TJ-SE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218250000
HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE ENTORPECENTES – HABEAS CORPUS Nº 734.788-SE – CONCESSÃO DA ORDEM, EX OFFICIO, PELO STJ A FIM DE QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA LOCAL SOBRE A SUPOSTA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE POR AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO DO PACIENTE - VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA - CRIME PERMANENTE – PRESENÇA DO FLAGRANTE QUE DISPENSA PRÉVIO MANDADO JUDICIAL - HABEAS CORPUS CONHECIDO - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME - Em razão do julgamento do Habeas Corpus nº 734.788-SE pelo STJ, retornaram os autos a esta Instância para análise da tese de ilegalidade do flagrante em decorrência da ausência de mandado judicial para entrada no domicílio - A garantia constitucional de inviolabilidade ao domicílio é excepcionada nos casos de flagrante delito, não se exigindo, em tais hipóteses, mandado judicial para ingressar na residência do Acusado - No caso concreto, o contexto fático anterior ao ingresso permitiu a conclusão acerca da ocorrência do crime no interior da residência do Paciente, constatando-se a veracidade dos fatos diante da apreensão dos itens descritos no Auto de Exibição e Apreensão acostado às fls. 25/26, o que levaram ao flagrante delito do Réu e, por conseguinte, à configuração da prática, em tese, do delito de tráfico de entorpecentes (crime permanente), tipificado no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. (Habeas Corpus Criminal Nº 202100339475 Nº único: XXXXX-22.2021.8.25.0000 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Osório de Araújo Ramos Filho - Julgado em 12/05/2022)