Elevação de Multa Pelo Descumprimento de Decisão Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-92.2021.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR DEFERIDA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A multa pelo descumprimento de decisão judicial é prevista no ordenamento jurídico e tem a função de compelir a parte a cumprir a obrigação imposta. Na hipótese, diante do descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, deve ser mantida a decisão superveniente que majorou as astreintes. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269038 SP XXXXX-74.2020.8.26.9038

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ELEVAÇÃO DO VALOR. LIMITAÇÃO DA MULTA TOTAL AO MONTANTE DE R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE. É razoável a elevação da multa ao patamar de R$ 2.000,00, incidente a cada fatura enviada de forma incorreta, limitada a R$ 10.000,00. na hipótese de descumprimento de decisão anterior que já fixara multa diária em valor inferior, que se revelou insuficiente eis que incapaz de dissuadir a parte da prática cuja abstenção lhe fora imposta por decisão judicial. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-47.2022.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que indeferiu o pedido de majoração da multa diária para cumprimento da tutela de urgência concedida. Insurgência da autora, a fim de elevação do valor da multa diária. Acolhimento. Sucessão dos atos processuais que demonstra a resistência da operadora ao cumprimento do comando judicial. Recalcitrância que autoriza, nesses casos, a majoração das astreintes, que constituem meio de coerção para conferir efetividade à ordem judicial. Precedente. Decisão reformada para elevar a multa diária ao patamar de R$ 10.000,00, limitada ao máximo de R$ 383.128,81 (valor estimado do procedimento cirúrgico). RECURSO PROVIDO." (v. 40050).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECALCITRÂNCIA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. 1- Recurso especial interposto em 2/6/2021 e concluso ao gabinete em 9/12/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível a limitação das astreintes ao máximo do valor pretendido na obrigação principal ou a alteração da periodicidade de incidência da multa. 3- Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente como multa à parte recalcitrante. 4- Hipótese dos autos em que foi fixada tutela antecipada na sentença para que a recorrente passasse a enviar os boletos de cobrança de seguro saúde dos meses subsequentes à decisão com os valores reajustados, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00. 5- Em razão da recalcitrância reiterada da recorrente em cumprir a ordem judicial, o valor da multa foi majorado de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 por dia. 6- Nos termos do cumprimento de sentença, a mensalidade a ser paga pela recorrida, após a decisão judicial, passou de R$ 2.497,33 para R$ 1.090,31, razão pela qual o valor inicial fixado a título de astreintes era compatível com a obrigação diante do bem jurídico tutelado. 7- A recalcitrância da recorrente em cumprir a ordem judicial permaneceu por 642 dias, alcançando o valor das astreintes o montante de R$ 1.284.000,00. 8- O valor é alto porque mais alta foi a renitência da recorrente em cumprir a tutela provisória deferida, pois houvesse ela cumprido a ordem judicial em tempo, ou em menos tempo, nada ou muito pouco seria devido a esse título. 9- A manutenção da multa diária, fixada em R$ 2.000,00, no patamar que alcançou, R$ 1.284.000,00, decorre exclusivamente da recalcitrância da recorrente em desobedecer a ordem judicial, por 642 dias, revelando-se, pois, proporcional e razoável, não havendo o que reduzir. 10- Recurso especial não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05636053001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO- ANTECIPAÇÃO TUTELA- CONCEDIDA- CUMPRIMENTO MEDIDA- AUSENTE MULTA DIÁRIA - MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE. Ausente a comprovação do cumprimento da concessão liminar a tempo e modo, é legítima a majoração da multa diária. No que tange à aplicação da multa diária ou astreintes, certo é que o magistrado, visando o resultado prático equivalente ao da obrigação de fazer, está autorizado a impor multa diária caso a parte descumpra a determinação imposta. Ao estabelecer a multa diária, o magistrado visa o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação de fazer, dessa forma deve ser fixada em valor suficientemente coercitivo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21969703001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - LIMINAR - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - MULTA DIÁRIA - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - A fixação de multa diária tem por objetivo assegurar o cumprimento da obrigação imposta. 2 - O descumprimento de ordem judicial consubstanciada em obrigação de fazer justifica a majoração da multa diária a patamares que inibam a reiteração da conduta. 3 - O novo valor da multa diária fixada será aplicável somente em relação aos fatos eventualmente ocorridos após a publicação da decisão que a majorou.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO RESIDENCIAL (HOME CARE). PACIENTE EM GRAVE ESTADO DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. DESÍDIA DA RECORRIDA EM CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL. MAJORAÇÃO DA MULTA COERCITIVA. 1- Recurso especial interposto em 6/10/2020 e concluso ao gabinete em 23/4/2021. 2- Na hipótese dos autos, a parte autora pretende executar, provisoriamente, a decisão que determinou a obrigação da ré de fornecer o serviço de assistência domiciliar (home care), a partir da intimação do decisum, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3- O propósito recursal consiste em dizer se: a) seria possível a redução das astreintes, com base, unicamente, na alegação de expressividade da quantia final apurada, após a atualização do valor devido, notadamente quando a própria Corte de origem reconheceu, de forma expressa, a recalcitrância do recorrido; e b) o valor total, a título de astreintes, no montante de R$ 147.749,13 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e treze centavos), poderia considerar-se excessivo, ao fixar-se a quantia de R$ 5.000, 00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, multiplicado por 17 (dezessete) dias de recalcitrância, levando-se em consideração o lucro bilionário do grupo Bradesco Seguros no ano de 2019 e o fato de a hipótese cingir necessidade urgente de disponibilização de serviço home care à idosa acometida de inúmeras doenças, direito, pois, ligado à vida e, em consequência, à dignidade da pessoa humana. 4- Sempre dependendo das circunstâncias do caso concreto, devem ser observados os seguintes parâmetros na fixação da multa coercitiva por descumprimento de ordem judicial: I) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; II) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); III) capacidade econômica e capacidade de resistência do devedor; IV) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss ). 5- As circunstâncias dos autos demonstram que a autora necessitava de urgente disponibilização do serviço de atendimento médico domiciliar, já que idosa e restrita ao leito, por sequelas de acidente vascular cerebral, além de acometida por quadro de hipertensão, diabetes, neuropatia diabética, síndrome demencial, depressão, obesidade e insuficiência renal crônica. Dessa forma, o presente contexto de descumprimento de ordem judicial apresenta, como causa motriz, o próprio desrespeito do direito à saúde, à vida e, por consequência, à dignidade da pessoa humana. 6- Na espécie, facultar a que uma das partes, partindo de uma lógica verdadeiramente mórbida e nefasta, vislumbrando a situação periclitante de saúde da parte em favor de quem foi fixada a multa cominatória, opte por não cumprir a tutela antecipada deferida, significaria admitir que a vida e a saúde do ser humano poderiam ser utilizadas como meros instrumentos - quiçá investimentos - para se auferir vantagem econômica, em uma ponderação dissociada de qualquer valor humanitário, o que representaria inegável violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 7- É evidente que o exame da questão relacionada à majoração ou à redução da multa periódica acumulada é sempre casuístico, mas os precedentes desta Corte Superior demonstram que, na hipótese, a manutenção da multa diária, fixada em R$ 5.000,00, no patamar que alcançou, R$ 147.749,13, decorre, exclusivamente, da desídia da recorrida em cumprir a ordem judicial, revelando-se, pois, proporcional e razoável. 8- Além disso, tendo sido a multa cominatória estipulada em valor proporcional à obrigação imposta, não é possível reduzi-la, alegando a expressividade da quantia final apurada, se isso resultou da recalcitrância da parte em promover o cumprimento da ordem judicial. 9- Na hipótese em apreço, solução diversa serviria de estímulo a eventuais ponderações desprovidas de um verdadeiro espírito de humanidade, notadamente nas concessões de provimentos liminares a pacientes portadores de doenças graves. 10- Recurso especial provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-62.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE TUTELA INIBITÓRIA VISANDO A GARANTIA DE EXECUÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR EMPRESA PRIVADA (COMFLORESTA). ORDEM JUDICIAL PARA CESSAR O DESMATAMENTO DA ÁREA EM QUESTÃO. MULTA ASTREINTES APLICADA A TERCEIRO VISANDO DAR EFETIVIDADE A ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REITERADO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL POR TERCEIROS. MAJORAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-62.2018.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 27.10.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    MULTA DIÁRIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO NEGA O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA QUE LHE FOI IMPOSTA E QUE TAMPOUCO APRESENTOU QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA OMISSÃO QUANTO À OBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM QUE PESE PERFEITAMENTE CIENTE DA FIXAÇÃO DA MULTA. ELEVAÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, NÃO CARACTERIZANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. LEGALIDADE E VALOR DA MULTA. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PARA TERCEIROS FORNECER INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ocorreu a decadência do mandado de segurança no tocante à legalidade e ao valor da multa imposta pela autoridade coatora, considerando que transcorreu prazo superior a 120 dias, conforme dispõe o art. 23 da Lei n. 12.016 /2009, entre a impetração do mandamus - outubro de 2016 - e a prolação da decisão impugnada - dezembro de 2015. 2. A jurisprudência deste Sodalício admite a aplicação de multa em decorrência do descumprimento de ordem judicial para terceiro fornecer informações referentes à movimentação da conta de usuários de rede social, ou qualquer outro aplicativo de internet, mesmo que os dados fiquem armazenados em computadores localizados no exterior. Recurso em mandado de segurança desprovido.

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