TJ-CE - XXXXX20158060001 Fortaleza
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I, DO CPB, VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME). RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM TODA A SUA EXTENSÃO E DA REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO TEMA 158 DO STF, DO TEMA 190 DO STJ E DA SÚMULA 231 DO STJ. PRECEDENTES DO TJCE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne deste recurso consiste em aferir se é possível a reforma da sentença, para afastar a incidência da Súmula 231 do STJ, a fim de fixar a pena em patamar abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. 2. Não obstante constatada a presença da atenuante da confissão espontânea, a pretensão do apelante em reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal não encontra amparo na legislação aplicável à espécie, tampouco na jurisprudência dos Tribunais Superiores, os quais preceituam que a circunstância atenuante genérica não conduz à redução da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, abaixo da basilar, incidindo, no caso, o entendimento firmado no Tema 158 do STF, no Tema 190 do STJ e na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Assim, o pleito recursal vai de encontro, a um só tempo, ao princípio da legalidade, aos aludidos temas, ao referido entendimento sumulado, à doutrina majoritária e ao posicionamento deste Sodalício. Dessa forma, mesmo que se reconheça, in casu, a atenuante da confissão espontânea, a mesma não conduz à fixação da pena intermediária aquém da basilar, porquanto já fora fixada no mínimo legal permitido. 4. No tocante ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea em toda sua extensão com o afastamento da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista a suposta inconstitucionalidade por afronta ao princípio da individualização da pena, verifica-se que o aludido enunciado encontra-se válido e em aplicação, não ocorrendo, portanto, a modificação do entendimento acerca do tema (overruling). 5. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CPB, pois a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, em razão da presença de circunstância judicial desfavorável, sendo esta motivação apta a justificar o recrudescimento do regime prisional. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 14 de novembro de 2023. DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES Relatora