TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX23233157001 Belo Horizonte
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CDA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PROVA DOCUMENTAL INSUFICIENTE - SENTENÇA CONFIRMADA 1. A CDA, por se tratar de documento público, possui presunção de legitimidade e autenticidade. 2. Deixando, a embargante, de comprovar a efetiva entrega da Declaração Eletrônica de Serviços nos exercícios expressamente consignados no auto de infração que impôs a sanção pecuniária, prevalece a presunção de legitimidade da execução fiscal da multa por descumprimento da obrigação acessória. 3. Validade da CDA que embasa o feito executivo, porquanto observadas as exigências do art. 202 do Código Tributário Nacional . 4. Prova documental coligida aos autos insuficiente para demonstrar que a empresa não exerceu suas atividades nos exercícios a que se refere a cobrança e, consequentemente, a inocorrência do fato gerador da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento. 5. Recurso não provido.