Acórdão Embargado que Anulou o Processo em Jurisprudência

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  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL: EDAC XXXXX20184013400

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. ACÓRDÃO AMPARADO EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO EM MOMENTO OPORTUNO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC , os embargos de declaração são cabíveis para se afastar omissão, obscuridade ou contradição e ainda para a correção de erro material. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, em situações excepcionais, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento. (EDcl no AgInt no REsp XXXXX/MS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/03/2021, DJe 19/03/2021). 3. Caso concreto em que o acórdão embargado, a partir de premissa fática equivocada, qual seja, que o cumprimento de sentença genérica na ACP nº XXXXX-28.1994.4.01.3400 (94.00.08514-1) teria sido proposto somente em desfavor do Banco do Brasil S.A., declarou, de ofício, a incompetência da Justiça Federal, anulou a sentença, julgou prejudicado o exame da apelação e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, quando, em melhor exame, apurou-se que a União também compõe a relação processual, o que implica, portanto, a sua anulação. 4. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado, de modo a permitir novo julgamento, em momento oportuno, do recurso de apelação interposto pela parte embargante.

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  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20178180074

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O acórdão embargado anulou a sentença de primeiro grau para que o processo retorne à origem e tenha regular processamento. 2 - Não há que se falar em condenação do embargado em ônus de sucumbência, consoante pretende a parte embargante, tendo em vista que quando o acórdão apenas anula a sentença não tem cabimento a fixação de honorários advocatícios. 3 - Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20178180101

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O acórdão embargado anulou a sentença de primeiro grau para que o processo retorne à origem e tenha regular processamento. 2 - Não há que se falar em condenação do embargado em ônus de sucumbência, tendo em vista que quando o acórdão apenas anula a sentença não tem pertinência a fixação de honorários advocatícios. 3 - Não há campo para arbitramento de honorários de sucumbência, não existindo omissão no acórdão embargado. 4 - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20178180101

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O acórdão embargado anulou a sentença de primeiro grau para que o processo retorne à origem e tenha regular processamento. 2 - Não há que se falar em condenação do embargado em ônus de sucumbência, tendo em vista que quando o acórdão apenas anula a sentença não tem pertinência a fixação de honorários advocatícios. 3 - Não há campo para arbitramento de honorários de sucumbência, não existindo omissão no acórdão embargado. 4 - Recurso conhecido e não provido.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4425 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Embargos de declaração. Acórdão embargado proferido no julgamento conjunto das ADI nºs 4.425 e 4.357. Razões já analisadas e decididas pelo Plenário na ADI nº 4.357 -ED. Perda de objeto. Embargos de declaração prejudicados. 1. O Plenário da Corte julgou em conjunto o mérito das ADI nºs 4.425 e 4.357 em 14/3/13, e o ora embargante se utilizou de peças idênticas para opor embargos de declaração contra a decisão de mérito tomada nessas duas ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Está prejudicada a análise dos embargos de declaração, pois todas as questões trazidas na peça recursal foram analisadas e rejeitadas pelo Plenário da Corte no julgamento da ADI nº 4.357 -ED, Rel. Min. Dias Toffoli , DJe de 14/9/23. 3. Embargos de declaração prejudicados.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C , DO CPC . PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA PRETÉRITA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 16 , § 3º , DA LEF , C/C ARTIGOS 66 , DA LEI 8.383 /91, 73 E 74 , DA LEI 9.430 /96. 1. A compensação tributária adquire a natureza de direito subjetivo do contribuinte (oponível em sede de embargos à execução fiscal), em havendo a concomitância de três elementos essenciais: (i) a existência de crédito tributário, como produto do ato administrativo do lançamento ou do ato-norma do contribuinte que constitui o crédito tributário; (ii) a existência de débito do fisco, como resultado: (a) de ato administrativo de invalidação do lançamento tributário, (b) de decisão administrativa, (c) de decisão judicial, ou (d) de ato do próprio administrado, quando autorizado em lei, cabendo à Administração Tributária a fiscalização e ulterior homologação do débito do fisco apurado pelo contribuinte; e (iii) a existência de lei específica, editada pelo ente competente, que autorize a compensação, ex vi do artigo 170 , do CTN .2. Deveras, o § 3º , do artigo 16 , da Lei 6.830 /80, proscreve, de modo expresso, a alegação do direito de compensação do contribuinte em sede de embargos do executado.3. O advento da Lei 8.383 /91 (que autorizou a compensação entre tributos da mesma espécie, sem exigir prévia autorização da Secretaria da Receita Federal) superou o aludido óbice legal, momento a partir do qual passou a ser admissível, no âmbito de embargos à execução fiscal, a alegação de extinção (parcial ou integral) do crédito tributário em razão de compensação já efetuada (encartada em crédito líquido e certo apurado pelo próprio contribuinte, como sói ser o resultante de declaração de inconstitucionalidade da exação), sem prejuízo do exercício, pela Fazenda Pública, do seu poder-dever de apurar a regularidade da operação compensatória (Precedentes do STJ: E REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Humberto Martins , Primeira Seção, julgado em 09.08.2006, DJ 28.08.2006; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro José Delgado , Primeira Turma, julgado em 07.11.2002, DJ 09.12.2002; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, julgado em 07.10.2003, DJ 03.11.2003; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki , Primeira Turma, julgado em 18.12.2003, DJ 16.02.2004; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Castro Meira , Segunda Turma, julgado em 10.08.2004, DJ 20.09.2004; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra Denise Arruda , Primeira Turma, julgado em 21.09.2004, DJ 25.10.2004; e REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luiz Fux , Primeira Turma, julgado em 04.11.2008, DJe 01.12.2008).4. A alegação da extinção da execução fiscal ou da necessidade de dedução de valores pela compensação total ou parcial, respectivamente, impõe que esta já tenha sido efetuada à época do ajuizamento do executivo fiscal, atingindo a liquidez e a certeza do título executivo, o que se dessume da interpretação conjunta dos artigos 170 , do CTN , e 16 , § 3º , da LEF , sendo certo que, ainda que se trate de execução fundada em título judicial, os embargos do devedor podem versar sobre causa extintiva da obrigação (artigo 714 , VI, do CPC ).5. Ademais, há previsão expressa na Lei 8.397 /92, no sentido de que:"O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente ação judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento, cautelar fiscal, acolher a alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida." (artigo 15).6. Conseqüentemente, a compensação efetuada pelo contribuinte, antes do ajuizamento do feito executivo, pode figurar como fundamento de defesa dos embargos à execução fiscal, a fim de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, máxime quando, à época da compensação, restaram atendidos os requisitos da existência de crédito tributário compensável, da configuração do indébito tributário, e da existência de lei específica autorizativa da citada modalidade extintiva do crédito tributário.7. In casu, o contribuinte, em sede de embargos à execução fiscal, alegou a inexigibilidade do crédito tributário, em virtude de compensação sponte propria efetuada ante o pagamento indevido de CSSL (artigo 8º , da Lei 7.689 /88) declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tendo sido ajuizada ação ordinária para ver reconhecido seu direito à liquidação da obrigação tributária por meio da compensação efetuada. De acordo com o embargante, "compensou 87.021,95 UFIR's relativos aos créditos tributários oriundos da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, do exercício de 1988, pagos indevidamente, com 87.021,95 UFIR's relativas a créditos tributários líquidos e certos, concernente à mesma CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO do exercício de 1992".8. O Juízo Singular procedeu ao julgamento antecipado da lide, pugnando pelo inoponibilidade da alegação de compensação em sede de embargos à execução (em virtude do disposto no artigo 16 , § 3º , da Lei de Execução Fiscal ), e consignando que: "... a embargante deveria produzir a prova documental de suas alegações na inicial dos embargos, uma vez que a prova do recolhimento indevido é documento essencial para provar suas alegações (art. 16 , § 2º , da Lei 6.830 /80 e art. 283 , do CPC ). No entanto, a embargante nada provou, não se desincumbindo do ônus que lhe atribui o artigo 333 , inc. I , do CPC , negligenciando a prova documental de suas alegações."9. Destarte, a indevida rejeição da compensação como matéria de defesa argüível em sede de embargos à execução fiscal, conjugada ao julgamento antecipado da lide, resultou em prematura extinção da ação antiexacional, razão pela qual merece prosperar a pretensão recursal.10. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C , do CPC , e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20178180074

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    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O acórdão embargado anulou a sentença de primeiro grau para que o processo retorne à origem e tenha regular processamento. 2 - Não há que se falar em condenação do embargado em ônus de sucumbência, tendo em vista que quando o acórdão apenas anula a sentença não tem pertinência a fixação de honorários advocatícios. 3 - Não há campo para arbitramento de honorários de sucumbência, não existindo omissão no acórdão embargado. 4 - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001 201900137279

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS COM BASE EM ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. Acórdão embargado que anulou a sentença diante da constatação de existência de cerceamento de defesa e violação ao princípio do devido processo legal. Embargante que aponta ausência de manifestação da autora sobre o despacho que oportunizou às partes dizerem se insistiam na prova oral requerida. Pedido de prova que foi formulado na inicial e reiterado quando a autora foi instada a especificar provas. Requerimentos que não foram apreciados, ferindo os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme constou do acórdão embargado. Necessidade de que seja proferida decisão fundamentada acerca das provas requeridas, especialmente se a sentença julga improcedente o pedido. Ausência de obscuridade no julgado. Embargos que se rejeitam.

  • TJ-AL - Embargos do Acusado XXXXX20078020030 AL XXXXX-08.2007.8.02.0030

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ANULOU O PROCESSO. OMISSÃO. SEGUNDA PRELIMINAR NÃO PREJUDICADA. NULIDADE POR NÃO INTIMAÇÃO SEQUER DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO. 1 – O acolhimento no acórdão de embargado da preliminar de nulidade do processo para realização do exame de corpo de delito não prejudica a apreciação da preliminar de nulidade por ausência de intimação da expedição e da realização da audiência no juízo deprecado, devendo ser acolhidos os aclaratórios para suprir a omissão e analisar esta questão. 2 – Para a declaração da nulidade da oitiva de testemunha por carta precatória, em que o réu não foi intimado sequer da sua expedição, deve ser demonstrado o efetivo prejuízo, o que não se encontra, em regra, no caso em que a testemunha poderá ser reinquirida na segunda fase do procedimento do Júri; porém, além de o referido depoimento ter embasado a decisão de pronúncia, deve-se considerar que já foi reconhecida a nulidade processual para realização da perícia, sendo mais seguro realizar novamente o ato processual efetivado por carta precatória, o que poderá ser praticado durante a conclusão do exame de corpo de delito, evitando levar a questão aos tribunais superiores com maior impacto à celeridade processual. 3 – Embargos conhecidos para acolhê-los, suprindo a omissão para determinar nova audiência no juízo deprecado, com a intimação do réu acerca da expedição de carta precatória. Decisão unânime.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Analisando-se o acórdão embargado constata-se que, ex officio, anulou-se a decisão de primeiro grau, por ausência de fundamentação, logo, prejudicadas as razões apresentadas naquele recurso. Assim, caberá ao Juízo a quo enfrentar as alegações apresentadas na impugnação e na posterior manifestação, apresentando a devida fundamentação. 2. Dessa forma, inexiste qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material ( CPC/2015 , art. 1.022 ) no acórdão ora embargado a justificar a interposição dos Embargos de Declaração pela parte embargante, sendo certo que a reforma do julgado deverá ser buscada por meio de recurso próprio. 3. Recurso não provido.

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