Invasão de Privacidade e Violação de Dados em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260405 SP XXXXX-71.2021.8.26.0405

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    DANO MORAL – VAZAMENTO DE DADOS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVER DE SEGURANÇA. 1 – Reconhecida a falha no sistema, ante a invasão por terceiros, ocasionando o vazamento de dados pessoais do consumidor, patente o dever de indenizar pelos danos morais sofridos; 2 – Indenização por danos morais fixada no montante pleiteado, ou seja, em R$ 10.000,00, corrigidos do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. RECURSO PROVIDO

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  • TJ-PR - XXXXX20218160026 Campo Largo

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    RECURSO INOMINADO. RESIDUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE PERFIL NA REDE SOCIAL INSTAGRAM. UTILIZAÇÃO PARA GOLPES. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESNECESSIDADE DE QUE A USUÁRIA FORNEÇA NOVO E-MAIL PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA IMPOSTA. DANO MORAL. TRATAMENTO INADEQUADO DE DADOS PESSOAIS. RESPONSABILIDADE DOS AGENTES DE TRATAMENTO. LGPD . VAZAMENTO E EMPREGO DOS DADOS POR GOLPISTAS. PREJUÍZO CONCRETO. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À PROTEÇÃO DE DADOS E À PRIVACIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ACOLHIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. PUBLICIZAÇÃO DE MENSAGENS ENVIADAS VIA WHATSAPP. ILICITUDE. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. JULGAMENTO: CPC/2015 . 1. Ação de reparação de danos morais ajuizada em 29/10/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 10/08/2020 e atribuído ao gabinete em 17/11/2020. 2. O propósito recursal consiste em decidir, além da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, acerca do ônus da prova e se a divulgação pública de mensagens trocadas via WhatsApp caracteriza ato ilícito apto a ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da publicização. 3. O inconformismo relativo ao cerceamento de defesa encontra óbice no enunciado da Súmula 284 /STF, devido à ausência de indicação do dispositivo legal supostamente violado. 4. A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violado impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 /STJ). 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. Ademais, devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação ao art. 489 do CPC/2015 . 6. O art. 373 , incisos I e II , do CPC/2015 define a distribuição fixa do ônus da prova, de modo que que ao autor incumbe provar o fato constitutivo de seu direito; ao réu, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Aplicando-se tal norma à espécie, tem-se que ao autor (recorrido) cabia comprovar a divulgação indevida das mensagens trocadas no grupo de WhatsApp e, segundo as instâncias de origem, desse ônus se desincumbiu. 7. O sigilo das comunicações é corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o direito à intimidade e à privacidade, consagrados nos planos constitucional (art. 5º , X , da CF/88 ) e infraconstitucional (arts. 20 e 21 do CC/02 ). No passado recente, não se cogitava de outras formas de comunicação que não pelo tradicional método das ligações telefônicas. Com o passar dos anos, no entanto, desenvolveu-se a tecnologia digital, o que culminou na criação da internet e, mais recentemente, da rede social WhatsApp, o qual permite a comunicação instantânea entre pessoas localizadas em qualquer lugar do mundo. Nesse cenário, é certo que não só as conversas realizadas via ligação telefônica, como também aquelas travadas através do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial. 8. Nas hipóteses que em que o conteúdo das conversas enviadas via WhatsApp possa, em tese, interessar a terceiros, haverá um conflito entre a privacidade e a liberdade de informação, revelando-se necessária a realização de um juízo de ponderação. Nesse aspecto, há que se considerar que as mensagens eletrônicas estão protegidas pelo sigilo em razão de o seu conteúdo ser privado; isto é, restrito aos interlocutores. Ademais, é certo que ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia. Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano. A ilicitude da exposição pública de mensagens privadas poderá ser descaracterizada, todavia, quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio do receptor. 9. Na espécie, o recorrente divulgou mensagens enviadas pelo recorrido em grupo do WhatsApp sem o objetivo de defender direito próprio, mas com a finalidade de expor as opiniões manifestadas pelo emissor. Segundo constataram as instâncias ordinárias, essa exposição causou danos ao recorrido, restando caracterizado o nexo de causalidade entre o ato ilícito perpetrado pelo recorrente e o prejuízo experimentado pela vítima. 10. Entre os acórdãos trazidos à colação não há similitude fática, elemento indispensável à demonstração da divergência, nos termos do art. 1029 , § 1º , do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 11. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ROUBO MAJORADO TENTADO. PROVAS OBTIDAS NO APARELHO CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. 1. É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou a agenda de contatos de celular apreendido ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações à intimidade ou a privacidade do indivíduo ( CF , art. 5º , X e XII ). (STF, Plenário, ARE 1.042.075 , decisão de 30/10/2020 - Repercussão Geral). 2. Fora dessa hipótese (celular apreendido ato contínuo no local do crime), a jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção firmou-se no sentido de considerar ilícita a devassa de dados e das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido sem prévia autorização judicial. Precedentes. 3. Na hipótese, o aparelho de telefone celular do agravante foi apreendido no dia posterior ao delito, após denúncia anônima. Na delegacia, a Polícia Civil teve acesso aos vídeos e mensagens contidas, sem consentimento do proprietário do aparelho ou autorização judicial, o que evidencia a ilicitude das provas obtidas. 4. Provimento do agravo regimental. Reconhecimento da ilicitude e anulação das provas obtidas no celular do recorrente sem autorização judicial. Determinação do seu desentranhamento. Devolução dos autos à origem para que seja reapreciada a condenação com base em eventuais outras provas.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ACESSO AOS DADOS DE APLICATIVO CELULAR WHATSAPP. INGRESSO NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA. ILEGALIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de whatsapp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial. 2. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância se protrai no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, está-se diante de situação de flagrante delito. 3. Ausente, assim, justa causa para o ingresso domiciliar, sem consentimento do morador nem autorização judicial, ainda que obtido êxito na apreensão de droga. 4, Habeas corpus concedido para declarar a nulidade das provas obtidas por meio do ingresso domiciliar sem mandado, bem como do acesso ao celular do paciente, sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos.

  • TJ-PR - XXXXX20228160014 Londrina

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE CÂMERAS QUE FILMAM A RESIDÊNCIA DOS AUTORES. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. INOCORRÊNCIA. INVASÃO DE PRIVACIDADE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA DO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-3 - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX20225030000 MG XXXXX-98.2022.5.03.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA DIGITAL. DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO. ESTRITA NECESSIDADE. SIGILO TELEMÁTICO E PRIVACIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PLAUSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. Não obstante se admita, de forma excepcional, a utilização de provas digitais nos processos trabalhistas, quanto às informações envolvendo a geolocalização do trabalhador, deve-se verificar a estrita necessidade de produzir tal modalidade de prova, sob pena de subverter a distribuição do ônus da prova, com clara violação dos direitos da personalidade do trabalhador. No caso dos autos, a produção de prova digital, com o objetivo de comprovar a jornada de trabalho do empregado viola direito líquido e certo da Impetrante, de forma que restaram preenchidos os requisitos para a concessão da liminar. Dessa forma, a concessão da segurança é medida que se impõe.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20115170013

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    DANOS MORAIS. E-MAIL PESSOAL MONITORADO PELO EMPREGADOR. VIOLAÇÃO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. O ato patronal de monitoramento de mensagens enviadas e recebidas através de e-mail pessoal do empregado, sem a autorização deste, assegura-lhe o direito à indenização por danos morais por violação à intimidade e à vida privada. (TRT 17ª R., RO XXXXX-80.2011.5.17.0013, Rel. Desembargador Lino Faria Petelinkar, DEJT 02/10/2013).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260405 SP XXXXX-28.2020.8.26.0405

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    AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA IMPROCEDENTE – vazamento de dados pessoais da apelante que é incontroverso – responsabilidade objetiva da apelada quanto ao tratamento dos dados – artigos 42 e 43 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709 /2018)– vazamento de dados que, por si só, não tem potencial para fazer surgir dano de ordem moral – apelante que sequer indicou consequências deletérias advindas do vazamento dos seus dados por parte da apelada que pudesse ensejar o abalo moral – dados vazados que, ademais, não estão abrangidos no conceito de "dado pessoal sensível", previsto no artigo 5º , II , da LGPD – indenização indevida – precedentes – sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP – recurso desprovido.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235210004

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    RECURSO ORDINÁRIO. CÂMERA DE VIGILÂNCIA. BANHEIRO DESTINADO A EMPREGADOS. VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE E INTIMIDADE. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. CABÍVEL. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. Ante a incontroversa instalação de câmera de vigilância no interior de banheiro utilizado por empregados, exsurge o dever de reparação do ato ilícito pela reclamada, por configurar invasão da privacidade e intimidade e afronta à dignidade da pessoa humana, ainda que pairem dúvidas acerca do efetivo funcionamento do artefato e da autoria da conduta, por se tratar de dano presumido ("in re ipsa"). Precedentes do TST. Considerando a condição econômica e o grau de culpa da reclamada, além da extensão do dano, tratando-se de ofensa de natureza leve, entende-se que o valor de R$ 2.424,00, equivalente a dois salários contratuais do reclamante, revela-se mais adequado na hipótese vertente. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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