Partidos Políticos em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPESAS DE CAMPANHA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE CANDIDATO E PARTIDO POLÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Nos termos do art. 17 da Lei nº 9.504 /97, o candidato é solidariamente responsável com o partido político pelos gastos de campanha. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TRE-PE - Mandado de Segurança: MS XXXXX ABREU E LIMA - PE

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    ELEIÇÕES 2020. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DESTITUIÇÃO DE DIRETÓRIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INCIDÊNCIA DAS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ÂMBITO INTERNO DO PARTIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em geral, compete à Justiça Comum Estadual examinar as controvérsias de natureza dos partidos políticos. No entanto, a interna corporis Justiça Eleitoral é competente para apreciar conflitos decorrentes de dissidências internas dos partidos, sempre que causem impacto no processo eleitoral. Precedentes. 2. Apontado como ato coator a destituição de Diretório Municipal. Após a análise do Regimento Interno e do Estatuto Partidário, não foi constatada previsão de procedimento específico acerca da possível destituição de um Diretório Municipal, nem tampouco norma que autorizasse sua dissolução sumária. 3. A omissão de um procedimento específico não pode, de forma alguma, autorizar um procedimento sumário de destituição. A par das normas de regulamentação interna, todas as pessoas jurídicas, mesmo as de direito privado, devem obedecer aos princípios e garantias constitucionais que são as bases do estado democrático de direito. O contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal devem regular os atos internos também das associações civis, das sociedades e, especialmente, dos partidos políticos, que são essenciais para o processo eleitoral. Precedente: MS nº 0601453-16/PB , Rel. Min. Luiz Fux, j. em 04.10.2017. 4. Sobre dissidências partidárias, o art. 7º , §§ 2º e 3º da Lei das Eleicoes prevê a possibilidade de anulação das deliberações e atos contrários às diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional. Mesmo procedimento é previsto em Resolução do partido. Desta forma, o Diretório Estadual tinha outros instrumentos para solucionar a questão de possível dissidência, mas escolheu destituir, sumariamente, órgão partidário definitivo, cuja norma interna nem ao menos prevê tal possibilidade de destituição. 5. Diante da inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, bem como da contrariedade às disposições internas do partido, entendo que a decisão do Diretório Estadual foi arbitrária, eivando ilegalidade o ato coator. 6. Segurança concedida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS. PUBLICIDADE E MARKETING. ELEITORAL. CUMPRIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA - FEFC. LEI Nº 13.488 /2017. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 833 , XI , CPC/2015 . 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O art. 833 , XI , do CPC/2015 impõe a impenhorabilidade absoluta das verbas públicas integrantes de fundos partidários destinadas ao financiamento eleitoral. 3. Uma vez reconhecida a natureza pública dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado pela Lei nº 13.488 /2017, esse patrimônio passa a ser protegido de qualquer constrição judicial. 4. Os partidos políticos dispõem de orçamento próprio, oriundo de contribuições de seus filiados ou de doações de pessoas físicas, que são passíveis de penhora. 5. Recurso especial não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047100 RS XXXXX-96.2020.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CANDIDATO E DO PARTIDO POLÍTICO. 1. O art. 22-A da Lei 9.504 /97 obriga que seja criada pessoa jurídica para fins de registro da candidatura na Justiça Eleitoral, cujas despesas de campanha são de responsabilidade solidária entre o partido político e o próprio candidato, pessoa física (art. 17 da lei 9904 /97). E, em sendo a responsabilidade solidária, a ECT pode cobrar a dívida advinda dos cheques sem fundo de qualquer dos devedores, ou seja, tanto da pessoa jurídica criada apenas para a campanha eleitoral, o candidato em si e o partido político. 2. No caso, além da responsabilidade solidária que autoriza mover-se a ação de execução contra o recorrente, mister observar se infactível a cobrança contra a pessoa jurídica Eleições 2018 Flávio Percio Zacher, a qual não mais existe, tendo sido baixada em 31/12/2018, menos de 3 meses antes da propositura da ação pela recorrida. Cediço ser impossível a cobrança contra pessoa jurídica já extinta e sem legitimidade passiva para responder pelos débitos por ela originados. 3. Não pode o candidato se eximir de obrigação derivada da campanha eleitoral, sob a alegação de que não anuiu ao contrato. O autor tem, por força de lei, o dever de suportar, juntamente com o partido (responsável solidário), as obrigações assumidas.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSAS A CANDIDATO. DIRETÓRIO NACIONAL DE PARTIDO POLÍTICO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DIRETÓRIOS. PRESENTAÇÃO DO ENTE JURÍDICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA EM NOME PRÓPRIO DE DIREITO PRÓPRIO. 1. O partido político é pessoa jurídica de direito privado, sujeito de direitos e obrigações, constituído de acordo com a Lei n. 9.906/1995, organizado em diretórios nacional, regionais e municipais, nos termos do respectivo estatuto, que colabora com o Estado, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros. 2. O ente jurídico, dotado de capacidade civil, pode praticar atos jurídicos, sempre por meio de seus diretores ou administradores, havendo, nesses casos, apenas uma vontade, a da sociedade. Assim, não se trata de defesa em nome próprio de direito alheio. Sejam quais forem os órgãos internos, eles constituem a própria pessoa jurídica sob a forma de uma fração, fazendo-a presente, regularmente, em juízo ou fora dele (art. 12 do CPC ). 3. A representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político, que é - ressalvada disposição em contrário dos estatutos partidários - o órgão de direção e de ação dessas entidades no plano nacional. 4. Uma vez encampada certa candidatura, ofensas lançadas ao pretendente do cargo repercutem a ponto de alcançar o próprio partido ou coligação que indicou, evidenciando verdadeira legitimidade concorrente, a indicar possibilidade de atuação do ofendido direto ou do partido ou coligação que procedeu à indicação do candidato ou ao registro pelo qual concorre. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Colorado XXXXX-87.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATA DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA. 1. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TAXATIVIDADE MITIGADA. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 988). PRESENÇA DE URGÊNCIA OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL. 2. MÉRITO RECURSAL. QUESTÃO INTERNA CORPORIS DE PARTIDO POLÍTICO, FORA DO PERÍODO ELEITORAL E SEM REPERCUSSÃO DIRETA NO PROCESSO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-87.2020.8.16.0000 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 13.10.2021)

  • TRE-AP - Prestação de Contas: PC XXXXX MACAPÁ - AP

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    PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. PARTIDO POLÍTICO INCORPORADO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. PARTIDO INCORPORADOR. SUCESSÃO NA RESPONSABILIDADE DO INCORPORADO. RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. SUSPENSÃO DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO PROPORCIONAL. DEVOLUÇÃO AO TESOURO NACIONAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. 1. Consoante precedente da Corte Superior, o partido incorporador assume o ônus e o bônus relativos ao partido incorporado. Dessa forma, a não prestação de contas enseja a suspensão do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário, proporcionalmente à quota-parte a que faria jus, enquanto não regularizada a situação pelo partido incorporador, nos termos do art. 48 da Resolução TSE nº 23.546/2017. 2. Cabe ao partido incorporador suceder às responsabilidades do partido incorporado no que tange o cumprimento de penalidades decorrentes de sua atividade, o que, no presente caso, é a devolução ao Tesouro Nacional de recursos de origem não identificada. 3. Contas não prestadas.

  • TJ-PE - MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO: MS XXXXX20228179000

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Gabinete do Órgão Especial __________________________________________________________________________________________________________- ÓRGÃO ESPECIAL AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVONº XXXXX-07.2022.8.17.9000 AGRAVANTE:PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB AGRAVADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO RELATOR: DES. MARCO ANTÔNIO CABRAL MAGGI EMENTA: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PARTIDO POLÍTICO. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO COATOR ATRIBUÍDO AO GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, RELACIONADO A RECOLHIMENTO DO IPVA ACIMA DO ÍNDICE OFICIAL DE INFLAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2022 (DECRETO Nº 52.075/2021). INDEFERIMENTO DA INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TUTELA DE INTERESSE EMINENTEMENTE INDIVIDUAL. LEGITIMAÇÃO APENAS PARA A DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS FILIADOS QUANTO A SEUS INTERESSES LEGÍTIMOS RELATIVOS A SEUS INTEGRANTES OU À FINALIDADE PARTIDÁRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não obstante o relevante papel representativo dos partidos políticos no cenário democrático, o disposto no artigo 21 da Lei do Mandado de Segurança é categórico, no sentido de queos partidos políticos são dotados de legitimidade ativadesde que “na defesa de seusinteresseslegítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”, o que não se vislumbra na presente ação mandamental. 2. Recurso não provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno no Mandado de Segurança Coletivo nº XXXXX-07.2022.8.17.9000 , em que são partes as acima nominadas, ACORDAM, por unanimidade de votos, os Desembargadores componentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. Recife, data da assinatura digital. DES. MARCO ANTÔNIO CABRAL MAGGI Relator

  • TJ-MT - XXXXX20198110006 MT

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    EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIRO TUTELAR – VINCULAÇÃO AO EDITAL – ATO DA ADMINISTRAÇÃO PRATICADO EM CONSONÂNCIA À PREVISÃO EDITALÍCIA E À LEI MUNICIPAL PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES – RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo em vista que o edital é a lei do concurso, e principalmente por no caso em tela, o referido edital amoldar-se formalmente à legislação municipal, não há que se falar em contrariedade ao princípio da legalidade. Estando o candidato filiado a partido político, conforme certidão da Justiça Eleitoral, incorre no não cumprimento dos requisitos previstos no edital, sendo portanto, legal o ato da Administração Pública que não permitiu a posse no cargo de Conselheiro Tutelar, uma vez que há tal previsão em lei.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHA ELEITORAL. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 515 e 535 do CPC/73 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. As eventuais despesas de campanha eleitoral são de responsabilidade do partido político ou do próprio candidato, a teor do artigo 17 da Lei 9.504 /97. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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