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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Agravo Interno Cível: XXXXX-14.2016.8.17.0000

há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Ricardo de Oliveira Paes Barreto
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Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE PERITO. TESTE FÍSICO - TAF. SINTONIA COM AS FUNÇÕES TÍPICAS DO CARGO PÚBLICO. RAZOABILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO POR MAIORIA.

1. Busca a impetrante conseguir provimento jurisdicional com o fito de obter o afastamento da exigência da fase/prova de capacidade física, para, via de consequência, poder prosseguir nas fases seguintes do concurso público para provimento do cargo de Auxiliar de Perito do Estado de Pernambuco, regulado pelo Edital nº 01/SDS-PE-2016.
2. A norma editalícia que exigiu a aprovação em teste físico como condição para ingresso do candidato ao cargo almejado - Auxiliar de Perito - guarda pertinência com as atribuições inerentes ao cargo, inexistindo motivo plausível que não legitime tal exigência.
3. O cargo de Auxiliar de Perito integra os quadros da Polícia Civil e o exercício das atividades a ele inerentes demanda o empenho de grande esforço físico pelo servidor, bem como, de sua aptidão técnica e de conhecimentos específicos sobre a sua área de formação.
4. A exigência de prova física em concurso público deve guardar sintonia com a função a ser exercida.
5. Segundo o item 2.2 do edital e art. 1º, do Decreto Estadual nº 39.921/2013, o cargo ao qual concorre a impetrante possui as seguintes atribuições: "DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; executar serviços internos e externos complementares à perícia; realizar exames preliminares de menor complexidade de interesse da perícia; efetuar anotações e recolher materiais em local de crime que sejam relevantes para a perícia; dirigir veículos, zelando por estes e anotando suas alterações; fotografar, mediante solicitação do perito, os fatos que sejam relevantes, providenciar seus materiais e zelar pelos equipamentos; registrar os fatos, no competente livro de ocorrência, para recebimento do número do caso; digitar laudos periciais depois de redigidos pelo perito criminal, dando sua baixa e encaminhando-os para remessa; realizar funções administrativas e laborativas; realizar estatísticas e outras atividades correlatas". 5. Segurança denegada por maioria de votos, declarando-se prejudicado o agravo interno.
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