Inaplicabilidade no Processo do Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060192

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    RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791 - A DA CLT . INAPLICABILIDADE DO CPC . O processo do trabalho possui autonomia em relação ao processo comum, não havendo que se falar em aplicação das disposições do código de processo civil sem que ocorra a omissão acerca do tema nos dispositivos legais que regem o processo do trabalho. É essa a interpretação que decorre do art. 769 da CLT Não há que se falar em inconstitucionalidade do dispositivo, tendo em vista que o processo do trabalho e o direito do trabalho são dotados de autonomia e peculiaridades próprias que justificam a diferenciação, com o objetivo de dar maior efetividade e proteção aos direitos trabalhistas, facilitando o acesso à justiça. Recurso ao qual se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-74.2018.5.06.0192, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 21/01/2020, Segunda Turma, Data da assinatura: 23/01/2020)

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095140004

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    RECURSO DE REVISTA. MAIOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. ARTIGO 793 DA CLT . LIMITAÇÃO ÀS HIPÓTESES EM QUE OS LITIGANTES FOREM MENORES DE 18 ANOS. NÃO PROVIMENTO. No processo trabalhista o encargo de curador especial pode ser exercido pelo Ministério Público do Trabalho no caso da reclamação trabalhista do menor de 18 anos e quando não houver representantes legais (artigo 793 da CLT ). Existe, portanto, previsão específica na CLT tão-somente para o caso da curadoria especial para o menor incapaz. Nos demais casos, quando há necessidade de nomeação de curador especial para representar o maior incapaz nos atos da vida civil, a Justiça do Trabalho não detém competência para tanto, uma vez que a curatela é matéria eminentemente civil, disciplinada pelos artigos 1.767 a 1.783 do CC . A propósito, esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que o referido artigo 793 da CLT limita a necessidade de nomeação de curador especial às hipóteses em que os litigantes forem menores de 18 anos. Precedentes. Dessa forma, as controvérsias envolvendo questões relativas ao estado das pessoas, tais como a incapacidade e a curatela, devem ser submetidas à Justiça Comum, cabendo ao Juízo cível nomear o curador para representar o maior incapaz. Portanto, não merece reparos a decisão regional que determinou a suspensão do processo até que seja solucionada a questão da capacidade processual e representação da parte no juízo competente, nos termos do artigo 265 do CPC . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-23 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175230106

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    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A norma celetista que trata dos honorários sucumbenciais no âmbito do processo do trabalho, prevista no art. 791-A da CLT , não contempla a possibilidade de fixação desta verba na fase de execução. E nem se haveria falar de aplicação do CPC à hipótese, porquanto não há qualquer omissão na CLT a esse respeito. Ademais, antes mesmo da introdução da norma prevista no art. 791-A da CLT , o CPC não era aplicável ao processo do trabalho em relação aos honorários de sucumbência, o que, inclusive, foi ratificado pelo TST quando da elaboração da instrução normativa 39/2016. Apelo patronal ao qual se dá provimento, no particular, para determinar a extirpação da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados na fase executória.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20085020030

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º , XXXVI , da CF/88 , suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Segundo a jurisprudência predominante no TST (Súmula 114 ), é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, relativamente a processos entre trabalhadores e demais responsáveis, na medida em que a CLT prevê o impulso oficial do processo em fase de execução, não se podendo imputar à parte autora responsabilidade pela frustração da execução. Ocorre que, posteriormente à vigência da Lei nº 13.467 /2017 - com a introdução do art. 11-A na CLT - passou a vigorar a regra de que a prescrição intercorrente é passível de ser declarada no processo do Trabalho, de modo que a fluência do prazo de dois anos se iniciaria quando o exequente deixasse de cumprir determinação judicial - praticada posteriormente à vigência da Lei nº 13.467 , de 2017. Observe-se, ainda, que a Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467 /2017, estabeleceu, em seu art. 2º , que o fluxo da prescrição intercorrente se conta a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT , desde que feita após 11.11.2017 (vigência da Lei nº 13.467 /2017). No caso dos autos , constata-se que a pretensão executória é relativa a título judicial constituído em período anterior à Lei nº 13.467 /2017, sendo inaplicável, portanto, o art. 11-A da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir pela prescrição da pretensão executória do crédito trabalhista constituído antes da vigência da Lei nº 13.467 /2017, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 114 , segundo a qual: "É inaplicável na Justiça do Trabalho aprescrição intercorrente",bem como em ofensa à coisa julgada, prevista no art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4849 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO. RELAÇÃO DE TRABALHO. DIREITO CIVIL. LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO LEGISLADOR AO ALCANCE DA LEGISLAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO. RESTRIÇÃO EFETUADA PELO LEGISLADOR À LUZ DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS ATINENTES AO REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E AO LIVRE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. AUTOCONTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. *. O princípio da livre iniciativa não constitui óbice intransponível ao Legislador infraconstitucional para conformação das relações sociais. A ordem jurídica constitucional permite a inserção de restrições desde que justificadas e fundamentadas. *. As cooperativas de trabalho possuem alta relevância na sociedade brasileira, devendo haver observância dos princípios fundantes deste importante instituto jurídico nas conformações legislativas. *. O cooperativismo tem em suas bases a solidariedade, na integração e na reciprocidade entre os associados, que se tornam interligados por um sentimento convergente e comunitário, de mútua colaboração. *. A exclusão do âmbito de incidência da Lei nº 12.690 /12 às cooperativas de trabalho dos profissionais liberais que exercem sua atividade em seus próprios estabelecimentos não importa em um vácuo legislativo. Ausente discriminação odiosa ou arbitrária, a restrição imposta decorre do reconhecimento da natureza civilista do instituto, devendo incidir as regras disposta no Código Civil e demais diplomas normativos correlatos. *. Inocorrência de violação ao princípio da proporcionalidade na restrição de aplicabilidade imposta pela Lei nº 12.690 /12. Exceção que observar padrões técnicos e racionais. *. Ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, impõe-se ao Poder Judiciário autocontenção em relação às opções políticas do parlamento e órgãos especializados, sobretudo na ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na legislação ( RE 1.359.139 , Tema nº 1.231/RG, Tribunal Pleno, Ministro Luiz Fux , DJe de 8 de setembro de 2022; ADI 6.362 , Tribunal Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski , DJe de 9 de dezembro de 2020). *. O Poder Judiciário deve atuar de forma autocontida na análise de leis que instituem restrições de forma técnica e fundamentada, não podendo almejar a substituição de opções legislativas e administrativas legítimas por suas próprias convicções ideológicas. Há um imperativo de humildade no exercício da função jurisdicional, condizente com o reconhecimento de que, em certas matérias, os juízes não necessariamente detêm as adequadas condições epistêmicas, políticas ou institucionais para dar a palavra final (SUNSTEIN, Cass R. A constitution of many minds: why the founding document doesn't mean what it meant before. Princeton University Press, 2009). *. É compatível com a Constituição a restrição efetuada pelo legislador ordinário no inc. III,do parágrafo único, da Lei nº 12.690 /12. *. Ação Direita de Inconstitucionalidade, cujo pedido julga-se improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5049 DF XXXXX-98.2013.1.00.0000

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    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º , CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI FEDERAL Nº 10.556 /2002. FIXAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º , CAPUT e II , 7º , CAPUT e VI , e 37 , CAPUT, CRFB . INVIABILIDADE. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Controvérsia sobre a qualificação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como instituição financeira, a incidir a jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT para os bancários (seis horas diárias e trinta horas semanais). 2. Inviável a provocação da jurisdição constitucional de perfil concentrado para resolver controvérsia consistente na resolução de questão fático-jurídica inserta na exegese da legislação ordinária, relativa ao enquadramento da FINEP como instituição financeira. 3. “Se (…) a pré-compreensão do significado da lei impugnada pende da solução de intrincada controvérsia acerca da antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende incidir, não é a ação direta de inconstitucionalidade a via adequada ao deslinde da quizília” ( ADI 794 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, j. 09.12.1992, DJ 21.5.1993). 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195030104 MG XXXXX-90.2019.5.03.0104

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    HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. Não se justifica o pedido de majoração dos honorários advocatícios, quando o percentual arbitrado na sentença (5%) é compatível com os critérios estabelecidos no § 2º do art. 791-A da CLT e condizente com a complexidade da causa.

    Encontrado em: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 03ª REGIÃO PROCESSO nº XXXXX-90.2019.5.03.0104 (ROT) RECORRENTES: JOAO ANTONIO OLIVEIRA DE AVILA, AUTOTRANS TRANSPORTES URBANOS E... RECURSO DO RECLAMANTE (MATÉRIAS SOBEJANTES) OJ 394 DA SDI-I DO TST O recorrente defende a inaplicabilidade da OJ 394 da SDI-I do TST... (Processo: RR - XXXXX-10.2016.5.03.0043 , órgão judicante: 8ª Turma, relatora: Dora Maria da Costa, julgamento: 24-3-2021, publicação: 26-3-2021). " EMBARGOS. PRESCRIÇÃO

  • TRT-13 - Agravo De Petição: AP XXXXX20135130010 XXXXX-04.2013.5.13.0010

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467 /2017. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DA SÚMULA Nº 114 DO TST. INCIDÊNCIA. A prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 /2017), diante da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos art. 878 , caput, da CLT , o que impossibilita a punição da parte exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467 /2017, "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT , sob pena de ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º , XXXVI , da Constituição Federal , e afronta direta à disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155210003

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    RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ARTIGO 523 , §§ 1º E 2º , DO CPC (ART. 475-J DO CPC DE 1973 ) AO PROCESSO DO TRABALHO. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS . Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos nº XXXXX-24.2015.5.04.0000 , em sessão realizada 21/8/2017, a multa do art. 523 , §§ 1º e 2º , do CPC (art. 475-J do CPC de 1973 ), não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, configura má aplicação do art. 475-J do CPC de 1973 . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195120006

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 86 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO . É inaplicável o disposto no art. 86 , parágrafo único do CPC nesta Justiça Especializada, diante da existência de normatização específica sobre a matéria na Consolidação das Leis do Trabalho esgotando as regras aplicáveis ao processo trabalhista. (art. 791-A da CLT ).

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