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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2019.8.13.0672 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Áurea Brasil
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO LITIGIOSO C./C. PARTILHA DE BENS - FALECIMENTO DO CÔNJUGE NO CURSO DA DEMANDA - DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL PELA MORTE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL - DIREITOS PATRIMONIAIS - QUESTIONAMENTO NO JUÍZO SUCESSÓRIO.

1. A morte de um dos cônjuges no curso da ação de divórcio implica a perda superveniente do pedido, dissolvendo-se o vínculo conjugal em virtude do falecimento (art. 1.571, I, do Código Civil).
2. Não é cabível a sucessão processual na ação de divórcio, por se tratar de direito personalíssimo, afigurando-se intransmissível, nos termos do art. 1.582 do Código Civil. Eventuais direitos patrimoniais somente poderão ser objeto de questionamento no juízo sucessório.
3. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1579993321

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