TRT-8 - ROT XXXXX20225080006
JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. Evidenciada a falta grave do empregado, não há como negar a quebra da fidúcia necessária para a manutenção da relação de emprego entre as partes, ensejando o direito do empregador em demiti-lo por justo motivo. DOENÇAS COM ETIOLOGIA DEGENERATIVA. AUSENTES FATORES DE RISCO LABORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Se as moléstias diagnosticadas possuem etiologia degenerativa, não sendo evidenciado qualquer indício da necessidade do emprego de grande esforço físico, ritmo de trabalho penoso ou a ocorrência de posições forçadas e repetitivas nas atividades laborais, não há como reconhecer a natureza ocupacional das moléstias apresentadas pelo empregado. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO RECLAMANTE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Conforme o decidido pelo STF, deve-se manter a condenação no ônus da sucumbência ao reclamante, com a imposição de condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, após o que torna-se definitiva a inexigibilidade. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-71.2022.5.08.0006 ROT; Data: 07/06/2024; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )
Encontrado em: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL O reclamante pugna pela reforma da sentença de primeira instância, a qual não reconheceu a existência de doença ocupacional, decidindo pela improcedência dos pedidos... O reclamante, ao depor, não negou a existência dos acidentes, aduzindo apenas "não se recordar" do mesmo... constante no segundo documento; que sobre o primeiro e terceiro documento disse que parece com a sua assinatura e em relação ao quarto e quinto documento disse não reconhecer como sua a assinatura; A extinção