Incompetência das Câmaras de Direito Civil em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20188240038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELA SEGURADORA CONTRA O MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO, QUE COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. EXEGESE DO ART. 73, INCISO III, ANEXO V, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-52.2018.8.24.0038 , de Joinville, rel. Denise Volpato , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2019).

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240000

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    AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO LIMINAR DE VISTORIA. MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA DE FUNDO RELATIVA À ATUAÇÃO EMPRESARIAL DAS PARTES DIANTE DE OFENSA À PROPRIEDADE INTELECTUAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTRAFEITOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos da parte final do caput do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, "as três Câmaras de Direito Comercial passam a ter competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima". (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-02.2018.8.24.0000 , de Palhoça, rel. Tulio Pinheiro , Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-01-2019).

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Araranguá 2015.050695-5

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL DECORRENTE DE USO INDEVIDO DE PROCESSO DE IMPRESSÃO DE ESTAMPAS. DISCUSSÃO ENVOLVENDO DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento das ações que versam sobre questões afetas a eventual uso indevido de processo de impressão de estampas, e consequente direito de propriedade industrial.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20178240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GRÃOS DE SOJA. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme o Ato Regimental n. 57, de 2002, compete às Câmaras de Direito Comercial o"julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima"(art. 3º, caput). Compete-lhes, portanto, processar e julgar recurso originário de causa relacionada a contrato de compra e venda de grãos de soja celebrado entre sociedade empresária e produtor rural." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037920-0 , de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto , j. 22-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-26.2017.8.24.0000 , de Gaspar, rel. Newton Varella Júnior , Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-10-2018).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1634 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Normas estaduais que versam sobre processo e julgamento de governador por crime de responsabilidade. 1. Ação direta em que se requer a declaração de inconstitucionalidade: (i) da expressão “depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência da acusação”, contida no caput do art. 73 da Constituição do Estado de Santa Catarina; (ii) da expressão “por dois terços dos membros da Assembleia concluindo pelo recebimento da representação”, contida no art. 243, § 4º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa desse Estado. 2. Dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa revogado pela Resolução DP nº 70 /1999. Ação direta prejudicada, portanto, nesta parte. 3. Expressão contida no caput do art. 73 da Constituição catarinense já declarada inconstitucional pelo STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade ( ADI 4386 , sob minha relatoria, j. em 24.10.2018). Ação direta prejudicada também nesta parte. 4. Ação direta de inconstitucionalidade que se extingue sem resolução do mérito.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-7

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC). COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA ESPECIALIZADA DA JUSTIÇA COMUM. COMARCAS DIVERSAS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA ). ESTATUTO DO IDOSO . LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ( LACP ). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC ). LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ATO NORMATIVO LOCAL. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. VEDAÇÃO DE FACULDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR. ILEGALIDADE. RESOLUÇÃO N.º 9 /2019/TJMT. ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA NORMATIZADA EM LEI FEDERAL COM A CONSEQUENTE REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS. INAPLICABILIDADE. FIXAÇÃO DE TESES VINCULANTES. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. 1. Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição da Republica sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados-Membros. Precedentes do STJ. 2. As normas processuais dão preferência à tutela dos interesses dos cidadãos hipossuficientes ante à conveniência da Administração do Estado, inclusive na gestão judiciária. 3. Registre-se que a população Estado do Mato Grosso é estimada em 3.567.234 habitantes em 2021, distribuídos em uma área territorial de 903.207,050 km², conforme dados extraídos do site do IBGE. A Comarca de Vila Rica, por exemplo, dista 1268 km de estrada até o Município de Várzea Grande. A imposição da tramitação das demandas em uma única comarca implica claro prejuízo aos cidadãos do Estado, que serão forçados a longos deslocamentos para as audiências e para a produção da prova necessária ao bom andamento do feito. 4. Fixam-se as seguintes teses vinculantes no presente IAC:Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (art. 2º da Lei n.º 7.347 /1985);ii) ressalvada a competência da Justiça Federal, em ações coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do Estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos à regra geral do CPC , em havendo competência concorrente (art. 93 , I e II , do CDC ).Tese B) São absolutas as competências:i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA , inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (arts. 148 , IV , e 209 da Lei n.º 8.069 /1990 e Tese XXXXX/STJ);ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (arts. 79 e 80 da Lei n.º 10.741 /2003; e 53, III, e, do CPC/2015);iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (art. 2º , § 4º , da Lei n.º 12.153 /2009);iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o Estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do Estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (art. 52 , parágrafo único , do CPC/2015 , c/c o art. 2º , § 4º , da Lei n.º 12.153 /2009).Tese C) A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal , nos termos da Súmula n.º 206 /STJ ("A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo."). A previsão se estende às competências definidas no presente IAC n.º 10/STJ.Tese D) A Resolução n.º 9 /2019/TJMT é ilegal e inaplicável quanto à criação de competência exclusiva em comarca eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribuição desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT. Em consequência:i) Fica vedada a redistribuição à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT dos feitos propostos ou em tramitação em comarcas diversas ou em juizados especiais da mesma ou de outra comarca, cujo fundamento, expresso ou implícito, seja a Resolução n.º 9 /2019/TJMT ou normativo similar;ii) Os feitos já redistribuídos à 1ª Vara Especializada de Várzea Grande/MT com fundamento nessa norma deverão ser devolvidos aos juízos de origem, salvo se as partes, previamente intimadas, concordarem expressamente em manter o processamento do feito no referido foro;iii) No que tange aos processos já ajuizados - ou que venham a ser ajuizados - pelas partes originariamente na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, poderão prosseguir normalmente no referido juízo;iv) Não se aplicam as previsões dos itens (ii) e (iii) aos feitos de competência absoluta, ou seja: de competência dos Juizados Especiais da Fazenda, das Varas da Infância e da Juventude ou do domicílio do idoso, nos termos da Tese B do IAC n.º 10/STJ. 5. Resolução do caso concreto:i) confirmação da ordem liminar para torná-la definitiva, com o acréscimo dos fundamentos contidos na Questão de Ordem decidida no RMS n.º 64531/MT (e-STJ, fls. 237-239);ii) declaração de inaplicabilidade da Resolução n. 9 /2019/TJMT no que tange, unicamente, ao ponto em que determinava às outras unidades jurisdicionais que redistribuíssem os feitos para a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, para causas que envolvam o Estado, individualmente ou em litisconsórcio, sobre matérias de saúde ou não, devendo o processo, em consequência, retornar à Vara onde foi originalmente distribuído. 6. Recurso ordinário provido, com teses qualificadas fixadas em incidente de assunção de competência (art. 947 do CPC/2015 ).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240023

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, E AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA UNA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA E PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA DA COMPRADORA. MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 73, II E ANEXO IV DO NOVO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. '"Versando os recursos sobre questões oriundas de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - transação que, no âmbito do Direito Empresarial é conhecida como 'trespasse' -, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial' (TJSC, Apelação n. XXXXX-38.2007.8.24.0023 , da Capital, rel. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2016)" (TJSC, Apelação n. XXXXX-15.2019.8.24.0125 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2021). RECURSOS NÃO CONHECIDOS.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240008

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    PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) - ERRO SUBSTANCIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ANEXO IV, I, 'A', DO ATUAL REGIMENTO INTERNO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - CONFLITO SUSCITADO. Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito à Câmara de Recursos Delegados deste Tribunal. Nos termos do Anexo IV, I, 'a', do atual RITJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo "contratos bancários". (TJSC, Apelação n. XXXXX-77.2020.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240023

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, E AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA UNA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA E PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA DA COMPRADORA. MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 73, II E ANEXO IV DO NOVO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. '"Versando os recursos sobre questões oriundas de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - transação que, no âmbito do Direito Empresarial é conhecida como 'trespasse' -, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial' (TJSC, Apelação n. XXXXX-38.2007.8.24.0023 , da Capital, rel. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2016)" (TJSC, Apelação n. XXXXX-15.2019.8.24.0125 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-07-2021). RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação n. XXXXX-30.2014.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. Thu Jun 02 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20178240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM TRATATIVAS VERBAIS DE TRESPASSE QUE FORAM DESCUMPRIDAS. JUÍZO DA ORIGEM QUE CONVERTE A DEMANDA EM RITO COMUM E INDEFERE O PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. MATÉRIA ATINENTE À SEARA DO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. FORÇA NORMATIVA DO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL 57/2002. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Versando os recursos sobre questões oriundas de contrato de compra e venda de estabelecimento comercial - transação que, no âmbito do Direito Empresarial é conhecida como"trespasse"-, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." ( Apelação n. XXXXX-38.2007.8.24.0023 , rel. Des. Eládio Torret Rocha , Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-6-2016). RECURSO PREJUDICADO DE ANÁLISE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-79.2017.8.24.0000 , de Não informada, rel. Sérgio Izidoro Heil , Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-06-2018).

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