Descumprimento da Decisão Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-02.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. COMPROVADO. VALOR DA PENALIDADE. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. GRANDE PORTE ECONÔMICO DA AGRAVANTE. DESÍDIA EM CUMPRIR ORDEM JUDICIAL QUE NÃO PODE SER PREMIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de liminar pode ensejar a incidência de multa diária. 2. Multa diária possui caráter coercitivo, razão pela qual seu valor deve ser arbitrado de modo a não compensar o descumprimento de ordem judicial. 3. Deve ser mantida multa diária fixada em valor razoável e proporcional à luz das circunstâncias do caso concreto, sobretudo o grande porte econômico e a inércia injustificada da agravante, que não pode ser premiada por sua própria desídia.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-92.2021.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR DEFERIDA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A multa pelo descumprimento de decisão judicial é prevista no ordenamento jurídico e tem a função de compelir a parte a cumprir a obrigação imposta. Na hipótese, diante do descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, deve ser mantida a decisão superveniente que majorou as astreintes. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-42.2020.8.26.0000

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    AÇÃO COMINATÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REABILITAÇÃO DE ANÚNCIOS DA AGRAVADA NA PLATAFORMA "MERCADOLIVRE") - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR – Decisão agravada rejeitou a impugnação apresentada pela ré, ora agravante – Inconformismo da ré – Não acolhimento – Possibilidade de execução provisória de multa cominatória, como forma de compelir a parte ao cumprimento da tutela de urgência - (art. 297 , parágrafo único , c.c. art. 537 , § 3º , CPC )– Cumprimento provisório da multa coercitiva que corre por conta e risco da autora, ora agravada (art. 520 , I e II , CPC )- Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO. AÇÃO COMINATÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR - A multa (astreinte) constitui medida coercitiva tendente a induzir a parte a, ela própria, atender ao comando judicial - Serve como fator desestimulante à recalcitrância e tem por objetivo conferir efetividade à tutela jurisdicional, podendo ser fixada até de ofício, cujo montante deve ser suficiente a inibir ou forçar a conduta da parte, evitando que se subtraia ao comando jurisdicional - Incumbe ao juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, determinando todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139 , III e IV , CPC )– Na espécie, constata-se que a agravante descumpriu o comando judicial, a despeito da advertência do MM. Juízo "a quo" e da majoração do valor da multa – Dessa forma, o descumprimento do comando judicial enseja a incidência da multa coercitiva – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA, PARA FINS DE DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE REALIZAR OS DESCONTOS QUESTIONADOS, SOB PENA DE MULTA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, VISANDO À REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES, BEM COMO A SUA LIMITAÇÃO. 1. Cinge-se o pedido recursal à limitação da multa arbitrada, bem como a redução do valor fixado em caso de descumprimento da decisão, qual seja, R$ 500,00 por cada desconto indevido. 2. As astreintes possuem caráter coercitivo-punitivo, sendo fixadas pelo juiz com o escopo de promover a efetividade de uma decisão judicial, sentença ou decisão antecipatória, destinando-se a evitar que o devedor se furte, indeterminadamente, ao cumprimento de sua obrigação em flagrante prejuízo da parte contrária. Lado outro, não pode se prestar a promover o enriquecimento ilícito. 3. In casu, nenhuma razão assiste ao Agravante quanto ao seu pedido de redução do valor da multa estipulada para a hipótese de descumprimento da tutela de urgência, a qual se mostrou adequada, observando os parâmetros da razoabilidade e da força coercitiva necessária. 4. Sendo as astreintes fixadas com moderação e prudência, como no caso concreto, se o valor a ser executado chegar a um patamar elevado, certamente, a isso se deverá, apenas, a recalcitrância da parte Ré em cumprir, fiel e integralmente, o pronunciamento judicial que lhe condenou. Não existe, nem deve existir, limite razoável para o descumprimento de decisões judiciais. O não cumprimento de uma decisão judicial, ou o seu cumprimento parcial, é fato de extrema gravidade, por afrontar o Estado de Direito e o princípio maior que impõe a todos, em relação àquela, o devido e necessário respeito e a imperativa observância. 5. Para não incidir na multa, basta à Agravante cumprir a decisão judicial, que não haverá a incidência da multa. 6. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTE AFASTADA. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURADA. Segundo a expressa previsão do art. 527 , § 1º, II, do CPC , quando fixada multa por descumprimento de decisão judicial, pode o magistrado excluí-la, de ofício ou a requerimento, quando restar demonstrado que não houve recalcitrância para seu cumprimento. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20228090004

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. MAJORAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO A TODOS OS RÉUS DE FORMA INDISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A análise do agravo de instrumento está adstrita à matéria efetivamente decidida no ato recorrido, de modo que o Tribunal limita-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de origem, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Existência de provas nos autos do descumprimento da decisão judicial, tendo inclusive o oficial de justiça efetivado a averiguação e o autor mencionado os réus que descumprem o comando judicial. 3. Noticiado o descumprimento da decisão judicial que deu passagem para o autor e sua família até a sua propriedade, deverá ser majorada a multa apenas aos réus que estão criando obstáculos a passagem pela via. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA PARA AFASTAR A FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO DA MULTA PREVISTA NA DECISÃO DO MOVIMENTO Nº 138 EM RELAÇÃO AS AGRAVANTES.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL . CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Conduta atípica. O descumprimento de medidas cautelares possibilita o decreto de prisão preventiva, conforme estabelece o parágrafo único do art. 312 do CPP , afastando, portanto, a persecução penal do delito de desobediência. Ademais, havendo cominação de sanção civil ou administrativa, e não prevendo a lei extrapenal cumulação com o art. 330 do CP , inexiste crime de desobediência. A interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. A sanção administrativo-judicial afasta a natureza criminal de eventual descumprimento da decisão referida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA PROVEDOR DE APLICAÇÃO VISANDO A EXCLUSÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO NO YOUTUBE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. AVENTADA INAPLICABILIDADE DO CDC . REJEIÇÃO. PARTES QUE SE AMOLDAM AOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR, RESPECTIVAMENTE. ARTS. 2º E 3º DO DIPLOMA CONSUMERISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DA PLATAFORMA QUE CONFIGURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CDC APLICÁVEL AO CASO. MÉRITO. PRETENSO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TESE DE AUSÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL PRIMÁRIA PELO CONTEÚDO DIVULGADO PELOS USUÁRIOS DA PLATAFORMA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO MARCO CIVIL DA INTERNET . DEVER DE REPARAÇÃO QUE SE CONFIGURA SOMENTE NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINE A EXCLUSÃO DO CONTEÚDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE PRÉVIO, A SER REALIZADO PELA PROVEDORA, A RESPEITO DAS POSTAGENS DE TERCEIROS USUÁRIOS. RESERVA DE JURISDIÇÃO INSCULPIDA NO ART. 19 DA LEI N. 12.965 /14. HIPÓTESE EM QUE HOUVE O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO VÍDEO OFENSIVO À HONRA DO AUTOR. COMPORTAMENTO ADEQUADO AO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 CE XXXXX-22.2021.8.06.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. TUTELA CONFIRMADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DESACOLHIDA. PRETENSÃO DE REFORMA. INVIABILIDADE. FUNÇÃO COERCITIVA DAS ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. DESCABIMENTO. COMPROVADA A REITERADA CONDUTA DO AGRAVANTE EM DESATENDER AO COMANDO JUDICIAL RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento adversando decisão que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no qual se executa a multa arbitrada por descumprimento de ordem judicial proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. 2. Na espécie, foi determinado ao agravante, em sede de tutela de urgência, o imediato restabelecimento do padrão da conta bancária do agravado, consistente no retorno do: i) limite de seu cartão de crédito; ii) dos pontos de milhas existentes; iii) limite do cheque especial; e iv) limite de financiamentos, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada ao teto de R$100.000,00 (cem mil reais). 3. A finalidade da multa é impelir a parte ao cumprimento do comando judicial, de modo que o valor deve ser expressivo, a fim de manter sua força coercitiva, não em valor ínfimo, a ponto de desencorajar o cumprimento da medida, devendo-se observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. In casu, a documentação acostada aos autos demonstra que houve reiterado descumprimento ao comando judicial por parte do banco agravante, ao contrário da alegação de que cumpriu a medida ao tempo e modo. Nesse contexto, mostra-se descabida a pretensão de ver afastada a cominação das astreintes. Ademais, acolher o pleito recursal de redução do montante imposto importaria premiar sua conduta irregular e o desrespeito à decisão judicial, devendo ser mantido o valor fixado no primeiro grau. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão confirmada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Fazenda Rio Grande XXXXX-91.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EVIDENCIADO PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO SERASA E ABSTENÇÃO DE NOVA INSCRIÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 300 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA INCABÍVEL. MEDIDA QUE VISA DAR COERCITIVIDADE E EFETIVIDADE À DECISÃO. VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MULTA FIXADA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-91.2021.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 22.06.2022)

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