Art. 1571 da Lei 10406/02 em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Agravo de Instrumento. Direito das Sucessões. Inventário. Decisão agravada que excluiu a ex-companheira da sucessão, em razão do término do vínculo marital quando ainda vivo o companheiro, resguardado o direito à meação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Dissolução da união estável decretada por sentença antes do falecimento. Rompimento do vínculo conjugal que põe fim aos deveres de coabitação e fidelidade e importa necessariamente a partilha de bens. Inteligência dos artigos 1.571 , III , 1.575 e 1.576 , todos do CC/02 . Decisão que não merece retoque. Recurso desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210020 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. - AVAL. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. DECADÊNCIA. O DIREITO DE ANULAÇÃO DO AVAL PRESTADO SEM OUTORGA UXÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.649 DO CÓDIGO CIVIL , DECAI EM DOIS ANOS, CONTADOS DA DATA DO TÉRMINO DA SOCIEDADE CONJUGAL QUE OCORRE NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.571 DAQUELE CÓDIGO. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A SOCIEDADE CONJUGAL TERMINOU COM ÓBITO; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO.\nRECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-63.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – ação de divórcio c.c. partilha de bens, ora em fase de cumprimento de sentença – insurgência contra o reconhecimento de que o termo final da sociedade conjugal, ocorreu somente com a audiência que decretou o divórcio – alegação de separação de corpos anterior que também encerra o regime de bens entre as partes – art 1571 do CC que deve ser interpretado de forma sistemática – separação de fato que encerra a presunção de esforço comum consequentemente, só as parcelas, do financiamento, pagas na constância real e efetiva do matrimônio é que deverão ser partilhadas segundo o regramento patrimonial do casamento – termo final que deve ser a separação de fato sob pena de enriquecimento ilícito - Recurso provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 TORRES

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTILHA DE BENS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SEPARAÇÃO DE FATO.CERTO, SEGUNDO O ART. 197 DO CC , NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES, NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. E O ART. 1.571 DO CC NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A SEPARAÇÃO DE FATO COMO HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. LOGO, A INTERPRETAÇÃO LITERAL DOS REFERIDOS DISPOSITIVOS LEGAIS, CONDUZ AO ENTENDIMENTO DE QUE A PRESCRIÇÃO ENTRE OS CÔNJUGES NÃO CORRE MESMO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO.CONTUDO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A SEPARAÇÃO DE FATO COMPROVADA PRODUZ OS MESMOS EFEITOS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL, SENDO, PORTANTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJA A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL E NÃO IMPEDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL NAS CAUSAS ENVOLVENDO DIREITOS E DEVERES MATRIMONIAIS.NO CASO DOS AUTOS, AS PARTES JÁ ESTAVAM SEPARADAS DE FATO HÁ MAIS DE 14 ANOS QUANDO DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO DE PARTILHA, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE 10 ANOS.NESSE PASSO, É DE RIGOR O RECONHECIMENTO DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Recurso especial: alega violação dos arts. 489 , IV e V, do CPC ; 197 , I , e 1.571 do CC , bem como dissídio jurisprudencial, sustentando que: (i) teria existido negativa de prestação jurisdicional, uma... Consoante a atual jurisprudência do colendoSuperior Tribunal de Justiça, o prazo para requerimento da partilha de bens, o qual atualmente é de 10 (dez) anos (artigo205 do CC/02), inicia-se da separação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO POST MORTEM. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 66 /2010. AUTONOMIA PRIVADA DOS CÔNJUGES. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO EM QUESTÕES AFETAS ÀS RELAÇÕES FAMILIARES. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO TITULAR. ÓBITO DO CÔNJUGE DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. DIREITO POTESTATIVO. EXERCÍCIO. DIREITO A UMA MODIFICAÇÃO JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE VONTADE DO CÔNJUGE. RECONHECIMENTO E VALIDAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL DE DIVÓRCIO. PRETENSÃO RECONVENCIONAL. SOBREPOSIÇÃO AO CARÁTER PERSONALÍSSIMO DO DIREITO. HERDEIROS DO CÔNJUGE FALECIDO. LEGITIMIDADE. EFEITOS SUCESSÓRIOS, PATRIMONIAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. MODALIDADE DE EXERCÍCIO INADMISSÍVEL DE UM DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decretação do divórcio na hipótese do falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação. 2. Após a edição da Emenda Constitucional n. 66 /2010 é possível a dissolução do casamento pelo divórcio independentemente de condições e exigências de ordem temporal previstas na Constituição ou por ela autorizadas, passando a constituir direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade de seu titular. 3. Com a alteração constitucional, há preservação da esfera de autonomia privada dos cônjuges, bastando o exercício do direito ao divórcio para que produza seus efeitos de maneira direta, não mais se perquirindo acerca da culpa, motivo ou prévia separação judicial do casal. Origina-se, pois, do princípio da intervenção mínima do Estado em questões afetas às relações familiares. 4. A caracterização do divórcio como um direito potestativo ou formativo, compreendido como o direito a uma modificação jurídica, implica reconhecer que o seu exercício ocorre de maneira unilateral pela manifestação de vontade de um dos cônjuges, gerando um estado de sujeição do outro cônjuge. 5. Hipótese em que, após o ajuizamento da ação de divórcio o cônjuge requerido manifestou-se indubitavelmente no sentido de aquiescer ao pedido que fora formulado em seu desfavor e formulou pedido reconvencional, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito quanto ao divórcio. 6. É possível o reconhecimento e validação da vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o casamento, uma vez que houve manifestação de vontade indubitável no sentido do divórcio proclamada em vida e no bojo da ação de divórcio. Não se está a reconhecer a transmissibilidade do direito potestativo ao divórcio; o direito já foi exercido e cuida-se de preservar os efeitos que lhe foram atribuídos pela lei e pela declaração de vontade do cônjuge falecido. 7. Legitimidade dos herdeiros do cônjuge falecido para prosseguirem no processo e buscarem a decretação do divórcio post mortem. 8. A intenção do autor da ação em ver extinto o processo sem resolução do mérito revela comportamento contraditório com a anterior conduta de pretender a decretação do divórcio. O nemo potest venire contra factum proprium tem por efeito impedir o exercício do comportamento em contradição com a conduta anteriormente praticada, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima, sendo categorizado como forma de exercício inadmissível de um direito. Nessa concepção, consubstancia-se em forma de limite ao exercício de um direito subjetivo propriamente dito ou potestativo. 9. Possibilidade de decretação do divórcio post mortem reconhecida. 10. Recurso desprovido.

    Encontrado em: A dissolução do casamento válido ocorre, segundo o disposto no art. 1.571 , § 1º , do Código Civil , pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida na legislação... No caso concreto a relação se aperfeiçoou, com apresentação de petição inicial e de contestação, quanto à finalização da sociedade conjugal, por meio do divórcio (inciso IV do artigo 1.571 do CC/2002... O Projeto de Reforma do Código Civil também introduz o § 4º ao art. 1.071 do Código Civil , que passará a contar com a seguinte redação: § 4º

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CASO CONCRETO. VALIDADE DA FIANÇA PRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO DOS HERDEIROS DO CÔNJUGE FALECIDO. VALIDADE. PENHORA RESTRITA À MEAÇÃO DA FIADORA. 1. A necessidade de outorga marital trazida pelo artigo 1.647 do Código Civil e pela Súmula 332 do STJ não é extensível aos herdeiros do cônjuge falecido, notadamente porque a sociedade conjugal termina com a morte de um dos cônjuges (art. 1.571 , I , do Código Civil ). 2. Dessa forma, inexistindo exigência legal de autorização dos herdeiros do cônjuge falecido, não há falar em nulidade ou ineficácia da garantia que, no caso, foi regularmente prestada pela viúva. 3. Ademais, no caso, os direitos dos herdeiros do cônjuge falecido estão devidamente resguardados, já que a penhora recaiu tão somente sobre a meação da garantidora.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10409371001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - EX-CÔNJUGE - TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE POTENCIAL DE TRABALHO - TEMPO DE PAGAMENTO DA PENSÃO - ENTENDIMENTO STJ - 10 ANOS DE PENSÃO PAGA - PESSOA SEM PROBLEMAS DE SAÚDE QUE A IMPEÇAM DE TRABALHAR - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE REDUZIDA - ALTERAÇÃO NOME CASADA - ART. 1.571 , § 2º CC - TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇ PARCIALMENTE REFORMADA - A pensão alimentícia deve se adequar ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, devendo ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe - Em se tratando de alimentos entre ex-cônjuges, o STJ tem jurisprudência firmada de que devem ser observadas também outras circunstâncias, como a potencial capacidade de trabalho do (a) alimentando (a) e o tempo decorrido entre o início da pensão e o pedido de exoneração - Quanto à necessidade da alimentanda, trata-se de pessoa com 51 anos de idade sem problema grave de saúde e como certa experiência profissional - Ademais, a capacidade financeira do alimentante foi reduzida com a assunção de nova família e o nascimento de uma filha - Já sendo paga a pensão há 10 anos e não possuindo a alimentada, relativamente jovem quando da separação, nenhum problema de saúde que a impeça de trabalhar, deve ser o alimentante exonerado da obrigação de pagar alimentos à ex-mulher - A míngua de estipulação sobre a questão do nome da ex-mulher no divórcio, é direito seu manter o sobrenome do marido, nos termos do art. 1.571 , § 2º do Código Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130672

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO LITIGIOSO C./C. PARTILHA DE BENS - FALECIMENTO DO CÔNJUGE NO CURSO DA DEMANDA - DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL PELA MORTE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - DIREITOS PATRIMONIAIS - QUESTIONAMENTO NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 1. A morte de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio implica a perda superveniente do pedido, dissolvendo-se o vínculo conjugal em virtude do falecimento (art. 1.571 , I , do Código Civil ). 2. Não é cabível a sucessão processual na ação de divórcio, por se tratar de direito personalíssimo, afigurando-se intransmissível, nos termos do art. 1.582 do Código Civil . Eventuais direitos patrimoniais somente poderão ser objeto de questionamento no juízo sucessório. 3. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11809066001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO LITIGIOSO C./C. PARTILHA DE BENS - FALECIMENTO DO CÔNJUGE NO CURSO DA DEMANDA - DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL PELA MORTE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - DIREITOS PATRIMONIAIS - QUESTIONAMENTO NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 1. A morte de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio implica a perda superveniente do pedido, dissolvendo-se o vínculo conjugal em virtude do falecimento (art. 1.571 , I , do Código Civil ). 2. Não é cabível a sucessão processual na ação de divórcio, por se tratar de direito personalíssimo, afigurando-se intransmissível, nos termos do art. 1.582 do Código Civil . Eventuais direitos patrimoniais somente poderão ser objeto de questionamento no juízo sucessório. 3. Recurso não provido.

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