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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-77.2020.8.24.0008

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Câmara de Direito Civil

Julgamento

Relator

Monteiro Rocha

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_APL_50254127720208240008_cb856.rtf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA INTERNA CORPORIS - DISCUSSÃO ENTRE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) - ERRO SUBSTANCIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL - APLICAÇÃO DO ANEXO IV, I, 'A', DO ATUAL REGIMENTO INTERNO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - CONFLITO SUSCITADO.

Havendo divergência entre órgãos julgadores do Tribunal, a respeito de competência interna corporis para apreciação de feito, suspende-se o seu julgamento e suscita-se conflito à Câmara de Recursos Delegados deste Tribunal. Nos termos do Anexo IV, I, 'a', do atual RITJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo "contratos bancários". (TJSC, Apelação n. XXXXX-77.2020.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. Thu Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2022).
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