Servico Essencial em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190087

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO INJUSTIFICADOS. FATURA PAGA. SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM R$ 8.000,00 COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº. 343 DO TJRJ. PRESTÍGIO DO JULGADO. Restando incontroverso o bloqueio indevido da linha telefônica e da internet, apesar do pagamento das faturas, há que se considerar tal serviço essencial nos dias atuais dada a necessidade frequente da comunicação e considerados todos os serviços que dela dependem (envio e recebimento de e-mails, realização de compras, operações bancárias, etc .). Considerando o teor da Súmula nº 192 da Jurisprudência Predominante desta Corte ("A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral"), a reparação do dano moral se faz necessária, posto ser fato que extrapola o aborrecimento cotidiano. Manutenção do valor do dano moral arbitrado em R$ 8.000,00. Súmula 343 do TJRJ. Precedentes do TJERJ. Recurso conhecido, mas não provido, com fundamento no art. 932 , IV , a do CPC . Majoração da verba honorária de sucumbência arbitrada na sentença para 12% (doze por cento) do valor da condenação.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260516 SP XXXXX-35.2016.8.26.0516

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    APELAÇÃO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO ESSENCIAL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1 - Fornecimento de energia elétrica que constitui serviço público essencial (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ), cuja suspensão unilateral caracteriza violação ao fundamento da República (Art. 1º , III , da CF , Dignidade da Pessoa Humana); 2 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO

  • TJ-DF - XXXXX20218070014 DF XXXXX-52.2021.8.07.0014

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE PACOTE DE TV À CABO E INTERNET. FATURA PAGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE INTERNET. SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Não prospera. O inconformismo da parte autora com o resultado do julgamento não tem o condão de torná-lo nulo. É o caso de se apenas analisar o mérito do recurso para se decidir ou não pelo provimento do pedido da parte autora, inexistindo falar em omissão na sentença que enfrentou os fundamentos trazidos na inicial. PRELIMINAR REJEITADA. 2. Aplica-se ao caso em tela os comandos da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor -, artigos 2º e 3º, uma vez que as partes enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor. 3. O ponto controvertido a saber é se a interrupção indevida do serviço de TV à cabo e internet gera o direito a indenização por danos morais. 4. Sabe-se que com a Pandemia Mundial de Covid/19 a internet se tornou ferramenta importante de trabalho, estudo e lazer, sendo considerada até antes desse evento pandêmico serviço de natureza essencial, nos termos do art. 7º, da Lei nº 12.964 /14 ( Marco Civil da Internet ), prevendo que: ?o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, (...)?. 5. A interrupção e a suspensão do serviço de TV à Cabo e Internet, por cerca de 18 dias, caracterizou a falha na prestação de serviço de caráter essencial atraindo para si a responsabilização objetiva do prestador de serviço, gerando dano moral na modalidade in re ipsa. 6. Precedentes: (Acórdão XXXXX, XXXXX20218070016 , Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 29/6/2021, publicado no DJE: 9/7/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070007 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJE: 2/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070007 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJE: 2/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Acórdão XXXXX, XXXXX20198070016 , Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 10/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.); (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070016 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 24/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 7. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190004

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDISPONIBILIDADE. SERVIÇO ESSENCIAL. SÚMULA 192 DO TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA FIXADA EM R$ 4.500,00. REDUÇÃO PARA R$2.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº. 343 DO TJRJ. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua. Inteligência do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 192 do TJRJ. A Súmula 192 do TJRJ estabelece que "a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás, configura dano moral." Na hipótese, embora a morosidade da ré em proceder a instalação do medidor e fornecimento de energia no terreno do autor na cidade de Maricá/RJ, este residia em endereço diverso na cidade de São Gonçalo/RJ, não justificando o elevado valor do dano moral arbitrado na sentença em R$ 4.500,00. Com efeito, o dano moral deve ser reduzido para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), eis que se encontra adequado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de atender ao caráter punitivo do caso em questão e de se mostrar em consonância com os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos por esta Corte. Súmula 343 do TJRJ. Recurso parcialmente provido para reduzir a condenação a título de danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente a partir do presente acórdão, mantendo-se, no mais, a sentença como lançada, com fulcro no artigo 932 , V , a do CPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260344 SP XXXXX-28.2021.8.26.0344

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    APELAÇÃO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – SERVIÇO ESSENCIAL – DANO MORAL - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1 - Fornecimento de energia elétrica que constitui serviço público essencial (art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ), cuja suspensão unilateral caracteriza violação ao fundamento da República (Art. 1º , III , da CF , Dignidade da Pessoa Humana); 2 – Danos morais fixados em R$ 10.000,00. 3 - Manutenção da r. decisão por seus próprios e bem lançados fundamentos – artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO IMPROVIDO

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL IN RE IPSA. HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, aplicando-se, pois, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, a existência de falha na prestação de serviço público essencial - tal como constada nos presentes autos - dispensa a comprovação da ocorrência de dano moral, o qual, nesses casos, configura-se in re ipsa. 3. Tendo o acórdão recorrido afirmado expressamente a efetiva ocorrência de falha na prestação do serviço público, afastando, portanto, eventual excludente de responsabilidade da agravante, resta impossibilitada, na atual quadra processual, a revisão das conclusões adotadas pela origem, porquanto tal providência encontra óbice no teor da Súmula 7 /STJ. 4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA E INTERNET. SERVIÇOS ESSENCIAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUNTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. - Havendo a prática de ato ilícito surgirá o dever de reparar o dano dele decorrente caso estejam presentes os requisitos legais como a ação ou omissão do agente, o resultado lesivo e o nexo causal. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade é objetiva. Prevalecendo o dever de indenizar, o valor do dano moral deverá observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade para que a medida não represente enriquecimento ilícito e seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. No tocante à fixação do valor do dano moral, deverá o julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador - Compensação por danos morais arbitradas de forma razoável e proporcional pelo Juízo de primeira instância. Manutenção integral da sentença. Recurso que se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260189 Fernandópolis

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    Prestação de serviços. Telefonia. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Suspensão do serviço de telefonia móvel, a despeito do adimplemento das faturas pela autora. Dano moral corretamente reconhecido na origem. Privação de serviço essencial e desvio produtivo da consumidora. Precedentes. Elevação da indenização fixada em R$ 2.000,00 na origem para R$ 10.000,00, quantia mais adequada ao cumprimento das funções dissuasória e compensatória do dano moral e que se adequa ao que esta Col. Câmara tem arbitrado em casos símiles. Sucumbência exclusiva da requerida. Honorários advocatícios fixados na forma do § 2º do art. 85 do CPC . Recurso da ré improvido. Apelo da autora provido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Antonina XXXXX-09.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A LIMINAR QUE PRETENDIA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA AO REQUERENTE - INSURGÊNCIA DO AUTOR MORADOR DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA - PRETENSÃO PARA LIGAÇÃO E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - POSSE DO IMÓVEL COMPROVADA - RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL - URGÊNCIA CONSTATADA - SERVIÇO ESSENCIAL QUE DEVE SER PRESTADO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-09.2021.8.16.0000 - Antonina - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 02.05.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130433

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - LOTEAMENTO IRREGULAR - IMÓVEL RURAL - DESMEMBRAMENTO DE ÁREA - VALIDADE NÃO DEMONSTRADA - INSTALAÇÃO GRATUITA DO SERVIÇO NA UNIDADE DESMEMBRADA - OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO. 1. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e intrinsicamente ligado à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Assim, em princípio, a concessionária deve oferecer o serviço aos interessados em obtê-lo. 2. Todavia, evidenciado que o imóvel está localizado em loteamento irregular, torna-se inviável impor à CEMIG a obrigação de providenciar a instalação gratuita do serviço na unidade desmembrada, sobretudo quando existe termo de ajustamento de conduta - TAC firmado entre a concessionária e o parquet no qual aquela se comprometeu a não realizar ligação nova em locais não regularizados ou não passíveis de regularização. 3. Entender o contrário importaria em fomentar o parcelamento irregular do solo e com imposição de um ônus injustificável para a concessionária, o que é inconciliável com a ordem jurídica pátria. 4. Apelação cível conhecida e provida para rejeitar a pretensão inicial. V.v.: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - IMÓVEL RURAL - INSTALAÇÃO GRATUITA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - LOTEAMENTO IRREGULAR - IRRELEVÂNCIA. O fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial e vinculado à dignidade da pessoa humana. Nesses termos, o fato de o imóvel localizar-se em loteamento irregular não é suficiente para afastar a obrigação de prestação do serviço público essencial, e constitucionalmente assegurado. A Resolução nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica, estabelece, como regra, a obrigação da distribuidora de energia elétrica de atender gratuitamente à solicitação de unidade consumido ra localizada em propriedade ainda não contemplada com o fornecimento de energia, observada a carga menor ou igual a 50 kW. Atendidas as exigências legais, há que ser mantida a decisão que determinou a instalação e ligação da energia elétrica no imóvel da recorrida.

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