TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20178180101
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O acórdão embargado anulou a sentença de primeiro grau para que o processo retorne à origem e tenha regular processamento. 2 - Não há que se falar em condenação do embargado em ônus de sucumbência, tendo em vista que quando o acórdão apenas anula a sentença não tem pertinência a fixação de honorários advocatícios. 3 - Não há campo para arbitramento de honorários de sucumbência, não existindo omissão no acórdão embargado. 4 - Recurso conhecido e não provido.