Liberdade Provisória, Furto em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. ART. 155 , §§ 2º e 4º , II , do CP . PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. FURTO DE OBJETO AVALIADO EM R$ 200,00 JÁ RESTITUÍDO AO PROPRIETÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). Deve, ainda, ficar concretamente demonstrado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade. 2. Na hipótese, é desproporcional a prisão cautelar decretada ao acusado de furto qualificado majorado apenas pelo risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do réu decorrente de condenação pretérita por roubo simples. Todavia, ao examinar a folha de antecedentes penais do acusado, verifica-se que ele não responde a outros processos criminais e não há notícias de que figura como investigado em inquéritos policiais. Ademais, a conduta ensejadora da prisão preventiva ora em análise não revela expressiva gravidade, sobretudo porque o bem que teria sido furtado era um aparelho de som avaliado em duzentos reais, o qual foi restituído ao proprietário. Portanto, tais razões não se mostram bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, as particularidades do caso demonstram a suficiência, adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 , em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282 , §§ 4º e 6º , todos do Código de Processo Penal , em razão de o delito praticado - furto - não envolver violência ou grave ameaça, circunstância que, aliada à reincidência específica do agente, justifica, tão somente, a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Furto qualificado (Art. 155 , § 4º , IV , do CP ). Pretendido o reconhecimento da insignificância penal ou a revogação da custódia cautelar. Parcial Admissibilidade. Inviável o reconhecimento da bagatela na via restrita do habeas corpus. Liberdade provisória. Admissibilidade. Embora responda a outro processo por furto qualificado, na forma tentada, o paciente confessou ambos os delitos, cometidos sem violência ou grave ameaça. Vítima não suportou prejuízo. Bens recuperados. Desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Concessão da liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares (art. 319 do CPP ), a serem definidas e impostas pelo juízo de origem. Inteligência dos arts. 282 , § 4º e 312 , § 1º , ambos do Código de Processo Penal - Ordem parcialmente concedida, com determinação.

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20168260000 SP XXXXX-84.2016.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – FURTOLIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU PRIMÁRIO – DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA – CRIME PRATICADO SEM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , de rigor a concessão da liberdade provisória, em respeito à presunção constitucional de inocência e a ausência de risco à sociedade em o réu responder o processo em liberdade. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5010 MT

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MATO GROSSENSE N. 8.321/2005. AUTORIZAÇÃO DE PORTE DE ARMA PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS (PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC-MT). INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE MATERIAIS BÉLICOS, QUE ALCANÇA MATÉRIA AFETA AO PORTE DE ARMAS. SEGURANÇA PÚBLICA. INTERESSE GERAL. PRECEDENTES: ADIS 2.729, 3.058 E 3112. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO FEDERATIVO. O CAPUT E A PARTE REMANESCENTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI MATO-GROSSENSE N. 8.321/2005, QUE ASSEGURAM DIREITO À CARTEIRA FUNCIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS, ESTÃO EM HARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO . AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS EXPRESSÕES “LIVRE PORTE DE ARMA” E “LIVRE PORTE DE ARMA E” CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 18 DA LEI MATO-GROSSENSE N. 8.321/2005.

    Encontrado em: V -Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18... AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO À PROIBIÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA... produzidas, importadas e vendidas no País; III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Não obstante a indicação de motivo que autoriza o acautelamento da ordem pública - histórico criminal do paciente -, não se mostra tal razão bastante, em juízo de proporcionalidade, para manter o rigor da cautela mais extremada, sobretudo porque os registros criminais são muito antigos, todos relacionados, em sua grande maioria, a crimes de furto (fls. 34-41). 3. Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva do paciente pelas cautelares descritas no voto, sem prejuízo de outras que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, assim como do restabelecimento da constrição provisória, se sobrevier situação que configure a sua exigência.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-56.2020.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – Sendo o Paciente primário, sem maus antecedentes, não demonstrando real periculosidade, bem como considerando a menor gravidade da infração, destituída de violência ou grave ameaça à pessoa, mostra-se imperiosa a revogação da prisão cautelar. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-56.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. Furto qualificado. Pleito do impetrante de que fosse revogada a prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe a liberdade provisória. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Réu primário e sem maus antecedentes, acusado de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. Decisão baseada exclusivamente na gravidade abstrata do crime. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a aplicação das medidas cautelares do art. 319 , I e IV , do CPP (comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da Comarca), confirmando-se liminar anteriormente deferida.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11450291000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 01. Não demonstrado, de forma inequívoca, o risco concreto que a liberdade de paciente primário implica à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se a concessão de liberdade provisória. 02. Cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando as circunstâncias que motivaram a prisão do paciente, bem como as suas condições pessoais, demonstrarem ser tal substituição suficiente.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-65.2021.8.26.0000

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    Habeas corpus – Furto simples – Fato sem gravidade considerável – Paciente reincidente e portador de maus antecedentes – Irrelevância diante da possibilidade de reconhecimento da insignificância – Desnecessidade da custódia preventiva por não se vislumbrar risco à ordem pública – Ordem concedida, para confirmar a liminar anteriormente deferida e conceder a liberdade provisória ao paciente, com aplicação de medidas cautelares.

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