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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-30.2021.5.02.0048 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Turma - Cadeira 5

Publicação

Relator

MARIA DE FATIMA DA SILVA
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Ementa

DANO MORAL.

O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde. Deste modo, o empregador não poderá permitir e muito menos exigir que o funcionário trabalhe, mesmo que o trabalho seja remoto, sob pena de caracterizar conduta abusiva a encetar dano moral.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1526965511

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