Apelação Cível . Ação de Prestação de Contas. Processual Civil . Ação ajuizada pela Autora com vistas à prestação de contas do período em que exerceu a curatela provisória de sua mãe. Sentença que julgou boas e bem prestadas as contas apresentadas pela Curadora no exercício do múnus. Irresignação interposta por um dos filhos da Curatelada. Preliminar de nulidade do decisum por ausência de fundamentação. Afastamento. Julgado de 1 º grau que não viola o disposto no art. 93 , IX , da CR/88 , que, conforme entendimento fixado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não exige " o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (AI nº 791 . 292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes ). Pronunciamento jurisdicional que, mesmo de forma sucinta, analisa os argumentos e elementos de prova que seriam em tese capazes de infirmar suas conclusões, rechaçando- os . Ausência da hipótese prevista no art. 489 , § 1º , IV , do CPC . Precedentes do Excelso Pretório e do Insigne Superior Tribunal de Justiça. Pleito de retorno do feito à fase de instrução para a elaboração de perícia de natureza contábil que também não merece prosperar. Diligência probatória desnecessária ao deslinde da controvérsia. Aplicação do disposto no art. 370 , caput e parágrafo único , do CPC . Postulante que, in casu, assumiu a responsabilidade de cuidado com a mãe idosa. Demais filhos, incluindo o ora Recorrente , que, apesar de terem demonstrado desinteresse e negligência quanto às necessidades da genitora, vivem às expensas da Curatelada. Contas que devem ser apresentadas "na forma adequada", indicando as receitas e despesas, na esteira do art. 551 , § 2º , do CPC . Precedentes do Insigne Superior Tribunal de Justiça no sentido da flexibilização do rigor formal quanto à prestação de contas quando as contas apresentadas atinjam a finalidade do processo . Arestos deste Egrégio Sodalício na mesma linha. Autora que especificou e comprovou as despesas realizadas em favor da Curatelada. Necessidade de se flexibilizar in casu o rigor formal da prestação de contas. Curadora que adunou aos autos os comprovantes de despesas da curatelada e se mostrou no curso da lide sempre disponível a prestar esclarecimentos e a apresentar a documentação que fosse necessária, evidenciando o adequado exercício do múnus. Demandante que, ademais, elucidou de forma clara e adequada as questões apresentadas na impugnação ofertada pelo ora Apelante. Contas apresentadas que se revelaram hábeis a alcançar a finalidade do processo , o qual visa, em suma, à garantia do melhor interesse da Curatelada. Maior rigor na prestação de contas ou mesmo atendimento às minuciosas exigências assinaladas pelo Recorrente que se revelaria excessivamente oneroso à Curadora, que já assume os cuidados diários com a mãe idosa. Manifestação de um dos irmãos a favor das contas prestadas. Manifestações ministeriais na origem e nesta instância recursal no mesmo sentido da sentença combatida. Manutenção do decisum que se impõe. Inaplicabilidade do art. 85 , § 11 , do CPC . Conhecimento e desprovimento do recurso .