Tese de Decisão Contrária à Prova dos Autos em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DEFENSIVA COM APOIO NOS ELEMENTOS COLETADOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 1. Nos termos da orientação desta Casa, a "anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença pelo Tribunal de origem nos termos do artigo 593 , III , d , do CPP , somente é possível quando tenha sido aquele manifestamente contrário às provas dos autos. E, decisão manifestamente contrária às provas dos autos, é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo probatório. Havendo duas versões a respeito do fato, ambas amparadas pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos" ( HC n. 538.702/SP , relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 7/11/2019, DJe 22/11/2019). 2. Na espécie, depreende-se dos autos que a versão apresentada pela defesa encontrava amparo nos depoimentos coletados durante as investigações e em plenário, nas conversas telefônicas interceptadas e em outros elementos de provas apresentados durante a instrução processual penal. Com efeito, o Tribunal de Justiça não se encontrava em presença de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Conforme assinalou o Ministério Público, atuando em segunda instância, "diante das muitas perguntas mal respondidas, o Júri, exercendo o seu poder soberano, optou por uma vertente. Pode não ter sido a melhor, mas isso não basta para qualificar o julgamento como manifestamente contrário a prova dos autos" (e-STJ fl. 160). 3. Habeas corpus concedido para cassar o acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Recurso de Apelação n. XXXXX-87.2013.8.19.0004 , restabelecendo a sentença absolutória.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX43903350002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - HOMICÍDIO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO A decisão do Conselho de Sentença, se manifestamente contrária à prova dos autos, deve ser cassada, com a consequente submissão a novo Júri, nos termos do art. 593 , § 3º , do CPP .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90481105001 Guaxupé

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 593, III, D, CPP . DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO AO QUESITO ABSOLUTÓRIO. RESPALDO NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. DECOTE PELO TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 593 , § 3º , CPP . DECISÃO CASSADA. SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JÚRI POPULAR. - Não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que reconhece a autoria e a materialidade do homicídio, rejeitando a tese absolutória de legítima defesa, quando o 'modus operandi' do delito afasta o critério de uso moderado dos meios necessários a repelir pretensa injusta agressão, inexistindo, ainda, testemunhas a corroborar a versão do acusado - Revela-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que acolhe a qualificadora referente ao emprego de meio cruel, quando os exames periciais apontam conclusão diversa, inexistindo, ainda, outros elementos nos autos que possam sugerir que a forma em que o delito foi cometido importou em maior sofrimento à vítima - Em caso de decisão contrária à prova dos autos, cabe ao Tribunal 'ad quem' dar provimento ao recurso para submeter o acusado a novo julgamento (inteligência do art. 593 , § 3º , CPP ), não podendo, de plano, decotar a qualificadora manifestamente improcedente, sob pena de interferir na competência constitucionalmente conferida ao Tribunal do Júri.

  • TJ-DF - 20120410112726 DF XXXXX-85.2012.8.07.0004

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. DECISÃO CASSADA. SUJEIÇÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. 1. Em sede de apelo da acusação, a cassação da decisão absolutória do Conselho de Sentença, quando manifestamente contrária à prova dos autos, não viola a soberania dos veredictos. Precedentes do STF e do STJ. 2. Considera-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença desprovida de qualquer substrato probatório da ocorrência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, assim como de circunstâncias que pudessem conduzir os jurados a absolver o réu por sentimentos altruísticos ou até mesmo por clemência. 3. Constatada, nos termos do artigo 593 , inciso III , alínea d , do Código de Processo Penal , que a decisão proferida pelos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, impõe-se a sua cassação para determinar a sujeição do réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 4. Recurso conhecido e PROVIDO.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 779 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    de Júris que sejam manifestamente contrárias à prova dos autos e ao Direito em vigor, bem como dos demais fundamentos aqui apresentados; (iii) seja reconhecida conexão ou continência com o ARE n.º 1.225.185... dos autos", conforme delineado na tese de repercussão geral... dos autos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. TEMA XXXXX/STJ. RESP XXXXX/MT , RESP XXXXX/MT E RESP XXXXX/MT . AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DO INSS. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. O tema repetitivo (1.053/STJ) consiste em "Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte."2. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso declinou da competência e remeteu o feito para a Turma Recursal Única do Estado.3. Ademais, entendeu que a vedação à aplicação da Lei dos Juizados Especiais Federais nos juízos estaduais (art. 20 da Lei 10.259 /2001) incide apenas no caso de ações "distribuídas aos Juízos Estaduais investidos de jurisdição federal, como seria o caso do pedido de benefício previdenciário que nada tem a ver com causa de acidente de trabalho". Afirmou que, "Em relação ao artigo 5º , II , da Lei n. 12.153 , de 22 de dezembro de 2009 Juizados Especiais da Fazenda Pública, que enumera os legitimados para figurar no polo passivo [...] não se constata a presença da União e das autarquias, fundações e empresas públicas federais, porque, se acaso se tratar de demanda de competência dos Juizados Especiais, a propositura de ação, contra a União e as autarquias, fundações e empresas públicas federais, ficam a cargo dos Juizados Especiais Federais [...]; e contra os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios [...], porém, a competência é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [.. .]".4. Alega o INSS haver ofensa ao art. 8º da Lei 9.099 /1995, segundo o qual não podem ser partes no procedimento dos Juizados Especiais as pessoas jurídicas de direito público. Afirma que, "ao interpretar pela possibilidade de inclusão da autarquia federal ao rol de legitimados passivos do artigo 5º , II , da Lei 12.153 /2009, contrariamente ao que expressa a lei, também negou vigência ao dispositivo, imprimindo à norma uma extensão que, além de violar a interpretação sistêmica dos dispositivos acima mencionados, implica ofensa ao próprio princípio da separação de poderes, por infringência à competência constitucional legislativa estabelecida no art. 22, I, da Constituição Federal ."5. Representando a parte contrária, a Defensoria Pública da União deixou de apresentar contrarrazões, "em razão da concordância dos termos do recurso excepcional interposto, eis que sua fundamentação - manutenção da competência de um dos órgão fracionários do Egrégio Tribunal de Justiça Mato-grossense e não da Turma Recursal, é matéria com a qual concorda a Defensoria Pública."6. O Ministério Público opinou pelo provimento do Recurso Especial, consignando, entre outros fundamentos, que o Provimento 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura estabelece no parágrafo único do seu art. 9º : "A União e suas autarquias, inclusive o INSS, não poderão ser partes nos Juizados Especiais Estaduais ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do que dispõem os artigos 8º , da Lei 9.099 /95, e 5º , da Lei 12.153 /2009, devendo as ações derivadas do § 3º do artigo 109 da Constituição Federal , assim como as ações acidentárias comuns, ser processadas e julgadas pelas Varas da Justiça Comum." EXAME DO TEMA REPETITIVO 7. A fixação da competência da Justiça dos Estados para julgar as ações acidentárias foi prevista na Carta de 1946 (art. 123, § 1º), na Carta de 1967 (art. 134, § 2º) e na EC 1 de 1969 (art. 142). Tal regra persistiu na Constituição de 1988 (art. 109, I), mesmo após a edição da EC 45 /2004 8. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 15 : "Compete à Justiça estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho." E o Supremo Tribunal Federal, a Súmula 501 : "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."9. O STJ já se pronunciou não sobre o tema dos autos, mas acerca de questão correlata, que decorreu da previsão feita no art. 109, § 3º, da Constituição de 1988 . O preceito autoriza, na hipótese de ausência de vara federal no domicílio do segurado, a delegação legal para que a Justiça Estadual processe demandas de natureza previdenciária. Decidiu-se no STJ, em relevante precedente sobre o tema: "Em razão do próprio regramento constitucional e infraconstitucional, não há competência federal delegada no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, nem o Juízo Estadual, investido de competência federal delegada (artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal ), pode aplicar, em matéria previdenciária, o rito de competência do Juizado Especial Federal, diante da vedação expressa contida no artigo 20 da Lei nº 10.259 /2001." ( REsp XXXXX/PB , Relator p/ Acórdão Ministro Hamilton Carvalhido , DJe 5.2.2009).10. O referido art. 20 da Lei 10.259 /2001, que veda a aplicação do procedimento dos Juizados Especiais Federais no juízo estadual que esteja no exercício de competência delegada ( CF, art. 109, § 3º), também proíbe, pelo diálogo entre as fontes, a aplicação do rito dos juizados no juízo estadual que processe demandas acidentárias ( CF, art. 109, I). Com isso se equilibra o direito de acesso à Justiça com as normas relativas ao pacto federativo, tanto nas demandas contra o INSS em que se postula benefício previdenciário como nas que decorram de acidente de trabalho.11. A Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153 /2009) não conflita com esse entendimento, pois seu art. 2º estabelece expressamente que compete a esses órgãos "processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." Do preceito se extrai que não estão incluídas nessa competência as causas de interesse da União e suas autarquias.12. Harmonicamente, o art. 5º, II, da mesma lei define que podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda Pública "os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."13. Nessa linha, antes da afetação do tema, diversas decisões monocráticas deram provimento a Recursos Especiais do INSS em casos idênticos ao destes autos, para reformar decisões declinatórias do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, sob o argumento de que "não há previsão para a Autarquia Federal ser parte em processo no Juizado Especial da Fazenda Pública." ( REsp XXXXX/MT , Rel. Min. Francisco Falcão , DJe 20.3.2020). No mesmo sentido: REsp XXXXX/MT , Rel. Min. Regina Helena Costa , DJe 13.3.2020; REsp XXXXX/MT , Rel. Min. Sérgio Kukina , DJe 17.3.2020; REsp XXXXX/MT , Relator Min. Og Fernandes , DJe 31.3.2020.5. DEFINIÇÃO DA TESE REPETITIVA 14. Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema XXXXX/STJ: "Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte." RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO 15. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso declinou da competência para a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.16. Os autos devem retornar à origem, para que o Tribunal de Justiça julgue a Apelação neles interposta. CONCLUSÃO 17. Recurso Especial provido, sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 .

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20048090127 PIRES DO RIO

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. Estando a decisão do júri popular alicerçada em versão existente nos autos, corroborada pelo relato apresentado pelo réu por ocasião do seu interrogatório, realizado na sessão de julgamento, impõe-se a sua manutenção, sob pena de violação do princípio da soberania dos vereditos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168060063 CE XXXXX-85.2016.8.06.0063

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANULADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em decorrência do princípio da soberania dos vereditos, a anulação do julgamento do Conselho de Sentença, sob a alegação de manifesta contrariedade à prova dos autos, somente é possível quando estiver completamente divorciado dos elementos de convicção constantes dos autos. 2. No caso em tela, a tese acolhida pelos jurados não encontra amparo em nenhum dos elementos de convicção, estando completamente dissociada do arcabouço probatório, ensejando a anulação do julgamento por manifesta contrariedade à prova dos autos. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090019 BURITI ALEGRE

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. Afasta-se o pleito de nulidade do julgamento do Júri Popular fundado em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando se constata que o Conselho de Sentença analisou os fatos e a prova coligida no caderno processual, acolhendo de forma soberana a tese sustentada pela acusação. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90518488002 Monte Carmelo

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CASSAÇÃO DO VEREDICTO - POSSIBILIDADE. Em que pese constitucionalmente consagrada a soberania das decisões emanadas do Tribunal do Júri, mas constatado a hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, impõe-se cassar o veredito para submeter a ré a novo julgamento.

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