Circunstância Atenuante de Confissão Espontânea em Jurisprudência

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  • TJ-CE - XXXXX20158060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I, DO CPB, VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME). RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM TODA A SUA EXTENSÃO E DA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO TEMA 158 DO STF, DO TEMA 190 DO STJ E DA SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES DO TJCE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne deste recurso consiste em aferir se é possível a reforma da sentença, para afastar a incidência da Súmula 231 do STJ, a fim de fixar a pena em patamar abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 2. Não obstante constatada a presença da atenuante da confissão espontânea, a pretensão do apelante em reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal não encontra amparo na legislação aplicável à espécie, tampouco na jurisprudência dos Tribunais Superiores, os quais preceituam que a circunstância atenuante genérica não conduz à redução da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, abaixo da basilar, incidindo, no caso, o entendimento firmado no Tema 158 do STF, no Tema 190 do STJ e na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Assim, o pleito recursal vai de encontro, a um só tempo, ao princípio da legalidade, aos aludidos temas, ao referido entendimento sumulado, à doutrina majoritária e ao posicionamento deste Sodalício. Dessa forma, mesmo que se reconheça, in casu, a atenuante da confissão espontânea, a mesma não conduz à fixação da pena intermediária aquém da basilar, porquanto já fora fixada no mínimo legal permitido. 4. No tocante ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea em toda sua extensão com o afastamento da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista a suposta inconstitucionalidade por afronta ao princípio da individualização da pena, verifica-se que o aludido enunciado encontra-se válido e em aplicação, não ocorrendo, portanto, a modificação do entendimento acerca do tema (overruling). 5. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CPB, pois a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável, sendo esta motivação apta a justificar o recrudescimento do regime prisional. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 14 de novembro de 2023. DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Relatora

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. INCIDÊNCIA. TEMA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão para comprovar que outro é o entendimento jurisprudencial do STJ. 2. "O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal , não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal" (Terceira Seção, Recurso Especial repetitivo n. 1.170.073/PR). 3. O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode levar à redução da pena para aquém do mínimo legal, sob pena de ofensa à Súmula n. 231 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80015157002 Açucena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CULPABILIDADE - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - AGRAVANTE GENÉRICA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA - DECOTE - NECESSIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. 01. Considerando que o agente efetuou disparo de arma de fogo próximo a terceira pessoa, tem-se que a culpabilidade não lhe favorece, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 02. No crime de homicídio, o recurso que dificulta a defesa da vítima constitui elemento do tipo na sua forma qualificada, eis porque, para seu reconhecimento como agravante genérica, necessária a sua descrição na exordial acusatória, sob pena de ofensa aos princípios da correlação e da ampla defesa. 03. Tendo o acusado admitido haver ofendido a integridade física da vítima, mesmo que para arguir a excludente de legítima defesa, faz jus à circunstância atenuante da confissão espontânea, pouco importando seja ou não qualificada essa confissão, basta que tenha admitido a autoria delitiva.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50103999001 Cataguases

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    EMENTA: PENAL - CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - TIPICIDADE - DOLO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO NEGADA - APLICAÇÃO DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - RECONHECIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Caracteriza o crime de violação de domicílio a conduta do agente que ingressa em residência alheia, contra a vontade do morador, pouco importando o propósito do invasor - A confissão espontânea que foi importante para o esclarecimento da autoria, servindo de fundamento para a condenação, deve ensejar a aplicação da atenuante do art. 65 , III , d , do Código Penal , ainda que o agente tente justificar a conduta com uma versão que mais lhe favoreça - A confissão espontânea se esgota com o "sim" do agente, quando este descortina a autoria do delito.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-08.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – No crime de roubo, o depoimento da vítima, seguro e corroborado pelos demais elementos de prova, possui grande relevância para embasar decreto condenatório, máxime quando não se vislumbra nenhuma razão para ela incriminar falsamente os réus. PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – Tendo sido a pena-base fixada em seu mínimo legal, ainda que presentes circunstâncias atenuantes, inviável a redução da pena abaixo do mínimo legal – Inteligência da Súmula 231 do STJ – Posição pacífica do STF. Recursos parcialmente providos, somente para reconhecer a circunstância atenuante da confissão espontânea, sem repercussão, todavia, na pena final aplicada.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20168260320 SP XXXXX-43.2016.8.26.0320

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ACOLHIMENTO – Diante da confissão espontânea e da reincidência do réu, ambas devem ser compensadas, na medida em que não há que se falar em preponderância de uma sobre a outra, de acordo com o artigo 67 do Código Penal . RECURSO MINISTERIAL VISANDO A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – Tendo o réu uma condenação transitada em julgado relativa à contravenção penal, a qual, apesar de não gerar reincidência, por não se tratar de condenação por crime anterior, pode configurar maus antecedentes, de rigor a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Recurso Ministerial provido. Recurso Defensivo parcialmente provido, para compensar a circunstância atenuante da confissão espontânea com a circunstância agravante da reincidência.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40402805001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VIABILIDADE. - CUSTAS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Existindo uma circunstância judicial desfavorável, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Na esteira do entendimento predominante na doutrina e jurisprudência, embora o Código Penal não estabeleça percentuais mínimo e máximo de diminuição da pena em razão da atenuante da confissão espontânea, a redução deve ocorrer, via de regra, no patamar de um sexto (1/6) da pena-base aplicada. Dispensável a renovação do pedido de isenção do pagamento das custas processuais, se tal benesse já foi concedida na sentença.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260537 SP XXXXX-32.2021.8.26.0537

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    Apelação – Recurso Especial – Artigo 1030 , inciso II , do CPC – Compensação parcial entre a circunstância agravante da reincidência específica e a circunstância atenuante da confissão espontânea – Princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e a individualização a pena – Precedentes do STJ – Entendimento desta Turma Julgadora – Decisão mantida.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001 5ª Vara Criminal - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-24.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: Renato Maximo do Amaral e outros Advogado (s): APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Sendo a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea circunstâncias igualmente preponderantes devem ser compensadas. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, sob a égide das regras dos recursos repetitivos, fixou (Tema 585) a tese de que “É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência”, sendo esse também o entendimento deste Tribunal. ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-24.2014.8.05.0001 da Comarca de SALVADOR/BA, sendo Apelantes JÚLIO CÉSAR DA SILVA SANTOS e RENATO MÁXIMO DO AMARAL e Apelado, o MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, com esteio da Procuradoria de Justiça, em CONHECER do Recurso de Apelação, e DAR-LHE PROVIMENTO, para compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, redimensionando as penas dos Acusados, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Salvador, .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HIPÓTESE DE CONFISSÃO PARCIAL OU QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECISÃO MANTIDA. 1. A confissão espontânea, ainda que seja parcial ou qualificada, judicial ou extrajudicial ou ainda que tenha havido a retratação, deve ser reconhecida como atenuante quando utilizada para fundamentar a condenação. 2. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada. 3. Agravo regimental desprovido.

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