RR - 1158-82.2010.5.09.0093 em Jurisprudência

21 resultados

  • TRT-15 - ROT XXXXX20145150075

    Jurisprudência • Acórdão • 

    (TST - RR: XXXXX20105090093 , Relator: Hugo Carlos Scheuermann , Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por DataMudar ordem para Relevância
  • TRT-15 - ROT XXXXX20135150051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    (TST - RR: XXXXX20105090093 , Relator: Hugo Carlos Scheuermann , Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO... (TST- RR-XXXXX-35.2010.5.15.0125 , Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro , 8ª Turma, DEJT 16/05/2014)... (TST - RR: XXXXX20115020044 , Relator: Aloysio Corrêa da Veiga , Data de Julgamento: 03/09/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/09/2014) RECURSO DE REVISTA. 1. (...) 2

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075150014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser devida a multa do art. 467 da CLT , quando se tratar de verbas rescisórias postuladas controversas na data do comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, em razão da discussão quanto ao vínculo empregatício. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: Revista não conhecida, no tema" (TST, 1ª Turma, RR - XXXXX-82.2010.5.09.0093 , Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 03/07/2014). "MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT... )"( RR - XXXXX-32.2008.5.09.0657 , Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, 8ª Turma, DEJT de 03/06/2011... )"( RR - XXXXX-69.2006.5.09.0019 , Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT de 24/06/2011). "(...)

  • TST - RR XXXXX20075150014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser devida a multa do art. 467 da CLT , quando se tratar de verbas rescisórias postuladas controversas na data do comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, em razão da discussão quanto ao vínculo empregatício. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: Revista não conhecida, no tema" (TST, 1ª Turma, RR - XXXXX-82.2010.5.09.0093 , Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 03/07/2014). "MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT... )"( RR - XXXXX-32.2008.5.09.0657 , Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, 8ª Turma, DEJT de 03/06/2011... )"( RR - XXXXX-69.2006.5.09.0019 , Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT de 24/06/2011). "(...)

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145020608 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Revista não conhecida, no tema" (Processo: RR - XXXXX-82.2010.5.09.0093 - Data de Julgamento: 25/06/2014, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014).

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125020041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Hipótese na qual o v. Acórdão assinala a inexistência de parcela incontroversa, cuja quitação teria que ocorrer até a data da realização da primeira audiência. Ao indeferir o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT , o Acórdão recorrido não incorreu em afronta ao citado dispositivo legal. Negativa de seguimento ao Recurso de Revista que se mantém. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Revista não conhecida, no tema" ( RR XXXXX-82.2010.5.09.0093 Data de Julgamento: 25/06/2014, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014). "AGRAVO... Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." ( RR XXXXX-70.2006.5.08.0014 Data de Julgamento: 11/06/2014, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06

  • TST - AIRR XXXXX20125020041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Hipótese na qual o v. Acórdão assinala a inexistência de parcela incontroversa, cuja quitação teria que ocorrer até a data da realização da primeira audiência. Ao indeferir o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT , o Acórdão recorrido não incorreu em afronta ao citado dispositivo legal. Negativa de seguimento ao Recurso de Revista que se mantém. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Revista não conhecida, no tema" ( RR XXXXX-82.2010.5.09.0093 Data de Julgamento: 25/06/2014, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014). "AGRAVO... Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." ( RR XXXXX-70.2006.5.08.0014 Data de Julgamento: 11/06/2014, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20105020044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREGO DE ADVOGADA COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS. EXISTÊNCIA. AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE. FATOS E PROVAS. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 126 E 296 , I, DESTE COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR. IMPROVIMENTO. Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto pela reclamada contra acórdão regional que faz adequada subsunção dos fatos às normas legais a eles aplicáveis, não havendo que falar em afronta direta ao art. 7º , XXVI , da Constituição da Republica ; violação literal dos artigos 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e 39 da Lei nº 8.906 /94, pretendendo a reclamada-agravante, efetivamente, o reexame de fatos e provas relacionados ao reconhecimento do contrato de emprego entre a advogada reclamante e a sociedade de advogados reclamada, atraindo a incidência da Súmula nº 126 deste Colendo Tribunal Superior, conforme a qual é incabível o recurso de revista (...) para reexame de fatos e provas , também desatendendo as razões recursais o requisito da especificidade das ementas nelas transcritas, o que atrai a incidência da Súmula nº 296 , I, deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . Agravo de instrumento improvido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREGO. MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (ART. 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ). VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA No 333 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPROVIMENTO. Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão regional que, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantém o pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho ) e assim decide em harmonia com a jurisprudência notória, atual, pacífica e iterativa deste Colendo Tribunal Superior, atraindo a incidência da Súmula nº 333 também deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento improvido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. AFRONTA AO ART. 93 , IX , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DEFICIENTE APARELHAMENTO. IMPROVIMENTO. Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto com base no art. 896 , a e c , da Consolidação das Leis do Trabalho , cujas razões recursais não indicam afronta direta à Constituição da Republica , violação literal de lei federal, contrariedade à Súmula deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho ou mesmo divergência jurisprudencial e, sendo assim desfundamentado, incorre em deficiente aparelhamento. Agravo de instrumento improvido.

    Encontrado em: Revista conhecida e provida, no tema. (...) ( RR - XXXXX-82.2010.5.09.0093 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014) Neste... Recursos de revista não conhecidos. (...) ( RR - XXXXX-29.2010.5.04.0020 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 29/10/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/10/2014) RECURSO DE

  • TST - AIRR XXXXX20105020044

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREGO DE ADVOGADA COM SOCIEDADE DE ADVOGADOS. EXISTÊNCIA. AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE. FATOS E PROVAS. REEXAME. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 126 E 296, I, DESTE COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR. IMPROVIMENTO. Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto pela reclamada contra acórdão regional que faz adequada subsunção dos fatos às normas legais a eles aplicáveis, não havendo que falar em afronta direta ao art. 7º, XXVI, da Constituição da Republica ; violação literal dos artigos 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e 39 da Lei nº 8.906 /94, pretendendo a reclamada-agravante, efetivamente, o reexame de fatos e provas relacionados ao reconhecimento do contrato de emprego entre a advogada reclamante e a sociedade de advogados reclamada, atraindo a incidência da Súmula nº 126 deste Colendo Tribunal Superior, conforme a qual é incabível o recurso de revista (...) para reexame de fatos e provas , também desatendendo as razões recursais o requisito da especificidade das ementas nelas transcritas, o que atrai a incidência da Súmula nº 296, I, deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram . Agravo de instrumento improvido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPREGO. MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS (ART. 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ). VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA No 333 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. IMPROVIMENTO. Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão regional que, negando provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantém o pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho ) e assim decide em harmonia com a jurisprudência notória, atual, pacífica e iterativa deste Colendo Tribunal Superior, atraindo a incidência da Súmula nº 333 também deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento improvido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. DEFICIENTE APARELHAMENTO. IMPROVIMENTO. Deve ser negado seguimento a recurso de revista interposto com base no art. 896 , a e c , da Consolidação das Leis do Trabalho , cujas razões recursais não indicam afronta direta à Constituição da Republica , violação literal de lei federal, contrariedade à Súmula deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho ou mesmo divergência jurisprudencial e, sendo assim desfundamentado, incorre em deficiente aparelhamento. Agravo de instrumento improvido.

    Encontrado em: Revista conhecida e provida, no tema. (...) ( RR - XXXXX-82.2010.5.09.0093 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann , Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014) Neste... Recursos de revista não conhecidos. (...) ( RR - XXXXX-29.2010.5.04.0020 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa , Data de Julgamento: 29/10/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/10/2014) RECURSO DE

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo