORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe ao juiz, enquanto destinatário da prova, decidir sobre a produção das que forem necessárias à instrução do processo e à formação de seu convencimento, indeferindo as que reputar inúteis ou meramente protelatórias. Assim, constatado que a prova oral pretendida pela parte era de pouca ou nenhuma relevância ao desate da lide, escorreito o indeferimento de sua produção. 2. Não há se falar em julgamento ultra petita quando o dispositivo da sentença está condizente com o que foi pedido na matriz dos autos, como ocorreu na espécie. 3. A notificação extrajudicial emitida com o fito de comunicar a intenção de exoneração de fiança, não surte qualquer efeito quando não é entregue ao destinatário, pois nessa circunstância não ocorre a imprescindível ciência inequívoca deste quanto ao fato. Na hipótese vertente, tem-se ainda que o instrumento contratual expressamente afirma renúncia do benefício previsto no artigo 835 do Código Civil , de modo que os apelantes, na condição de fiadores do contrato, são parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. 4. Uma vez que não existe nos autos nenhuma prova de que o apelado participasse do negócio gerido pelos apelantes, tampouco que teria ocorrido vício de consentimento na contratação, ou mesmo que antes do ajuizamento da presente ação os recorrentes tivessem apresentado alguma insurgência quanto ao preço ter sido estabelecido em litros de leite, não é possível acolher a tese de nulidade do contrato ou de desnaturação para parceria rural, pois não se pode compactuar com o comportamento contraditório dos recorrentes que, durante um terço do período de vigência do contrato adimpliram suas obrigações nos moldes como acordado (entrega de litros de leite), tendo invocado a nulidade da cláusula tão somente quando em curso a presente demanda. 5. A alegação de divergência de raça entre o gado contratado e o entregue não foi suscitada perante o juízo singular, de modo que não pode ser apreciada nessa oportunidade, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, a alegação de que o mútuo não fora cumprido pelo apelado, porque esse não entregara a quantidade de bovinos acordada, não possui coerência lógica com a dinâmica dos fatos, tampouco encontra respaldo nos documentos que instruem os autos, o que conduz à manutenção da sentença que declarou a rescisão do contrato, confirmou a reintegração de posse do autor, a responsabilidade solidária dos contratantes e fiadores, e condenou todos eles ao pagamento das rendas vencidas, e à restituição do objeto do mútuo. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por DataMudar ordem para Relevância
  • TJ-GO - XXXXX20058090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-79.2005.8.09.0051 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: ARTUR RIOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SS APELADA: SOTAVE CENTRO OESTE S/A RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, CONFORME ART. 485 , IX , DO CPC . ALEGAÇÃO DE ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Na espécie, o julgador singular prolatou sentença extinguido o cumprimento de sentença, em razão do óbitos dos anteriores requerentes e ausência de bens a inventariar, o que inviabiliza o prosseguimento do feito executivo em face dos herdeiros por responderem até o limite da herança. 2. Ausente acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelos executados, descabida a condenação da exequente em honorários advocatícios. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

    Encontrado em: III - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IX, julgo extinto o feito ."... III - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IX, julgo extinto o feito . Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419 /06)... dezessete reais e cinquenta e quatro centavos) e o pagamento do valor mensal de R$ 16.108,63 (dezesseis mil, cento e oito reais e sessenta e três centavos), desde o trânsito em julgado, a título de alugueis

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20228090137 RIO VERDE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM RESOLUÇÃO DE CONTRATO E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS COM PERDAS E DANOS. ARRENDAMENTO. IMÓVEL RURAL PARA EMPASTAMENTO E RECRIAÇÃO DE GADO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CADASTRO DO IMÓVEL RURAL (CCIR). INADIMPLEMENTO CARACTERIZADO. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO ARRENDADOR. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. PROPORCIONAL AO TEMPO NÃO UTILIZADO. DANOS MATERIAIS DEMONSTRADOS. GUARDA DO GADO. RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO. CLÁUSULA PENAL DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Ausente comprovação de que, no momento da celebração do contrato, o Arrendatário tinha ciência da ausência de Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, documento indispensável para cadastro dos animais na Agenfa, obstacularizando a atividade do Arrendante, enseja-se a rescisão contratual por cula do Arrendatário. 2. Verificado que a rescisão do contrato se deu por culpa do Arrendante, este deverá restituir o valor pago referente ao período que o Arrendatário não usufruiu do imóvel. 3. Comprovado que a saída do imóvel causou prejuízos ao Arrendatário, deve ser ressarcido pelas perdas e danos.4. A responsabilidade e o dever de vigília dos animais compete ao arrendatário, especialmente quando previsto em cláusula contratual.5. Rescindido o contrato por culpa do Arrendante, aplica-se a multa contratual.5. Parcialmente provida a Apelação Cível, não há se falar em majoração dos honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

    Encontrado em: ALUGUEL PELO TEMPO DE FRUIÇÃO DO IMÓVEL. DEVIDO3... RICARDO PERES VIEIRA , ora Apelado, em razão da sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 3a Vara Cível da Comarca de Rio Verde - GO, Gustavo Baratella de Toledo , nos seguintes termos: " Ante... pagamento de perdas e danos no valor de 27.258,85 (vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), valor esse a ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento

  • TJ-ES - Procedimento Comum Cível XXXXX20238080030

    Jurisprudência • Sentença • 

    Cuida-se o presente feito de ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis ajuizada por NATAL APARECIDO NEVES em face d e MARINETE MEDINA DE OLIVEIRA... Dessa forma, postulou que a executada pague a importância de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de aluguéis enquanto a mesma não sai da residência e não permite a venda do imóvel... Ante o exposto, ausente o interesse de agir da parte autora, julgo o feito extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inciso VI , do CPC

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20148260020 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de arbitramento de aluguéis. Sentença que julgou procedente o pedido dos apelados para condenar a apelante ao pagamento de 50% do valor locatício atribuído a fração ideal do imóvel herdado de seu genitor. Reconhecimento de dissolução da união estável existente entre a recorrente e o falecido pai dos recorridos em data anterior à sua morte, retirando-lhe o direito real de habitação. Descabimento. União estável entre a apelante e o autor da herança que ocorreu em dois momentos distintos e reconhecidos pelas partes. Atribuição à recorrente de 50% do imóvel litigioso após o fim do primeiro período de convivência. Retomada do relacionamento que perdurou mais cinco anos, com residência do casal no imóvel objeto da demanda. Caracterização do direito real de habitação em favor da apelante, de natureza gratuita. Impossibilidade de cobrança de aluguéis pelos herdeiros. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130452 1.0000.23.218047-1/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PRELIMINAR - SUSPEIÇAO TESTEMUNHA - PARTILHA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - IMÓVEL FINANCIADO - COMPROVAÇÃO - VALOR PAGO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VALOR EM CONTA BANCÁRIA - HERANÇA - AUSÊNCIA DE PROVA - CONTESTAÇÃO - PEDIDO CONTRAPOSTO DE ALUGUEL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊCIA DE NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALIMENTOS - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE PROVA - ELEMENTOS DOS AUTOS - PROPORCIONALIDADE DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. - Só o fato das testemunhas terem uma amizade simples com as partes não as torna suspeitas se não evidenciado o interesse das mesmas no litígio - Presume-se, consoante imposição do regime da comunhão parcial de bens, o empenho conjunto do casal para pagamento de imóvel despendido na constância da convivência, se a parte não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a sub-rogação em dívida com a sogra - Demonstrado que o imóvel foi adquirido mediante financiamento, impõe-se a partilha do valor pago na constância do casamento - Demonstrada a existência de valores em conta bancária do cônjuge, sem a devida comprovação de que se origina de herança, presume-se que foi adquirido por ambos, impondo-se a partilha do valor - A ação de divórcio não possui natureza dúplice, tampouco comporta a formulação de pedido contraposto de aluguel em simples Contestação, ante a ausência de autorização legal para tanto - Os alimentos são arbitrados em função das possibilidades do Alimentante e das necessidades da pessoa a quem se destina - Manter-se-ão os alimentos no patamar fixado quando ausentes elementos probatórios que demonstrem a incapacidade financeira do Alimentante de arcar com pensão no valor arbitrado.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260002 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DE BEM COMUM. Sentença de procedência parcial. Insurgência das demandadas. Acerto do r. decisum. Arbitramento e exigibilidade de indenização pelo incontroverso uso exclusivo possível, ainda que não ultimada a partilha. Observância do princípio da "saisine". Autora que é sucessora do finado coproprietário, daí porque bem precisada a fração a si pertencente (1/3). Tese da ocorrência de usucapião arguida de forma tardia e deficitária. Posse - precária - derivou do vínculo de parentesco havido; não constam documentos hábeis a demonstrar o lapso temporal apenas aventado; há co-proprietários que não participaram da lide; imprescindível seria a citação dos proprietários dos imóveis confrontantes, bem como das fazendas municipal, estadual e da própria União. Providências mínimas nem sequer aventadas. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-AC - Agravo de Instrumento XXXXX20238010000 Rio Branco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. FRUIÇÃO EXCLUSIVA IMÓVEL POR UM DOS HERDEIROS. COBRANÇA DE ALUGUEL CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DO IMÓVEL SEM BENFEITORIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O agravante mostra-se dissente da decisão interlocutória que determinou ao pagamento de alugueis pela ocupação de imóvel, sobre o qual incide condomínio de herdeiros. Enquanto não realizada a alienação judicial do bem também assiste aos demais condôminos o direito de exigir o pagamento de aluguéis daquele que o ocupa com exclusividade, como corolário da vedação ao enriquecimento sem causa. Considerando tratar-se de ponto controvertido a titularidade das benfeitorias realizadas no imóvel, pairando dúvidas se esta integra o acervo patrimonial do agravado, ou se compõe patrimônio do de cujus, o valor do aluguel deverá ser arbitrado sobre o imóvel sem as aludidas benfeitorias. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130188 1.0000.22.036686-8/002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA A SER DEBATIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - QUESTÃO DE MÉRITO - AFASTAMENTO - MÉRITO - DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE BEM COMUM - PROPRIEDADE REGISTRAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E REGULARIDADE DOS REGISTROS CIVIS - FIXAÇÃO - TERMO INICIAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - CIÊNCIA DA OPOSIÇÃO À OCUPAÇÃO EXCLUSIVA E GRATUITA DO IMÓVEL - VALOR - DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO BEM - DECOTE. - Como a possibilidade jurídica do pedido não é mais categorizada como condição da ação, sua avaliação é relegada ao exame de mérito do feito - Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de provas destinadas à demonstração de questão que deve ser discutida pelas vias ordinárias, em ação própria - O coproprietário que ocupa o imóvel, de forma integral e exclusiva, deve pagar indenização aos demais condôminos, na proporção de sua quota, a partir do momento em que toma conhecimento da oposição à fruição exclusiva e gratuita do bem (STJ) - Cada condômino é responsável, na proporção de sua parte, pelas despesas de conservação do bem.

    Encontrado em: Sustenta que a decisão de arbitramento de aluguéis ainda seria inviabilizada pela inocorrência de efetiva partilha do imóvel com a "distribuição de seus quinhões", o que denota a impossibilidade jurídica... Note-se que a aventada simulação e/ou necessidade de partilha do imóvel antes do reconhecimento do dever de pagamento de indenização pela utilização exclusiva de bem comum, não pode, antes de qualquer... PARTILHA. USO EXCLUSIVO DE BEM IMÓVEL POR UM DOS EX-CÔNJUGES. PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. JUROS DE MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO VERIFICADO. 1

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130433 1.0000.24.182033-1/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA PELO ALIMENTANTE. FATO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. MELHORA NAS CONDIÇÕES DO ALIMENTANTE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. - O art. 1.699 do Código Civil determina que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo" - A constituição de nova família não justifica, por si só, a redução da pensão alimentícia devida ao primogênito - Os alimentos avoengos possuem caráter suplementar e complementar, de forma que, comprovada a melhora nas condições financeiras do genitor, a pensão prestada pela avó paterna não pode, mesmo, servir de obste à majoração pretendida - O pedido que constitui inovação recursal, não pode ser apreciado em grau de recurso, sob pena de se incorrer em supressão de instância.

    Encontrado em: - EXCLUSÃO DOS VALORES PAGOS EXCLUSIVAMENTE PELO APELANTE ANTES DO MATRIMÔNIO - DIVISÃO DOS FRUTOS PERCEBIDOS COM ALUGUEL DO IMÓVEL COMUM - PEDIDO LANÇADO APENAS EM SEDE RECURSAL - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO... necessidade/ possibilidade/proporcionalidade, buscando equilibrar as necessidades do alimentando e a capacidade do alimentante, a teor do disposto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , podendo o arbitramento... Nesse sentido, a orientação deste TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - EFEITO SUSPENSIVO - PEDIDO LANÇADO NO CORPO DA APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo