Suposta Incoerência com a Complexidade da Causa em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX12019501001

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCOERÊNCIA LÓGICA ENTRE A NARRATIVA DOS FATOS NARRADOS E O PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Muito embora o Direito do Trabalho se caracterize pela informalidade, na forma do art. 840 da CLT , é imprescindível que a petição contenha a indicação suficiente da pretensão deduzida em Juízo, permitindo à parte contrária a ampla defesa. Há que ser indeferida a peça inicial se a narrativa dos fatos é feita de forma confusa, desconexa e ininteligível, com deficiente indicação da causa de pedir, não permitindo ao Juízo definir os limites da lide.

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  • TJ-MA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20218100046 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz - MA

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    Da preliminar - complexidade da causa... Da incompetência em razão da complexidade da causa No caso, tendo em vista as divergências supracitadas, afigura-se a impossibilidade de dirimir a causa posta em juízo, tendo em vista sua complexidade... Nesse sentido, existe enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, in verbis: Enunciado 54 - A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face

  • TJ-AL - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218020152 São Miguel dos Campos

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. AUTORA NEGA PEREMPTORIAMENTE QUE FORMALIZOU O NEGÓCIO JURÍDICO IMPUGNADO NOS AUTOS. CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS PELA PARTE RÉ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130518

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE PERDA DE UMA CHANCE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELA PARTE RÉ REPRESENTANDO OS SEUS SINDICALIZADOS - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORES NÃO INCLUÍDOS NA LIDE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO SINDICAL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU DIREITOS AOS REPRESENTADOS PELA PARTE RÉ - PEDIDO DE INCLUSÃO DOS AUTORES NA FASE DE EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO TRABALHISTA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO PELA PARTE AUTORA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - VALOR DA CAUSA - QUANTIA DESPROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA - REDUÇÃO - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE FORMA EQUITATIVA - POSSIBILIDADE. - O prazo prescricional para ajuizamento de ação que visa à reparação civil é de 3 anos, a contar da data do fato gerador ou da ciência do dano - O prazo prescricional conta-se da ciência inequívoca, pela parte autora, de que não é beneficiária da sentença proferida na ação trabalhista ajuizada pela parte ré representando os seus sindicalizados, o que se deu com a extinção do processo de execução daquela decisão judicial - Ausente a prova da culpa ou dolo da parte ré em relação a não inclusão dos autores na ação trabalhista coletiva em fase de execução, quando essa demanda foi proposta quando inexistente o vínculo sindical, é inexistente o ato ilícito imputado à parte ré - Deve ser julgado improcedente o pedido de reparação de danos materiais pleiteados pela parte autora quando ausente a demonstração de que efetivamente foi privada da possibilidade de obtenção do resultado esperado se fosse incluída na lide trabalhista junto com os demais sindicalizados, o que é exigido para a aplicação da teoria da perda de uma chance - Se a aplicação do art. 85 , § 2º , do CPC/2015 resulta na fixação de honorários de advogado elevados e desproporcionais à complexidade da causa, é possível a sua redução, por meio da fixação de forma equitativa, nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC/2015 .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00769511002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE PERDA DE UMA CHANCE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELA PARTE RÉ REPRESENTANDO OS SEUS SINDICALIZADOS - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORES NÃO INCLUÍDOS NA LIDE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO SINDICAL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU DIREITOS AOS REPRESENTADOS PELA PARTE RÉ - PEDIDO DE INCLUSÃO DOS AUTORES NA FASE DE EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO TRABALHISTA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO EFETIVO PELA PARTE AUTORA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - VALOR DA CAUSA - QUANTIA DESPROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA CAUSA - REDUÇÃO - FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE FORMA EQUITATIVA - POSSIBILIDADE. - O prazo prescricional para ajuizamento de ação que visa à reparação civil é de 3 anos, a contar da data do fato gerador ou da ciência do dano - O prazo prescricional conta-se da ciência inequívoca, pela parte autora, de que não é beneficiária da sentença proferida na ação trabalhista ajuizada pela parte ré representando os seus sindicalizados, o que se deu com a extinção do processo de execução daquela decisão judicial - Ausente a prova da culpa ou dolo da parte ré em relação a não inclusão dos autores na ação trabalhista coletiva em fase de execução, quando essa demanda foi proposta quando inexistente o vínculo sindical, é inexistente o ato ilícito imputado à parte ré - Deve ser julgado improcedente o pedido de reparação de danos materiais pleiteados pela parte autora quando ausente a demonstração de que efetivamente foi privada da possibilidade de obtenção do resultado esperado se fosse incluída na lide trabalhista junto com os demais sindicalizados, o que é exigido para a aplicação da teoria da perda de uma chance - Se a aplicação do art. 85 , § 2º , do CPC/2015 resulta na fixação de honorários de advogado elevados e desproporcionais à complexidade da causa, é possível a sua redução, por meio da fixação de forma equitativa, nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC/2015 .

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISPUTA ENTRE VIZINHOS. ANIMOSIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA EM FACE DA COMPLEXIDADE DA CAUSA AFASTADA. OITIVAS DE TESTEMUNHAS CORROBORAM FATOS DESCRITOS NA INICIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004998704, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 16/12/2014).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240036 Jaraguá do Sul XXXXX-65.2017.8.24.0036

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    CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA RÉ. ALEGAÇÃO DE INCOERÊNCIA DE DATAS ENTRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E OS EXAMES MÉDICOS APRESENTADOS. QUESTÃO DE FATO NÃO SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.014 DO CPC . INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. TRAMITAÇÃO CÉLERE. CONDENAÇÃO IRRISÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 8º , DO CPC . REDUÇÃO PARA R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. Em regra, é vedado à parte recorrente apresentar ao juízo ad quem questões de fato não suscitadas perante o juízo a quo, à luz do art. 1.014 do Código de Processo Civil .

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUINTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-51.2021.8.05.0001 Processo nº XXXXX-51.2021.8.05.0001 Recorrente (s): BRUNA VITORIA SILVA SANTOS Recorrido (s): COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INSPEÇÃO UNILATERAL. PROVA CARENTE DE ISENÇÃO, INCAPAZ DE RESPALDAR A COBRANÇA EMPREENDIDA. LANÇAMENTO POR ESTIMATIVA INVÁLIDO. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR INEXISTENTES AS DÍVIDAS OBJETO DOS AUTOS; CONDENAR A RÉ A PAGAR R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DANO EXTRAPATRIMONIAL COMPROVADO EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE RÉ NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR AS SUAS ALEGAÇÕES. ARTIGO 15, INCISOS XI E XII DA RES. 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DO ARTIGO 4º, DO ATO CONJUNTO Nº 08 DE 26 DE ABRIL DE 2019 do TJBA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95[1]. Circunscrevendo a lide e a discussão recursal para efeito de registro, saliento que o Recorrente pretende a reforma da sentença lançada nos autos que julgou improcedente a ação. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, apresentando decisão com a fundamentação aqui expressa, nos termos do art. 15, incisos XI e XII da Res. 02 de fevereiro de 2021 dos Juizados Especiais do TJBA. DECISÃO MONOCRÁTICA O novo Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias que já tenham entendimento sedimentado pelo colegiado ou com uniformização de jurisprudência, em consonância com o art. 15 , incisos XI e XII, da mencionada Resolução e artigo 932 do Código de Processo Civil . Conheço do recurso, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Ab initio, cumpre observar que a matéria já se encontra sedimentada amplamente no âmbito desta 5ª Turma Recursal, como pode se verificar dos precedentes solidificados quando do julgamento dos seguintes processos: XXXXX-24.2020.8.05.0001 e XXXXX-03.2021.8.05.0039 . Sabe-se que precedente é toda decisão judicial, tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo poderá servir como diretriz para casos futuros análogos[2]. A aplicação dos precedentes dá concretude à princípios basilares no ordenamento jurídico brasileiro, como segurança jurídica (art. 5º , XXXVI , CF ), razoável duração do processo e celeridade (art. 5º , LXXVIII , CF ), seja por evitar a proliferação de recursos judiciais, ou até mesmo a propositura de ações, seja por facilitar a conciliação judicial, evitando, desse modo, que o processo judicial se perpetue no tempo, tornando o Poder Judiciário ineficiente[3]. Somado a isso, o Novo Código de Processo Civil , no art. 926 , estabelece que ¿os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente¿, e estabelece, em seu art. 932 os poderes do relator. Especificamente no âmbito dos Juizados Especiais, a Resolução nº 02 do TJBA, que estabeleceu o Regimento Interno das Turmas Recursais, em seu art. 15 , XI e XII, conferiu ao Relator a atribuição de decidir de forma monocrática o recurso, considerando a jurisprudência dominante das Turmas recursais ou do próprio Juizado ¿ passo a adotar tal permissivo. Ainda, o STF possui entendimento de que: ¿A sustentação oral não é ato essencial à defesa, por isso não há prejuízo à parte quando o julgamento em plenário virtual observa a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal¿. (STF. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Relator: Min. EDSON FACHIN. ED ADI XXXXX-69.2011.1.00.0000 DF ¿ DISTRITO FEDERAL. Julgado em: 20/12/2019). Analisemos o caso concreto. Com relação à preliminar de complexidade, para que se reconheça a complexidade de uma demanda, retirando a competência dos Juizados Especiais, é necessário que estejam presentes na lide elementos concretos que de fato impossibilitem o desate da controvérsia de forma rápida e objetiva, não sendo plausível a simples constatação abstrata de uma suposta impossibilidade técnica de compreensão dos fatos pelo magistrado, quando as circunstâncias dos autos apontam em sentido contrário. Ademais, o Enunciado nº 54 do FONAJE preceitua que ¿a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material¿. No mérito, a parte autora ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais contra a COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, alegando, em síntese, que as faturas, vencidas nas datas 01 e 02/09/2021, nos valores de R$277,65 (duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), R$301,24 (trezentos e um reais e vinte e quatro centavos) e R$2.321,46 (dois mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), subiram expressivamente. Informou os valores serem superiores à sua média de consumo. Requereu declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Constata-se que a Recorrente logrou êxito em demonstrar o fato constitutivo de seu direito, isto é, a existência de cobrança exorbitante que não encontra correspondência com a sua média de consumo. Deste modo, em que pese a presunção de legitimidade dos atos praticados pela Recorrida, que pode ser sobrelevada à luz de elementos que assim o orientem, bem como, em face da ausência de contraposição pela Ré de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor, impunha-se o reconhecimento de procedência do pedido NESTE PONTO. É que restou devidamente demonstrado pelo autor a absoluta desproporção entre os valores médios de consumo com aquele que lhe foi exigido nos meses impugnados nos autos. Por outro lado, a parte Ré não traz aos autos a demonstração de como se chegou à quantia avençada, ressaltando que não há permissivo legal autorizador para que a Acionada realize cobrança por estimativa. Com isso, não tendo sido regular a forma de imputação da suposta dívida, há de se dar guarida à pretensão de cancelamento definitivo do débito atribuído à parte recorrente, já que, sendo desprovido de constituição válida, ele é inexistente. Discutindo-se a prestação defeituosa de serviço, cabia à Recorrida superar a responsabilidade civil objetiva consagrada no art. 14 , caput, do CDC , que impõe ao fornecedor o ônus de provar causa legal excludente (§ 3º do art. 14), algo que ela não se desincumbiu, já que não comprovou de forma idônea a existência de irregularidade na medição, uma vez que sequer acostou aos autos comprovação da realização da aferição no medidor e a consequente correção em sua leitura ou qual foi o real faturamento da unidade. Em decorrência do princípio da inversão do ônus da prova cabe ao fornecedor demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, o que não ocorreu no caso em tela. O entendimento majoritário sufragado acerca da hipótese é o de que cabe à COELBA comprovar a motivação da incoerência do consumo excessivo atribuído ao usuário, pois, caso contrário, as faturas exorbitantes de recuperação de consumo deverão ser desconsideradas e declaradas inexistentes, bem como, as faturas mensais que evidenciam incoerência no que se refere ao consumo excessivo atribuído ao usuário deverá ser desconsiderada. No presente caso, a lesão sofrida pela recorrida, é evidente, tendo em vista que a cobrança indevida, sem base jurídica e de contas com valores exacerbados do que o efetivamente utilizado, além da suspensão do fornecimento do serviço gera transtorno e constrangimento, convertendo-se em danos morais que, segundo entendimento unânime da Instância Superior, são presumíveis. Por fim, há de considerar o tempo útil da consumidora gasto para resolver tal problema ocasionado pela ré. Quanto ao valor da indenização, entendo que, não se distanciando muito das lições jurisprudenciais, deve ser arbitrado pautado pelo bom senso e atentando para o binômio razoabilidade e proporcionalidade, respeitando o caráter reparatório e inibitório‑punitivo da indenização, que dever trazer compensação indireta ao sofrimento do ofendido e incutir temor no ofensor para que não dê mais causa a eventos semelhantes, em conformidade com o entendimento desta Turma Recursal. Deste modo, arbitro a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, pautado pelo bom senso e atentando para o binômio razoabilidade e proporcionalidade, traz compensação indireta ao sofrimento do ofendido e inibe a reiteração do evento ilícito pelo ofensor. Assim sendo, ante ao exposto, decido por CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte autora, com o fito de reformar a sentença impugnada, julgando parcialmente procedente a ação para: declarar a inexistência das faturas com vencimento em 01 e 02/09/2021, com as respectivas quantias de R$277,65 (duzentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), R$301,24 (trezentos e um reais e vinte e quatro centavos) e R$2.321,46 (dois mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos), abstendo-se de negativar a parte autora e/ou interromper o serviço por este débito, bem como o restabelecimento do serviço, caso ainda esteja suspenso por tais débitos; (b) condeno a ré a indenizar moralmente a autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), valor a ser atualizado pelo INPC do arbitramento e com juros de 1% desde a citação, mantendo os demais termos da decisão judicial. Sem condenação por honorários advocatícios diante do resultado do julgamento. Salvador, data registrada no sistema. ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora Processo julgado com base no art. 15. do Regimento Interno das Turmas Recursais (resolução 02/2021 do TJBA), em seu inciso XII, estabelece a competência do Relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo Colegiado ou já com uniformização de jurisprudência em consonância com o permissivo do art. 932 , CPC [1] Art. 46 . O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. [2] DIDIER, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 13ª ed. Salvador: JusPodium, 2018, p. 513-515. [3] MARINHO AMARAL, Felipe. A Aplicação da Teoria dos Precedentes Judiciais no Processo do Trabalho, Editora Mizuno, 2021, p. 57.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240036

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    CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA RÉ. ALEGAÇÃO DE INCOERÊNCIA DE DATAS ENTRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E OS EXAMES MÉDICOS APRESENTADOS. QUESTÃO DE FATO NÃO SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.014 DO CPC . INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE. TRAMITAÇÃO CÉLERE. CONDENAÇÃO IRRISÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 85 , § 8º , DO CPC . REDUÇÃO PARA R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. Em regra, é vedado à parte recorrente apresentar ao juízo ad quem questões de fato não suscitadas perante o juízo a quo, à luz do art. 1.014 do Código de Processo Civil . (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-65.2017.8.24.0036 , de Jaraguá do Sul, rel. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2018).

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cr: ED XXXXX04882906001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA -REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração vinculam-se à existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando para alterar o julgado, rediscutir matéria já decidida ou analisar novas teses recursais. 2. O prequestionamento de matéria a ser discutida, eventualmente, nas Instâncias Superiores, por si só, não autoriza o acolhimento dos embargos.

    Encontrado em: o que demonstra não haver complexidade da causa suficiente a justificar a dilação do prazo-referência de 180 dias... aritmética (que serve apenas como parâmetro geral), devendo ser aplicado o Princípio da Razoabilidade diante do caso concreto, com a verificação da presença de alguns requisitos objetivos, como a complexidade da causa... Isso porque a Ação Penal visa apurar a suposta prática de três Delitos - Tráfico de Drogas, Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido e Corrupção Ativa -, contando o feito com apenas um denunciado

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