MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM OS DEMAIS CANDIDATOS. AUXILIAR DE PERITO. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA, POR MAIORIA DE VOTOS. 1. Todos os elementos necessários ao julgamento da lide encontram-se nos autos, de forma que não há necessidade de dilação probatória, devendo ser afastada a alegação de inadequação da via eleita. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário com os candidatos aprovados em melhor classificação, visto que estes possuem apenas expectativa de direito à nomeação, mostrando-se ausente a comunhão de interesses. 3. Alega o impetrante que a exigência de teste de aptidão física como uma das fases do certame para provimento do cargo de Auxiliar de Perito da Polícia Civil mostrar-se-ia ilegítima, em razão da ausência de previsão em lei e da irrazoabilidade de sua exigência, tendo em conta as atribuições próprias do cargo. 4. O art. 8º, VII, da Lei Estadual nº 10.466/90 expressamente exige que os candidatos aos cargos integrantes das carreiras de natureza policial tenham "aptidão física, verificada em exames que incluirão testes específicos, com tabela de avaliação e altura mínima exigida, publicada no edital do concurso". 5. Esse dispositivo é perfeitamente compatível com o disposto no art. 10, § 1º, de Lei Complementar Estadual nº 137/2008, que indica que os certames seletivos para o preenchimento de cargos do Grupo Ocupacional Polícia Civil serão realizados "em suas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, constando a primeira de provas ou de provas e títulos e a segunda de curso de formação". 6. A exigência constante do edital do certame está em conformidade com a legislação estadual que trata do acesso à carreira Policial Civil (na qual está inserida o cargo de Escrivão). 7. Ademais, o teste de aptidão física é indispensável para aferir as condições do candidato de suportar o curso de formação e de desempenhar as funções relacionadas ao cargo, com os riscos inerentes à carreira policial, de forma que a exigência do teste mostra-se razoável e proporcional, guardando pertinência com as atribuições inerentes ao cargo. Precedentes desta Seção de Direito Público. 8. Segurança denegada, à unanimidade.