Liberdade Provisória, Furto em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MAJORADO. ART. 155 , §§ 2º e 4º , II , do CP . PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. FURTO DE OBJETO AVALIADO EM R$ 200,00 JÁ RESTITUÍDO AO PROPRIETÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). Deve, ainda, ficar concretamente demonstrado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes os motivos que autorizam a segregação provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outras medidas cautelares menos invasivas à liberdade. 2. Na hipótese, é desproporcional a prisão cautelar decretada ao acusado de furto qualificado majorado apenas pelo risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do réu decorrente de condenação pretérita por roubo simples. Todavia, ao examinar a folha de antecedentes penais do acusado, verifica-se que ele não responde a outros processos criminais e não há notícias de que figura como investigado em inquéritos policiais. Ademais, a conduta ensejadora da prisão preventiva ora em análise não revela expressiva gravidade, sobretudo porque o bem que teria sido furtado era um aparelho de som avaliado em duzentos reais, o qual foi restituído ao proprietário. Portanto, tais razões não se mostram bastantes, em juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. DESPROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, as particularidades do caso demonstram a suficiência, adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 , em atenção ao preceito de progressividade das cautelas disposto no art. 282 , §§ 4º e 6º , todos do Código de Processo Penal , em razão de o delito praticado - furto - não envolver violência ou grave ameaça, circunstância que, aliada à reincidência específica do agente, justifica, tão somente, a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional. 3. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas a serem fixadas pelo Juiz singular.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – Furto qualificado (Art. 155 , § 4º , IV , do CP ). Pretendido o reconhecimento da insignificância penal ou a revogação da custódia cautelar. Parcial Admissibilidade. Inviável o reconhecimento da bagatela na via restrita do habeas corpus. Liberdade provisória. Admissibilidade. Embora responda a outro processo por furto qualificado, na forma tentada, o paciente confessou ambos os delitos, cometidos sem violência ou grave ameaça. Vítima não suportou prejuízo. Bens recuperados. Desnecessária a manutenção da prisão preventiva. Concessão da liberdade provisória, mediante imposição de medidas cautelares (art. 319 do CPP ), a serem definidas e impostas pelo juízo de origem. Inteligência dos arts. 282 , § 4º e 312 , § 1º , ambos do Código de Processo Penal - Ordem parcialmente concedida, com determinação.

  • TJ-SP - Habeas Corpus: HC XXXXX20168260000 SP XXXXX-84.2016.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – FURTOLIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU PRIMÁRIO – DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULOS COM O DISTRITO DA CULPA – CRIME PRATICADO SEM GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal , de rigor a concessão da liberdade provisória, em respeito à presunção constitucional de inocência e a ausência de risco à sociedade em o réu responder o processo em liberdade. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Não obstante a indicação de motivo que autoriza o acautelamento da ordem pública - histórico criminal do paciente -, não se mostra tal razão bastante, em juízo de proporcionalidade, para manter o rigor da cautela mais extremada, sobretudo porque os registros criminais são muito antigos, todos relacionados, em sua grande maioria, a crimes de furto (fls. 34-41). 3. Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva do paciente pelas cautelares descritas no voto, sem prejuízo de outras que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, assim como do restabelecimento da constrição provisória, se sobrevier situação que configure a sua exigência.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-56.2020.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – Sendo o Paciente primário, sem maus antecedentes, não demonstrando real periculosidade, bem como considerando a menor gravidade da infração, destituída de violência ou grave ameaça à pessoa, mostra-se imperiosa a revogação da prisão cautelar. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-56.2022.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS. Furto qualificado. Pleito do impetrante de que fosse revogada a prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe a liberdade provisória. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Réu primário e sem maus antecedentes, acusado de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. Decisão baseada exclusivamente na gravidade abstrata do crime. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a aplicação das medidas cautelares do art. 319 , I e IV , do CPP (comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da Comarca), confirmando-se liminar anteriormente deferida.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. É possível a concessão de liberdade provisória mediante cautelares menos gravosas quando o crime não envolve violência, os bens foram recuperados e as circunstâncias em que foi praticado autorizem. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX80810822000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A prisão de caráter cautelar, ou seja, feita antes de sentença condenatória definitiva é exceção à regra. Logo, somente deve ser aplicada quando não for cabível a sua substituição por medida cautelar diversa da prisão. Se as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são suficientes para resguardar a ordem pública, é desnecessária a segregação cautelar do paciente.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX11450291000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA - INEXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 01. Não demonstrado, de forma inequívoca, o risco concreto que a liberdade de paciente primário implica à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se a concessão de liberdade provisória. 02. Cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando as circunstâncias que motivaram a prisão do paciente, bem como as suas condições pessoais, demonstrarem ser tal substituição suficiente.

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