Execução Judicial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXTRACONCURSAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto ao entendimento de que os créditos de natureza extraconcursal provenientes de despesas condominiais não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, de forma que não há falar em suspensão da sua execução para a preservação da empresa em recuperação. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036134 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO DO MONTANTE PRINCIPAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PARCELA AUTÔNOMA. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. - De acordo com o disposto no artigo 23 do Estatuto da Advocacia , o patrono tem legitimidade para interpor recurso de apelação visando à condenação da parte apelada ao pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Precedentes: (STJ, RESP nº 1.776.425/SP, Terceira Turma, rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 08/06/2021) - O cumprimento de sentença não depende da compensação administrativa do principal, não sendo necessário aguardar a conclusão do procedimento, mormente porque se veiculam créditos de natureza e titularidade distintas. Ademais, o título executivo é dotado de liquidez, porquanto o cálculo do valor a ser repetido depende de simples cálculo aritmético do montante das contribuições indevidamente recolhido, podendo a executada arguir eventual excesso de execução - A postergação da liquidação e execução judicial dos honorários de sucumbência para após a homologação da compensação administrativa poderá causar prejuízo ao advogado, inclusive quanto à eventual prescrição, caso ocorra demora excessiva no processamento administrativo da compensação. - Apelação provida.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Despesa condominial que se trata de obrigação de natureza propter rem, prestando-se à manutenção do próprio imóvel, e, com fundamento no art. 84 inciso III da Lei 11.101 /2005, deve ser considerada como crédito extraconcursal, não se submetendo, portanto, às condições do plano de recuperação. Deferimento de recuperação judicial que não suspende o curso de execução de cotas condominiais, conforme entendimento do STJ e desta Corte de Justiça. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214040000

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INDEPENDENTE DA COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO NA VIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. Ainda que os honorários advocatícios tenham sido arbitrados sobre o indébito tributário (proveito econômico na causa), e esse principal tenha sido requerido na seara administrativa por meio de compensação tributária, é defeso condicionar a execução judicial da verba honorária ao resultado do pedido administrativo, uma vez que a base de cálculo dos honorários pode ser apurada na esfera judicial de forma independente.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20054013803

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    TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. CONDIÇÃO PARA PROCESSAMENTO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DO INÍCIO DO ENCONTRO DE CONTAS. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE BENEFICIÁRIO DE TÍTULO JUDICIAL QUE DECLAROU INDÉBITO TRIBUTÁRIO. VIAS DE SATISFAÇÃO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O juízo a quo adotou defesa desistência tácita da execução judicial, isto é, do mero fato do contribuinte requerer administrativamente a compensação, a desistência da execução judicial seria consequência. 2. Desistência expressa e homologada judicialmente como exigência infralegal (inciso V do § 2º do artigo 51 da IN SRF 600/2005) abonada pela jurisprudência deste Tribunal. 3. Caso concreto em que o pedido administrativo de compensação foi cancelado tão logo embargada a execução pela Fazenda Nacional, sem que qualquer encontro de contas tenha sido iniciado na esfera administrativa. 4. Aplicação por analogia da orientação jurisprudencial que admite a desistência da execução para recebimento na via da compensação até a expedição do precatório. Não há razão para o juízo obstar a desistência do pedido administrativo de compensação antes que qualquer encontro de contas tenha sido realizado para possibilitar o recebimento na via da execução judicial. 5. Tem o contribuinte credor o direito de optar entre receber o indébito tributário por meio de compensação ou de restituição do tributo pago indevidamente, sem que haja violação à coisa julgada. Jurisprudência do STJ e do TRF1. 6. Apelação provida para anular a sentença dos embargos à execução e determinar o prosseguimento dos embargos e da execução do título judicial.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR. SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 6º DA LEI 11.101 /2005. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO EXCLUÍDO DOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL... A verdade é que, o recorrente peticionou alertando sobre a existência da Recuperação Judicial e necessidade de suspensão da execução NÃO havendo qualquer inverdade quanto a tais pontos- e, o d. juízo a... Portanto, nada mais consentâneo com a mens legis do Instituto jurídico da recuperação judicial do que o controle dos atos constritivos na execução seja realizado pelo juízo recuperacional, obstando-se

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    sendo tais alegações inidôneas a infirmarem os fundamentos adotados pela Corte de origem, a saber, de que a execução judicial dos honorários advocatícios independe da execução administrativa do principal... JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS... Especial interposto pela FAZENDA NACIONAL contra acórdão prolatado, por maioria, pela 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região no julgamento de Agravo de Instrumento, assim ementado (fl. 63e): EXECUÇÃO JUDICIAL

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260005 SP XXXXX-94.2013.8.26.0005

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    Embargos à execução. Cheques devolvidos com base nas alíneas 21 (Cheque sustado ou revogado) e 35 (Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda, com rasura no preenchimento). Não cumprimento dos requisitos de exigibilidade e certeza previstos no art. 586 , do CPC/73 . Manutenção do conteúdo da sentença que extinguiu a ação de execução por nulidade dos títulos com base nos art. 618 , I c/c 267 , VI, do CPC . Recurso não provido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20138060001 CE XXXXX-30.2013.8.06.0001

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    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A EXORDIAL. SERASA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO PRÉVIA PRESCINDÍVEL EM RELAÇÃO AOS REGISTROS ADVINDOS DE SERVENTIA PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR MERA LIBERALIDADE DO ÓRGÃO ARQUIVISTA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demanda cinge-se na reparação por danos morais decorrentes da inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes, sob a alegativa de que não lhe foi direcionada uma notificação prévia, tendo sido enviado um comunicado para endereço diverso da autora. 2. Em se tratando de inscrição de nome em cadastro de inadimplente decorrente de informação advinda de Distribuidor e Cartório de Varas Judiciais, é dispensável a notificação prévia do consumidor, uma vez que constituem dados já públicos oriundos de órgão que goza de presunção legal de veracidade. 3. Este é o entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º nº 1.444.469/DF, sob a relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO: "Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014). 4. No caso dos autos, verifica-se que o nome da autora foi inserido nos cadastros da Centralização de Serviços dos Bancos (SERASA), em razão de ação de execução de título extrajudicial (processo de nº XXXXX20138060001) que tramita contra ela na 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, constando o seu nome nos assentos de serventia pública (Distribuidor e Cartório de Varas Judiciais). 5. Diante desta circunstância fática, in casu, é prescindível a comunicação prévia disposta no artigo 42 , § 3º, do CDC , isto porque a anotação constituiu simples repetição de dados públicos, constantes nos assentos cartorários. 6. De certo que o envio de "Comunicado" pelo órgão arquivista, referente á negativação do nome da parte autora, destinado ao endereço Rua Cesar Fonseca, 455, apt. 1101, Fortaleza/CE (ver fl. 47), constituiu mera liberalidade do mesmo, uma vez que não possui obrigação de realizar dita cientificação prévia. 7. Portanto, indevida a indenização por danos morais pleiteada, sabido que sua fixação pressupõe a existência de ato ilícito, dano efetivo, e nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o alegado dano, e, no caso, é visível a ausência de tais requisitos. 8. Recurso de apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 23 de outubro de 2019. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Relator

  • TJ-DF - XXXXX20178070004 DF XXXXX-97.2017.8.07.0004

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENCARGOS CONDOMINIAIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PREVISTAS. EXECUÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO PELO CONDOMÍNIO. MÁ-FÉ. COBRANÇA JUDICIAL INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Aquele que demanda por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado (Inteligência do art. 940 do Código Civil ), desde que presente a má-fé do credor, na linha de entendimento consolidado no STF e STJ. 2. Na espécie, é manifesta a má-fé do condomínio credor, já que deu prosseguimento a processo de execução de dívida que vinha sendo adimplida regularmente pelos devedores nos termos de acordo extrajudicial firmado entre as partes. 3. Prevendo o exequente que a informação sobre a estipulação de acordo extrajudicial, sem que ainda estivesse formada a relação processual, ensejaria a extinção, sem julgamento de mérito, do feito executivo, omitiu dolosamente a parte requerente tal informação do juízo, levando a efeito cobrança judicial desprovida dos requisitos mínimos para tanto, tendo em vista que a dívida exequenda já havia sido objeto de ajuste (fato incontroverso) e estava sendo paga pelos devedores. 4. Considera-se litigante de má-fé aquele que, dentre outras condutas, deduz pretensão contra fato incontroverso e procede de modo temerário em ato do processo (art. 80 , incisos I e V , CPC ), merecendo ressaltar que é dever dos atores processuais a exposição dos fatos em juízo conforme a verdade (art. 77 , I , CPC ). 5. Recurso conhecido e provido.

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