RR - 1158-82.2010.5.09.0093 em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145020608 SP

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    Revista não conhecida, no tema" (Processo: RR - XXXXX-82.2010.5.09.0093 - Data de Julgamento: 25/06/2014, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014).

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  • TRT-15 - : ROT XXXXX20135150051 XXXXX-60.2013.5.15.0051

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    MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT . VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. Diante do caráter meramente declaratório da decisão judicial que reconhece o vínculo de emprego e, ainda, tendo em vista o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1 do TST, entende-se que a penalidade prevista no art. 477 da CLT incide na hipótese de reconhecimento da relação de emprego em Juízo.

    Encontrado em: (TST - RR: XXXXX20105090093 , Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 467 DA CLT . (...)... (TST- RR-XXXXX-35.2010.5.15.0125 , Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, DEJT 16/05/2014)... (TST - RR: XXXXX20115020044 , Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 03/09/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/09/2014) RECURSO DE REVISTA. 1. (...) 2

  • TRT-15 - ROT XXXXX20135150051

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    (TST - RR: XXXXX20105090093 , Relator: Hugo Carlos Scheuermann , Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO... (TST- RR-XXXXX-35.2010.5.15.0125 , Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro , 8ª Turma, DEJT 16/05/2014)... (TST - RR: XXXXX20115020044 , Relator: Aloysio Corrêa da Veiga , Data de Julgamento: 03/09/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/09/2014) RECURSO DE REVISTA. 1. (...) 2

  • TRT-15 - ROT XXXXX20145150075

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    (TST - RR: XXXXX20105090093 , Relator: Hugo Carlos Scheuermann , Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014).

  • TST - RR XXXXX20105090093

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    RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamado, para excluir da condenação a aplicação das multas previstas nos ars. 467 e 477 , § 8º , da CLT . 2 . Não se desconhece o cancelamento da OJ nº 351 - SDI-I,por intermédio da Resolução n.º 163, de 16/11/2009. Firma-se, nesta Corte Superior, o entendimento no sentido de que a incidência da multa em questão pressupõe injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. Contudo, o reconhecimento pela Justiça do Trabalho da existência de vínculo empregatício entre as partes não afasta o direito do reclamante ao percebimento da multa prevista no art. 477 da CLT . 3 . Assim, a ausência de quitação das verbas rescisórias devidas, quando da rescisão contratual, importa em mora salarial, uma vez que no referido art. 477 da CLT não se faz ressalva quanto ao reconhecimento judicial do vínculo empregatício. 4. A única exceção contida no dispositivo em questão é a hipótese em que se comprova que o empregado deu causa à mora do pagamento, o que não ocorre no presente caso. Precedentes. Revista conhecida e provida, no tema. MULTA DO ART. 467 DA CLT . Nos termos do art. 467 da CLT , o não pagamento em audiência de parcelas consideradas incontroversas é pressuposto da incidência da indenização em questão. Assim, o reconhecimento apenas em juízo do vínculo empregatício entre as partes não atrai a aplicação da multa referida, uma vez que não se pode extrair naturalmente qualquer parcela trabalhista incontroversa da relação de emprego controvertida. Revista não conhecida, no tema.

    Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR-XXXXX-82.2010.5.09.0093 , em que é Recorrente ESPÓLIO DE ALVINO LOPES e são Recorridos MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO e COOPERATIVA... Recurso de revista de que não se conhece" (TST- RR-XXXXX-77.2008.5.09.0029 , Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18.10.2013)... Recurso de embargos não conhecido" (TST- E- RR - XXXXX-91.2004.5.17.0001 , Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 09.01.2012)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105090093

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    RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamado, para excluir da condenação a aplicação das multas previstas nos ars. 467 e 477 , § 8º , da CLT . 2. Não se desconhece o cancelamento da OJ nº 351 - SDI-I,por intermédio da Resolução n.º 163, de 16/11/2009. Firma-se, nesta Corte Superior, o entendimento no sentido de que a incidência da multa em questão pressupõe injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. Contudo, o reconhecimento pela Justiça do Trabalho da existência de vínculo empregatício entre as partes não afasta o direito do reclamante ao percebimento da multa prevista no art. 477 da CLT . 3. Assim, a ausência de quitação das verbas rescisórias devidas, quando da rescisão contratual, importa em mora salarial, uma vez que no referido art. 477 da CLT não se faz ressalva quanto ao reconhecimento judicial do vínculo empregatício. 4. A única exceção contida no dispositivo em questão é a hipótese em que se comprova que o empregado deu causa à mora do pagamento, o que não ocorre no presente caso. Precedentes. Revista conhecida e provida, no tema. MULTA DO ART. 467 DA CLT . Nos termos do art. 467 da CLT , o não pagamento em audiência de parcelas consideradas incontroversas é pressuposto da incidência da indenização em questão. Assim, o reconhecimento apenas em juízo do vínculo empregatício entre as partes não atrai a aplicação da multa referida, uma vez que não se pode extrair naturalmente qualquer parcela trabalhista incontroversa da relação de emprego controvertida. Revista não conhecida, no tema.

    Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR-XXXXX-82.2010.5.09.0093 , em que é Recorrente ESPÓLIO DE ALVINO LOPES e são Recorridos MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO e COOPERATIVA... PROCESSO Nº TST- RR-XXXXX-82.2010.5.09.0093 Firmado por assinatura digital em 27/06/2014 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006, que instituiu a Infra-Estrutura... Recurso de revista de que não se conhece" (TST- RR-XXXXX-77.2008.5.09.0029 , Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18.10.2013)

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125020041

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Hipótese na qual o v. Acórdão assinala a inexistência de parcela incontroversa, cuja quitação teria que ocorrer até a data da realização da primeira audiência. Ao indeferir o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT , o Acórdão recorrido não incorreu em afronta ao citado dispositivo legal. Negativa de seguimento ao Recurso de Revista que se mantém. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Revista não conhecida, no tema" ( RR XXXXX-82.2010.5.09.0093 Data de Julgamento: 25/06/2014, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014). "AGRAVO... Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." ( RR XXXXX-70.2006.5.08.0014 Data de Julgamento: 11/06/2014, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06

  • TST - AIRR XXXXX20125020041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Hipótese na qual o v. Acórdão assinala a inexistência de parcela incontroversa, cuja quitação teria que ocorrer até a data da realização da primeira audiência. Ao indeferir o pedido de pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT , o Acórdão recorrido não incorreu em afronta ao citado dispositivo legal. Negativa de seguimento ao Recurso de Revista que se mantém. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Revista não conhecida, no tema" ( RR XXXXX-82.2010.5.09.0093 Data de Julgamento: 25/06/2014, Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 03/07/2014). "AGRAVO... Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." ( RR XXXXX-70.2006.5.08.0014 Data de Julgamento: 11/06/2014, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06

  • TST - RR XXXXX20075150014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 467 DA CLT . VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não ser devida a multa do art. 467 da CLT , quando se tratar de verbas rescisórias postuladas controversas na data do comparecimento das partes à Justiça do Trabalho, em razão da discussão quanto ao vínculo empregatício. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    Encontrado em: Revista não conhecida, no tema" (TST, 1ª Turma, RR - XXXXX-82.2010.5.09.0093 , Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 03/07/2014). "MULTA PREVISTA NO ART. 477 , § 8º , DA CLT... )"( RR - XXXXX-32.2008.5.09.0657 , Relator Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, 8ª Turma, DEJT de 03/06/2011... )"( RR - XXXXX-69.2006.5.09.0019 , Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT de 24/06/2011). "(...)

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