23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2019.8.13.0672 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Áurea Brasil
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO LITIGIOSO C./C. PARTILHA DE BENS - FALECIMENTO DO CÔNJUGE NO CURSO DA DEMANDA - DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL PELA MORTE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - DIREITOS PATRIMONIAIS - QUESTIONAMENTO NO JUÍZO SUCESSÓRIO.
1. A morte de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio implica a perda superveniente do pedido, dissolvendo-se o vínculo conjugal em virtude do falecimento (art. 1.571, I, do Código Civil).
2. Não é cabível a sucessão processual na ação de divórcio, por se tratar de direito personalíssimo, afigurando-se intransmissível, nos termos do art. 1.582 do Código Civil. Eventuais direitos patrimoniais somente poderão ser objeto de questionamento no juízo sucessório.
3. Recurso não provido.