Agravo de Instrumento. Tributário e Processual Civil . ICMS. Serviço de comunicação via satélite. Art. 11 , § 6º da LC nº 87 / 96 , na redação da LC 102 / 2 000. Pretensão declaratória de recolhimento em partes iguais entre os Entes Federativos em que localizados tomador e prestador, reconhecendo-se que o Estado do Rio de Janeiro (prestador) exige apenas metade do tributo, o que não é observado pelo Estado do Acre (tomador), em face de quem objetiva-se também a repetição do excedente aos 5 0% do imposto devido. Decisão agravada que defere a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito (não comprovado nos presentes autos). Acolhimento da irresignação do Estado do Acre deduzindo a incompetência do Juízo, com fundamento no decidido nas ADIs 5737 e 5492 que, adotando a técnica da interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 52 do CPC , para restringir a competência do foro de domicílio do autor às comarcas inseridas nos limites territoriais do estado-membro que figure como réu. Ocorre que, além da incompetência do Juízo em relação ao Estado do Acre, impõe-se a declaração da ilegitimidade passiva e da ausência de interesse de agir em relação ao Estado do Rio de Janeiro, na medida em que a relação jurídica de direito material não o envolve, tampouco há utilidade na tutela declaratória em relação ao art. 11 , § 6º da Lei Kandir em face daquele que já a cumpre. Nesse contexto, extingue-se, ex officio, o processo sem resolução do mérito , na forma do art. 485 , VI do CPC em face do Estado do Rio de Janeiro e dá-se provimento ao recurso para revogar a liminar, reconhecer a incompetência do Juízo e remeter o processo a livre distribuição no Tribunal de Justiça do Estado do Acre.