Ilegitimidade Passiva Não Acolhida em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20195020521 SP

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    ILEGITIMIDADE PASSIVA. PATENTE DESACERTO DO POLO PASSIVO DA LIDE. PRELIMINAR ACOLHIDA. Mesmo considerada a teoria da asserção, o conjunto probatório dos autos revela inequivocamente o desacerto do reclamante ao propor a ação quanto à indicação do sujeito passivo da relação jurídica processual, o que demonstra, em análise preliminar, a ausência de condição da ação, implicando, pois, na extinção dos pedidos formulados pelo autor. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida no recurso das rés que se acolhe.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SINISTRO OCORRIDO EM VIA FÉRREA E EM SUAS PROXIMIDADES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. Preliminar de ilegitimidade passiva: preliminar cuja rejeição se impõe, seja porque, por um lado, - com base na Teoria da Asserção, à luz da qual deve analisar-se, no Direito brasileiro, o preenchimento das condições da ação, não há falar na ilegitimidade da sociedade empresária ré, na medida em que se constata congruência, da leitura da petição inicial, entre os fatos narrados e a pessoa contra a qual as demandantes formularam a sua pretensão -, seja porque, por outro, a empresa concessionária do serviço de transporte por via férrea submete-se a regime de responsabilidade objetiva, em relação a usuários e não usuários do serviço - conforme o art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica , e o teor do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 591.874 , pelo STF -, e tem responsabilidade pelos danos ocorridos sobre a via férrea e suas imediações, na hipótese em que deixar de preservar a via férrea por cuja concessão é responsável em condições de trafegabilidade adequadas, nos termos... da norma insculpida no art. 10 do Decreto n.º 1.832 /96. Mérito. Elementos probatórios carreados aos autos que dão conta que o autor não adotou as cautelas necessárias ao trafegar em via não pavimentada, constatando-se que o buraco que alegou ter ocasionado o acidente era raso, insuficiente para causar a queda de motorista que trafegasse com atenção e dentro dos limites de velocidade da via. Culpa exclusiva da vítima reconhecida. Demanda julgada improcedente. Ônus sucumbenciais redimensionados. Apelo da parte autora prejudicado. PRELIMINAR REJEITADA. UNÂNIME. APELO DA RÉ PROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. POR MAIORIA, VENCIDOS O DES. UMBERTO E A DESA. ANA LÚCIA, QUE PROVIAM OS RECURSOS EM PARTE. ( Apelação Cível Nº 70076995901, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Redator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 14/06/2018).

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20188250001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BRADESCO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR AFASTADA. DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA, A TÍTULO DE PAGAMENTO DE CONTRATO INEXISTENTE. DESCONTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PARTE REQUERIDA. ART. 373 , II , DO NCPC . APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . ARTIGOS 3º E 17. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSA. ARTIGO 14 DO CDC . CONFIGURAÇÃO DO ABALO MORAL. DANO “IN RE IPSA”. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM R$5.000,00. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS NA FORMA SIMPLES. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. - Devolução dos valores descontados indevidamente, que devem ser devolvidos/restituídos à Autora, na forma simples, ante a ausência de má-fé da instituição financeira. (Apelação Cível nº 201900808011 nº único XXXXX-46.2018.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 16/07/2019)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 67663 MG XXXXX-6

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    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A 41 , II , 144 , DA LEI 8.213 /91, E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 43 E 148 , DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS. 1. A sentença proferida contra autarquia, na vigência da Lei 9.469 , de 10.7.1997, está sujeita a reexame necessário. 2. Preliminar de ilegitimidade passiva da PETROS acolhida. Incompetência da Justiça Federal para conhecer, processar e julgar causa que tem por objeto relação jurídica entre particular e empresa privada de previdência complementar ( CF , art. 109 ). Não-conhecimento do pedido formulado pela parte autora em face da Petros. 3. Não há julgamento extra petita quando existe a necessária correlação entre o objeto do pedido e o provimento jurisdicional, verificando-se que o decisum encontra-se nos limites traçados pela autora (cf. STJ, AGA XXXXX/SC, 6ª. Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJU, II, 9.9.1996). 4. "Não se verifica a contrariedade aos arts. 128 e 460 , ambos do CPC , se a lide foi decidida nos limites em que foi proposta, restringindo-se a prestação jurisdicional aos limites objetivos estabelecidos pelo pedido" (Cf. STJ, Resp XXXXX/ES , 3ª. Turma, Rel. Min. Fátima Nancy Andrighi, DJU, I, 25.6.2001, p. 172). 5. Conquanto a inicial não prime pelo melhor rigor técnico, deduzindo pedido genérico de revisão de benefício, a pretensão formulada pela parte autora, na peça inaugural, foi expressa com o propósito de recomposição do valor do benefício previdenciário, sendo pertinente, na espécie, a aplicação da máxima "in dubio pro misero". 6. O benefício objeto da lide rege-se pelo disposto no art. 144 , da Lei 8.213 /91, sendo que o cálculo da renda mensal inicial deve ser feito nos termos dos arts. 28 a 40 da Lei 8.213 /91 ¾ média dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-contribuição, corrigidos mês a mês pela variação integral do INPC e reajustados pelo mesmo índice, ou de outra forma, na época da modificação do salário mínimo -, observado o disposto na Lei 7.787 /89 (art. 15) ¾ reajuste pelo índice oficial de inflação até a aprovação dos planos de custeio e benefícios ¾, não sendo devidas quaisquer diferenças anteriores a junho/1992 (Lei 8.213 /91, art. 144 , parágrafo único ). (Cf. STJ, AC XXXXX-1/GO, 1ª. Turma, Rel. Juiz Convocado Itelmar Raydan Evangelista, DJU, II, 1º.7.2002, p. 9). 7. O reajustamento dos benefícios previdenciários do INSS, a partir de 10.12.1991 até dezembro de 1992, segue os parâmetros tracejados no art. 41 , da Lei 8.213 /91, ou seja, a variação do INPC, calculado pelo IBGE; de janeiro a dezembro/1993, deve ser observado o Índice de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM (Leis 8.542 /92 e 8.700 /93); em janeiro e fevereiro/1994, o Fator de Atualização Salarial - FAS (Lei 8.700 /93); de março a junho/1994, a conversão em URV (Lei 8.880 /94); a partir de julho/1994 até 1.º de maio de 1995, o IPC-r (Leis 8.880 /94 e 9.032 /95); e a partir de 1.º de maio de 1996, a variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI nos doze meses imediatamente anteriores (Medida Provisória 1.415 , de 29/04/1996, e Portarias MPS 3.253, de 13/05/1996, 3.971, de 05/06/1997, e 3.927, de 14/05/1997). 8. Quanto ao critério de equivalência do benefício previdenciário com o número de salários-mínimos da data da sua concessão, previsto no art. 58, do ADCT, da Carta Magna . 9. Sobre as parcelas vencidas e não prescritas, ainda que anteriores ao ajuizamento da ação, deverá incidir correção monetária, na forma das Súmulas 43 ("Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo") e 148 ("Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei 6.899 /81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal") do STJ, bem como juros moratórios, a partir da citação válida (Súmula 204 do STJ:"Os juros de mora, nas ações relativas a benefícios previdenciários, incidem a partir da citação válida"). 10. Honorários advocatícios compensados ante a sucumbência recíproca (art. 21 , caput, do CPC ). 11. Apelação do INSS e remessa necessária parcialmente providas. Apelação da PETROS provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA TELEBRAS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS COMPANHIAS RESULTANTES DA CISÃO. 1. Teses já firmadas pela Segunda Seção na vigência do art. 543-C do CPC/1973 : 1.1. A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/05/2010) 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/06/2013) 2. Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1.Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A):legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas). 4. Caso concreto: 4.1.Inocorrência de omissão ou contradição no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem fundamentado adequadamente o entendimento pela legitimidade passiva da companhia ora recorrente. 4.2. Ausência de controvérsia acerca da emissão das ações originárias pela TELEBRAS. 4.3. Aplicação da tese 3.3 ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ora recorrente.5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AO EXECUTADO E/OU RESPONSÁVEIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 . Não obstante isso, conforme já decidiu a Corte Especial do STJ, "no que diz respeito ao procedimento recursal, deve ser observada a lei que vigorar no momento da interposição do recurso ou de seu efetivo julgamento, por envolver a prática de atos processuais independentes, passíveis de ser compatibilizados com o direito assegurado pela lei anterior" ( EDcl no AgRg no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , DJe de 06/12/2016). Assim sendo, em atenção ao art. 1.036 , § 5º , do CPC/2015 e ao art. 256, caput, do RISTJ, foram afetados para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, além do Recurso Especial XXXXX/SP , o presente recurso e o Recurso Especial XXXXX/SP , que cuidam do mesmo Tema 961.II. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Fazenda Nacional, contra acórdão do Tribunal de origem que, ao negar provimento a Agravo de Instrumento, manteve a decisão do Juízo de 1º Grau, que a condenara ao pagamento de honorários advocatícios ao recorrido, em decorrência do acolhimento de Exceção de Pré-Executividade, que entendera não ser o excipiente sócio da empresa executada, determinando sua exclusão da Execução Fiscal, por ilegitimidade passiva, com o prosseguimento do feito, em relação aos demais executados.III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC/73 , restou assim delimitada: "Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."IV. Construção doutrinária e jurisprudencial, a Exceção de Pré-Executividade consiste em meio de defesa do executado, tal qual os Embargos à Execução. Difere deste último, sobretudo, pelo objeto:enquanto os Embargos à Execução podem envolver qualquer matéria, a Exceção de Pré-Executividade limita-se a versar sobre questões cognoscíveis ex officio, que não demandem dilação probatória. Ato postulatório que é, a Exceção de Pré-Executividade não prescinde da representação, em Juízo, por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, antes mesmo da afetação do presente Recurso Especial ao rito dos repetitivos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificara o entendimento sobre a matéria, no sentido de serem devidos honorários advocatícios, quando acolhida a Exceção de Pré-Executividade para excluir o excipiente, ainda que não extinta a Execução Fiscal, porquanto "a exceção de pré-executividade contenciosa e que enseja a extinção da relação processual em face de um dos sujeitos da lide, que para invocá-la empreende contratação de profissional, torna inequívoca o cabimento de verba honorária, por força da sucumbência informada pelo princípio da causalidade. (...) a imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes" (STJ, AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/08/2010). Precedentes do STJ: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO , TERCEIRA TURMA, DJU de 17/12/2004; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJU de 21/03/2005; AgRg no Ag XXXXX/MG , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJU de 26/09/2005; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra DENISE ARRUDA , PRIMEIRA TURMA, DJU de 02/08/2007; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro CASTRO MEIRA , SEGUNDA TURMA, DJe de 19/08/2008; AgRg no Ag XXXXX/BA , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/12/2008; AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/10/2011.V. O entendimento condiz com os posicionamentos do STJ em matéria de honorários de advogado. De fato, quando confrontado ou com a literalidade do art. 20 do CPC/73 ou com a aplicação de regras isentivas dos honorários, este Tribunal vem, de modo sistemático, interpretando restritivamente as últimas normas, e extensivamente o primeiro dispositivo processual, considerando o vetusto princípio de direito segundo o qual a lei não pode onerar aquele em cujo favor opera. Tal foi o raciocínio que presidiu a edição da Súmula 153 do STJ: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência".VI. Semelhante razão inspirou o julgamento do Recurso Especial XXXXX/PE , sob o regime dos recursos repetitivos, no qual se questionava a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais, em decorrência da integral extinção da Execução Fiscal, pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade. No aludido julgamento restou assentada "a possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios quando acolhida a Exceção de Pré-Executividade e extinta a Execução Fiscal" (STJ, REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/10/2010).VII. O mesmo se passa quando a Exceção de Pré-Executividade, acolhida, acarreta a extinção parcial do objeto da execução, ou seja, quando o acolhimento da objeção implica a redução do valor exequendo. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , SEGUNDA TURMA, DJU de 21/03/2006; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO , Rel. p/ acórdão Ministro LUIZ FUX , PRIMEIRA TURMA, DJU de 11/06/2007; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJe de 21/11/2008; AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 07/12/2009; EREsp XXXXX/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 09/04/2010; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 28/04/2011; AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA , SEGUNDA TURMA, DJe de 10/02/2012; AgRg no AREsp XXXXX/PB , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/02/2015; AgInt no REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 17/08/2017. O mesmo entendimento, pelo cabimento de honorários de advogado, firmou a Corte Especial do STJ, no REsp XXXXX/RS , julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73 , quando acolhida, ainda que parcialmente, a impugnação ao cumprimento da sentença, registrando o voto condutor do aludido acórdão que "o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20 , § 4º, do CPC , do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução" (STJ, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , CORTE ESPECIAL, DJe de 21/10/2011).VIII. As hipóteses de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença e de acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, para reduzir o montante exequendo, são em tudo análogas à hipótese ora em julgamento, ou seja, acolhimento da Exceção de Pré-Executividade, para excluir determinado executado do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta, prosseguindo o feito, em relação aos demais executados. Nenhuma delas põe fim ao processo, ou seja, a natureza dos pronunciamentos não é outra senão a de decisão interlocutória. A rigor, o que difere as primeiras hipóteses do caso em análise é o objeto sobre o qual recaem. O caso em julgamento opera a extinção parcial subjetiva do processo, aqueles, a extinção parcial objetiva. Sendo as hipóteses espécies de extinção parcial do processo, clara está a adequação de tratá-las por igual: ubi eadem ratio ibi idem jus.IX. Tese jurídica firmada: "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."X. Caso concreto: Recurso Especial conhecido parcialmente, e, nessa extensão, improvido.XI. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 543-C do CPC/73 , art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO DA EMPRESA. A legitimada para responder a pretensão indenizatória referente à falha na prestação do serviço é a imobiliária, pessoa jurídica com personalidade própria, que está claramente identificado na inicial, a qual não se confunde com a pessoa do sócio, inclusive com responsabilidades de naturezas jurídicas distintas. Isso porque o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da personificação societária, ou seja, a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa de seus sócios. Reconhecimento, igualmente, da ilegitimidade da pessoa física do sócio-administrador codemandado. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELO PROVIDO. RECONHECIDA, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA TAMBÉM DO SÓCIO-ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA CODEMANDADA. (Apelação Cível Nº 70076604370, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 21/03/2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-29.2020.8.26.0100

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    Apelação. Ação indenizatória. Contrato de credenciamento para transações com cartão. Vendas autorizadas pela instituição bancária credenciadora. Estorno dos valores de vendas realizadas através do cartão de crédito, que já haviam sido repassados pela ré, sob a alegação de fraudes praticadas contra os titulares dos cartões (cláusula 'chargeback'). Sentença de procedência para condenar a ré à restituição dos valores. Recurso da parte ré. 1. Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor . O E. Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que a teoria finalista deve ser mitigada, nos casos em que a pessoa física ou jurídica apresente vulnerabilidade frente ao fornecedor. 2. Ilegitimidade passiva. Cadeia de fornecimento reconhecida. O art. 14 do CDC estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços, razão pela qual a administradora responsável pela captura e transmissão de transações com cartões de crédito e débito, a instituição financeira credenciadora, e as "bandeiras"/marcas de cartão de crédito, devem responder pelos danos decorrentes da má prestação de serviços. 3. Contrato de credenciamento ao recebimento de pagamentos por meio de cartões magnéticos. Cláusulas que permitem a retenção ou estorno dos valores quando a operação é cancelada, porque acolhida a contestação do titular do cartão, no sentido de que houve fraude e de que não realizou a indigitada despesa ("chargeback"). Ilegalidade. A responsabilidade da administradora e da instituição financeira credenciadora é objetiva, decorrente da teoria do risco do negócio (artigo 927 , parágrafo único , do Código Civil ). Ao oferecer meios para o comerciante efetuar a venda pelo cartão de crédito ou débito, a parte ré assumiu o risco inerente à sua atividade empresarial, que é justamente a de prestação desse tipo de serviço oferecido aos estabelecimentos comerciais, para que possam expandir seus negócios. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30018305001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCIÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O 2º RÉU - ILEGITIMIDADE PASSIVA. - A falta de comprovação da relação jurídica existente entre a parte autora e o segundo requerido enseja o reconhecimento da ilegitimidade passiva deste último para figurar no pólo passivo da presente ação.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50070332002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - RECURSO PROVIDO. -A legitimidade das partes é uma das condições da ação e consubstancia-se quando constatado que o autor é o possível titular do direito postulado e o réu a pessoa responsável por suportar eventual condenação -Não comprovada a relação jurídica entre as partes, mormente pela ausência de contrato de prestação de serviço firmado por elas, o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva é medida que se impõe.

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