APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ABONO DE FALTAS. POSSIBILIDADE. - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e a Constitucionalização do Direito Administrativo - O regime jurídico dos servidores públicos é concebido como complexo de regras e princípios que disciplina a acessibilidade aos cargos públicos, bem como direitos e deveres. Trata-se de núcleo normativo compreendido a partir da supremacia da Constituição , da unidade dos princípios constitucionais que materializam indicações normativas democraticamente construídas. Controle fundado na juridicidade qualificada, por meio da qual a Administração Pública submete-se ao Direito, com o propósito de evitar práticas arbitrárias -A Licença para Tratamento de Saúde na Legislação Estadual e a Manutenção da Sentença de Procedência - A parte autora, servidora pública estadual, postula que as faltas consideradas não justificadas no período de 23/05/2008 a 09/10/2008 sejam abonadas, pois ocorridas em face de tratamento de saúde, com a devolução dos valores não pagos. Extrai-se laudo judicial psiquiátrico que a autora, embora demonstre dificuldades em fazer um relato mais organizado e completo acerca da evolução de sua doença, traz informações coerentes com os sintomas constatados no exame... atual e com as informações médicas acostadas aos autos. Os atestados citados pelo laudo referem-se especificamente ao afastamento da autora no período de 23/05/2008 a 20/09/2008, em razão da doença catalogada no CID 10 F.33, o mesmo transtorno depressivo caracterizado como incapacitante na atualidade pelo laudo psiquiátrico judicial. Desta forma, é crível assumir que se está diante da hipótese de incidência do art. 130, § 2º, da Lei nº 10.098/94, que admite o atestado médico particular quando ficar comprovada a impossibilidade absoluta de realização de exame por órgão oficial da localidade, para fins de concessão de licença para tratamento de saúde, sem prejuízo de remuneração, na forma do caput. Apelo que vai desprovido. REMESSA NECESSÁRIA. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO DESPROVIDA (ARTIGO 932 , INC. IV , DO CPC E ARTIGO 169, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL). SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. ( Apelação Cível Nº 70075661082, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler,... Julgado em 02/05/2018).