TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO-CRIME. RETORNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEBIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. Apelação ministerial interposta contra decisão que desclassificou a conduta de tráfico para a do artigo 28, caput, da mesma lei e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. Retorno dos autos após o julgamento do Agravo em REsp nº 1.137.417, determinando o recebimento da apelação como recurso em sentido estrito. Fungibilidade. Abordagem realizada a partir de denúncia anônima. Apreensão de 20g de maconha em posse do réu e de 90g de maconha no interior de seu apartamento. Réu alega que todo o entorpecente estaria no interior de seu apartamento e seria destinado ao consumo pessoal. Réu relatou ser usuário e detalhou aspectos sobre o local da aquisição da droga, o preço pago e em quanto tempo a consumiria. Auto de apreensão que não discrimina o entorpecente que teria sido apreendido com o réu e no interior do apartamento. Inexistência de investigação. Dúvida sobre a destinação circulatória. Desclassificação mantida. Prescrição. Transcurso do lapso prescricional de 2 anos previsto no artigo 30 da Lei nº 11.343 /06 entre a data do recebimento da denúncia (27/08/2015) e a presente. RECURSO IMPROVIDO. DESLASSIFICAÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO.... ( Apelação Crime Nº 70068511971, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 30/05/2018).