Descumprimento da Decisão Judicial em Jurisprudência

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  • TRT-5 - ATOrd XXXXX-86.2014.5.05.0281 TRT05

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    Cumprido o acordo, ARQUIVE-SE; Noticiado o descumprimento, EXECUTE-SE, competindo ao autor noticiar o eventual descumprimento da transação no prazo de trinta dias a contar do descumprimento, sob pena de... CONFIRO à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ, para determinar a (o) Sr... Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX-86.2014.5.05.0281 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 15/12/2041 Valor

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  • TRT-8 - ROT XXXXX20245080207

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    CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCACAO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA. A contratação dos serviços do autor ocorreu por meio de entidade com natureza jurídica privada, de modo que seu contrato de trabalho é regido pelas normas da CLT, estando a sentença em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte e do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual é válido o contrato de trabalho estabelecido com a Caixa Escolar, tendo em vista tratar-se de ajuste laboral celebrado com pessoa jurídica de direito privado, regido pelas normas da CLT. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ter validade a contratação de empregado sem concurso público pela Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE, pessoa jurídica de direito privado, por se tratar de empresa privada que presta serviços ao Estado; logo, não se amolda à exigência do inciso II do art. 37 da Constituição Federal. Precedentes. Incidência dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(TST - AIRR: XXXXX-58.2023.5.08.0210 , Relator: Luiz Jose Dezena Da Silva , Data de Julgamento: 28/02/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: 04/03/2024). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. A condenação ao pagamento da indenização por danos morais está alicerçada no atraso do recolhimento do FGTS e diante do quadro delineado, a simples constatação de verba em mora não é suficiente para ensejar a condenação ao pagamento da indenização postulada, sendo imperiosa a demonstração de prejuízo de ordem moral. No caso, a reclamante ainda está trabalhando e não apontou qualquer motivo, calcando o abalo moral pelo único fato de ausência de recolhimento. Indenização indevida. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-95.2024.5.08.0207 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

  • TRT-8 - AP XXXXX20235080006

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. MORA NO PAGAMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO. No caso de mora do acordo judicial, a correção monetária e os juros devem incidir de forma automática, sendo desnecessária previsão expressa, razão pela qual os executados devem arcar com os prejuízos que sua inadimplência der causa, consoante dispõe a Súmula nº 200 do Tribunal Superior do Trabalho. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-31.2023.5.08.0006 AP; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080126

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. Em que pese não estar o Juiz adstrito ao laudo pericial, por se tratar de prova obrigatória, em que o magistrado depende de conhecimento técnico, não se pode negar validade ao documento, a não ser que houvesse erros ou enganos manifestos, o que não se vislumbra no presente caso, ante à escorreita análise pelo perito técnico, que reconheceu a exposição do reclamante a explosivos durante seu contrato de trabalho. LEI Nº 14.010/2020. SUSPENSÃO DE PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO. Por seu Tribunal Pleno, o Eg. TRT da 8ª Região aprovou tese jurídica no sentido de reconhecer a aplicação da suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais prevista pela Lei nº 14.010/2020 ao Direito do Trabalho. Nesse sentido, deve o período de suspensão do prazo, ser considerado para fixação do prazo prescricional quinquenal. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-29.2023.5.08.0126 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

    Encontrado em: TST e 32 deste Regional, de modo que a eventual extrapolação de tal jornada normal em poucas frações de hora, em descumprimento à norma, somente implicará no pagamento das horas extras respectivas, mas... Argumenta que basta a declaração de insuficiência de recursos, por parte do reclamante, para o gozo da gratuidade judicial. Desse modo, entende que demonstrou ser hipossuficiente... Gilmar Mendes , determino que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial em relação aos débitos trabalhistas e, a partir do ajuizamento da

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080203

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRABALHO EM FAVOR DE TOMADOR DE EMPRESA CONTRATANTE DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. Para configuração de responsabilidade subsidiária, é imperiosa a comprovação de benefício do trabalho do autor, por parte da empresa. Em especial, quando negada qualquer prestação de serviços pela defesa. O único indício de veracidade da tese autoral existente nos autos é o depoimento do autor, o qual é insuficiente para comprovar o alegado na petição inicial. No caso, sequer é possível analisar se as demandadas possuem contrato de terceirização ou obra certa, eis que não há provas de prestação de serviços do reclamante em favor da tomadora. Recurso ao qual se dá provimento para excluir a responsabilidade subsidiária. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-02.2023.5.08.0203 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

    Encontrado em: Há apenas seu depoimento que, por mais honesto que aparente ser, em um processo judicial, é incapaz de, por si só, comprovar o direito alegado... Com efeito, o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada, por certo, contou com a falta de fiscalização da segunda reclamada, contratante que foi dos serviços daquela empresa... Em razão desta decisão, houve recurso por parte de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A. Contrarrazões foram apresentadas pelo RECORRIDO: VALDECIR RODRIGUES FERREIRA

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080125

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRABALHO DEGRADANTE. BELÉM BIOENERGIA BRASIL S/A. CARACTERIZAÇÃO. O local de trabalho fornecido pelo empregador deve possuir condições de utilização digna por todas as pessoas, nos termos da NR-24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe que é obrigação do empregador providenciar instalações sanitárias adequadas, separadas por sexo, mantidas limpas e desprovidas de quaisquer odores, bem como locais adequados para refeições, com disponibilidade de água potável e lavatórios. Sendo o labor desprovido de sanitários e sem água potável indica condições degradantes e aviltantes ao trabalhador, caracterizando ofensa à sua dignidade e dano moral, passível de reparação pecuniária. No caso dos autos ficou comprovado que a ré não fornecia sanitários com água potável, próximos do local de trabalho do autor. Recurso do trabalhador rural provido, neste particular. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-49.2023.5.08.0125 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

    Encontrado em: judicial na ACP nº XXXXX-46.2016.5.08.0115 , recomendando-se, no entanto, ZELO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, QUANTO AO ASSEIO E A LIMPEZA , e a AFIXAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL NOS QUADROS DE... judicial na ACP nº XXXXX-46.2016.5.08.0115 , recomendando-se, no entanto, ZELO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, QUANTO AO ASSEIO E A LIMPEZA, e a AFIXAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL NOS QUADROS DE... judicial

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080002

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    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADPF 324. Considerando a validade do contrato de prestação de serviços, restou provado nos autos que a hipótese é de prestação de serviços autônomo, sem subordinação jurídica, pelo que não há de se falar em relação de emprego com as demandadas, tampouco fraude à legislação trabalhista. Recurso das empresas provido, em conformidade com as decisões proferidas na Reclamação Constitucional nº 64.042 e na ADPF nº 324/DF. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-34.2023.5.08.0002 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080106

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    ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. MEIOS DE PROVA. DEPOIMENTO EM JUÍZO DA VÍTIMA. DEVER DE CUIDADO E PROTEÇÃO. OITIVA DESNECESSÁRIA DA MULHER VIOLADA. O juízo de primeiro grau afastou a justa causa imposta ao reclamante, adotando dentre as razões de decidir, que a ausência do depoimento judicial da denunciante implica em violação ao direito de defesa do reclamante, pois lhe obstou a produção da contraprova pela oitiva da pessoa diretamente envolvida na sua dispensa. Além de ter sido violada no ambiente de trabalho, quer-se vitimizar novamente a mulher, obrigando-se que venha confrontar seu agressor e denunciado cara a cara. Temos que construir um outro paradigma na estrutura dogmática, considerando a vitimização feminina e a condição das mulheres como sujeitos de direito e de sua própria sexualidade. Uma mudança que, contudo, não foi capaz de ultrapassar a força da cultura nas relações de opressão de gênero, que estão nas bases sociais das práticas de crimes sexuais contra as mulheres. A preponderância da cultura patriarcal até os dias de hoje ainda reserva às mulheres a condição de objeto (no sentido de propriedade, posse, objeto de desejo), a ponto de atribuir às suas experiências de vitimização os sentidos que atendem aos interesses da própria cultura. A pouca (em alguns casos quase nenhuma) credibilidade dada à palavra da vítima ou incapacidade para entender que a ela deve ser conferido tratamento digno e respeitoso - o que significa não ser, por exemplo, submetida a um depoimento em uma sala de audiências na qual ela se vê rodeada, por homens (muitas vezes só homens) demonstram claramente isso. Por meio de outros vários elementos de prova, o assédio restou cabalmente provado. Sentença que se reforma, para se manter a justa causa imposta ao funcionário. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-65.2023.5.08.0106 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080019

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    I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVERSÃO. Imputado ao reclamante "ato de improbidade", "negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço" e "ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem" (art. 482, a, c e k, da CLT), pela prática de ato desleal com quebra de confiança existente entre as partes, além de conduta profissional conflitante aos interesses e atividades da empresa, e ato lesivo da honra ou da boa fama contra seu empregador, incumbia à empresa o ônus de comprovar, de forma robusta, os motivos ensejadores da justa causa aplicada à dispensa do empregado, o que, todavia, não ocorreu, pelo que se impõe a manutenção da r. sentença de conhecimento que declarou a nulidade da justa causa. II - VÍNCULO DE EMPREGO DO PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO NA CTPS. Impõe-se a manutenção da decisão de reconhecimento do vínculo de emprego no período anterior ao registro, quando a prova colacionada aos autos demonstra a prestação de trabalho nas mesmas condições nesse lapso temporal. III - RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. O dano moral causado à pessoa jurídica não é presumido, de forma que somente quando demonstrado o dano é que faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, o que não restou comprovado nos autos, pelo que é inviável acolher o pedido de pagamento de indenização por danos morais pelo empregado. IV - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. FÉRIAS. Valores das férias de acordo com as provas constantes nos autos: férias simples do período anotado e terço constitucional pagos no TRCT e sem postulação na petição inicial de férias em dobro. V - INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. Havendo na decisão de origem a possibilidade de conversão da obrigação de fazer em indenização compensatória, não há qualquer prejuízo ao trabalhador. VI - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. O entendimento que se firmou no C. TST é no sentido de que o dano moral é in re ipsa, ou seja, deve ser presumido, no caso em que não comprovado o ato de improbidade que deu causa à demissão por justa causa do empregado, pelo que o deferimento da respectiva indenização é medida que se impõe. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-70.2023.5.08.0019 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080207

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    AUSÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A reclamada se desincumbiu da prova quanto à sua alegação (art. 818, inciso II, da CLT), haja vista que apresenta fato impeditivo do direito alegado pelo autor. O arcabouço probatório comprova a ausência de relação trabalhista. Inexistência de características que corroboram para a existência de vínculo empregatício. I. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-14.2023.5.08.0207 ROT; Data: 22/05/2024; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

    Encontrado em: Nesse espeque, não deve ser destacado dos créditos eventualmente reconhecidos em Demanda Judicial Trabalhista os valores devidos pelo beneficiário da justiça gratuita ao perito e ao advogado da parte ex... Desta feita, postulou o reconhecimento de vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato laboral, em 21/09/2023, em razão do descumprimento contratual, consoante dispõe o art. 483 , d, da CLT... Assim, deve o § 4º do art. 791-A da CLT ser aplicado conforme a decisão proferida pelo STF

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