Contrato Firmado Após a Vigência da Mp nº 1.963-17/2000 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.LEI Nº 1060 /50. REQUERIMENTO DOS EMBARGANTES NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONCESSÃO PELO TRIBUNAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE REFUTAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA FORÇA VINCULANTE DOS CONTRATOS. MITIGAÇÃO.PRECEDENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO.CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. APELO (1): CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. Apelação Cível nº 1.364.834-7 - f. 2/20CONTRATO ANTERIOR A 31/03/2000, DATA DO ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963- 17/2000 (EM VIGOR COMO MP 2.170-36/2001).PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n.1.963-17/2000, em vigor como MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada (Recurso Especial Repetitivo nº 973.827/RS, DJe 24/09/2012). 2. O contrato do qual se origina a dívida em execução foi celebrado em 09/05/1994, ou seja, em data anterior à da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, circunstância que impede a capitalização dos juros, mesmo que pactuada.TABELA PRICE. AMORTIZAÇÕES NEGATIVAS.CAPITALIZAÇÃO EVIDENCIADA. RECÁLCULO DAS PARCELAS. ABERTURA DE NOVA CONTA PARA QUE, SOBRE OS JUROS NÃO PAGOS, INCIDA APENAS A CORREÇÃO MONETÁRIA.ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Na hipótese de o valor da prestação ser insuficiente para cobrir a parcela relativa aos juros, estes deverão ser lançados em conta separada sobre a qual incidirá apenas correção monetária, a fim de evitar a prática de anatocismo" (STJ - AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, DJe 21/10/2014). APELO (2): MULTA Apelação Cível nº 1.364.834-7 - f. 3/20CONTRATUAL. PERCENTUAL REDUZIDO DE DEZ POR CENTO (10%) PARA DOIS POR CENTO (2%). IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.298 /96, QUE ALTEROU ART. 52 , § 1º , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078 /90).PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO PROPORCIONAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO Nº 1 PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO Nº 2 PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - AC - 1364834-7 - Guarapuava - Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão - Unânime - J. 13.04.2016)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260564 SP XXXXX-32.2021.8.26.0564

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    APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução de título extrajudicial. Nota promissória vinculada a Instrumento de Confissão de Dívida Sentença de improcedência. Irresignação da embargante. Não cabimento. CERCEAMENTO DE DEFESA pelo julgamento antecipado da lide. Desacolhimento. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele decidir pela necessidade de sua produção. Conjunto probatório constante nos autos suficiente para deslinde da ação. Princípio da livre apreciação das provas e convencimento motivado do juiz (art. 370 , do CPC ). Desnecessidade de produção de prova pericial. Parte autora que se volta contra as disposições contratuais. Preliminar afastada JUROS REMUNERATÓRIOS. Juros que não sofrem limitação da Lei de Usura e podem ser superiores a 12% ao ano. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Admissibilidade, após a edição da MP 1963-17/2000. Contrato firmado após a aludida MP. Súmula 539 , STJ. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo mensal que basta para caracterizar a capitalização. Súmula 541 , STJ. Abusividade não verificada no caso concreto. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES e que deram ensejo ao Instrumento de Confissão de Dívida. Impossibilidade em sede de Embargos à Execução. Hipótese que extrapola os limites do artigo 917 , do CPC . EXIBIÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. Instrumento de confissão que se destinou ao pagamento de dívida anterior da executada. Negócio jurídico firmado com o intuito de novação. Desnecessidade de apresentação dos contratos anteriores. Inaplicabilidade da Súmula 286 , do STJ. Sentença mantida, sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160021 PR XXXXX-68.2013.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS. SÚMULA 539 DO STJ. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. MANUTENÇÃO DO ÍNDICE. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-68.2013.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargadora Josély Dittrich Ribas - J. 28.11.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX22138281001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DE JUROS CABIMENTO. No caso em tela, houve ataque à decisão judicial e pedido de reforma da decisão primeva, logo, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. É possível a capitalização mensal dos juros remuneratórios em contrato firmado após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AÇÕES REVISIONAL E DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. DECRETO 22.626 /1933 MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-36/2001. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626 /1933 ( Lei de Usura ) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória XXXXX-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. 2. Por outro lado, há os conceitos abstratos, de matemática financeira, de "taxa de juros simples" e "taxa de juros compostos", métodos usados na formação da taxa de juros contratada, prévios ao início do cumprimento do contrato. A mera circunstância de estar pactuada taxa efetiva e taxa nominal de juros não implica capitalização de juros, mas apenas processo de formação da taxa de juros pelo método composto, o que não é proibido pelo Decreto 22.626 /1933.3. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC : - "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."- "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada".4. Segundo o entendimento pacificado na 2ª Seção, a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.5. É lícita a cobrança dos encargos da mora quando caracterizado o estado de inadimplência, que decorre da falta de demonstração da abusividade das cláusulas contratuais questionadas.6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. MEDIDA PROVISÓRIA XXXXX-36/2001. RECURSOS REPETITIVOS. CPC , ART. 543-C . TARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. MÚTUO ACESSÓRIO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). POSSIBILIDADE. 1. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (2ª Seção, REsp XXXXX/RS , julgado na forma do art. 543-C do CPC , acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012). 2. Nos termos dos arts. 4º e 9º da Lei 4.595 /1964, recebida pela Constituição como lei complementar, compete ao Conselho Monetário Nacional dispor sobre taxa de juros e sobre a remuneração dos serviços bancários, e ao Banco Central do Brasil fazer cumprir as normas expedidas pelo CMN.3. Ao tempo da Resolução CMN 2.303/1996, a orientação estatal quanto à cobrança de tarifas pelas instituições financeiras era essencialmente não intervencionista, vale dizer, "a regulamentação facultava às instituições financeiras a cobrança pela prestação de quaisquer tipos de serviços, com exceção daqueles que a norma definia como básicos, desde que fossem efetivamente contratados e prestados ao cliente, assim como respeitassem os procedimentos voltados a assegurar a transparência da política de preços adotada pela instituição."4. Com o início da vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pelo Banco Central do Brasil.5. A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008.6. A cobrança de tais tarifas (TAC e TEC) é permitida, portanto, se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008, ressalvado abuso devidamente comprovado caso a caso, por meio da invocação de parâmetros objetivos de mercado e circunstâncias do caso concreto, não bastando a mera remissão a conceitos jurídicos abstratos ou à convicção subjetiva do magistrado.7. Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente" (Tabela anexa à vigente Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011).8. É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.9. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC : - 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.- 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.- 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.10. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20108050001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DAS REGRAS DO CDC . VIABILIDADE, DESDE QUE CARACTERIZADA A ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO APÓS VIGÊNCIA DA MP 1.963-17/2000. ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CONTRATO COM TAXA DE JUROS COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA DE 2% AO MÊS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. DEVE-SE ENTÃO MANTER A SENTENÇA PROFERIDA POR ESTAR DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA À RESPEITO DO ASSUNTO. QUANTO AO VALORES PAGOS A MAIOR RELATIVO AO CONTRATO, É LEGITIMO O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, a capitalização de juros é possível, em contratos firmados após vigência da MP 1.963-17/2000 e a estipulação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. É pacífica a jurisprudência no sentido de que os contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor , podem ser revistos, ainda que se trate de contrato de adesão, desde que caracterizada a abusividade capaz de colocar em desvantagem exagerada o contratante (art. 51 , § 1º , da Lei 8.078 /1990. Juros contratuais que adequados a taxa média de mercado ao tempo da contratação. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, a capitalização de juros é possível, contrato firmado após vigência da MP 1.963-17/2000 e a estipulação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Necessidade de ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. Ausência de comprovação de dolo. Repetição de indébito na forma simples. Apelação do autor que deve ser julgada impróvida em parte. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-67.2010.8.05.0001 , Relator (a): Ivanilton Santos da Silva, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 12/03/2019 )

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20198060001 CE XXXXX-58.2019.8.06.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. ALEGATIVA DE FATOS NÃO SUSCITADOS NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM PARTE DOS PEDIDOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA REJEITADA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA MP1.963-17/2000. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 539 DO STJ. É POSSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DESDE QUE O CONTRATO TENHA SIDO PACTUADO EM DATA POSTERIOR A 31-03-2000 E QUE HAJA PREVISÃO EXPRESSA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Tópicos apresentados em Recurso de Apelação referente à comissão de permanência e repetição do indébito não conhecidos, vez que sequer foram deduzidos na Petição Inicial, configurando-se inovação recursal. 2. Verifica-se que existe pertinência temática entre as razões do recurso e os fundamentos do julgado, considerando que ambos tratam sobre a possibilidade ou não da capitalização dos juros no presente contrato de financiamento. Não há que se falar em ofensa ao Princípio da Dialeticidade. Rejeitada, portanto, a preliminar arguida pela apelada. 3. Impugnação à justiça gratuita rejeitada, uma vez que foram preenchidos os requisitos do art. 99 , § 3º , do CPC/2015 , o qual atribui à declaração de hipossuficiência a presunção relativa de veracidade, tendo o condão de autorizar a concessão do benefício pleiteado, desde que não exista prova em contrário, cujo ônus compete ao impugnante, do qual não se desincumbiu. 4. É permitida a capitalização de juros nos contratos de financiamento com periodicidade inferior a um ano e celebrados após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-01, desde que esteja devidamente previsto no contrato bancário, bastando apenas que a taxa de juros anual seja superior ao duodécuplo da mensal. (Súmulas 539 e 541 do STJ). No mais, a Lei de Usura não se aplica ao caso, nos termos da Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso conhecido em parte e improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 13 de outubro de 2020.. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050080

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DAS REGRAS DO CDC . VIABILIDADE, DESDE QUE CARACTERIZADA A ABUSIVIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO APÓS VIGÊNCIA DA MP 1.963-17/2000. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO. APELO IMPROVIDO. É pacífica a jurisprudência no sentido de que os contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor , podem ser revistos, ainda que se trata de contrato de adesão, desde que caracterizada a abusividade capaz de colocar em desvantagem exagerada o contratante (art. 51 , § 1º , da Lei 8.078 /1990), o que não se demonstrou no caso em questão. Da análise do contrato verifica-se juros aplicados abaixo da taxa média de mercado à época da contratação. Não se vislumbra sequer previsão de cobrança de comissão de permanência, o que desautoriza o deferimento do pleito autoral no sentido de sua exclusão. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, a capitalização de juros é possível, contrato firmado após vigência da MP 1.963-17/2000 e a estipulação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Apelação à qual se nega provimento. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-39.2014.8.05.0080 , Relator (a): Ivanilton Santos da Silva, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 26/11/2018 )

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL C/C RESTITUIÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DAS REGRAS DO CDC . VIABILIDADE, DESDE QUE CARACTERIZADA A ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO APÓS VIGÊNCIA DA MP 1.963-17/2000. ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CONTRATO COM TAXA DE JUROS COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA DE 2% AO MÊS. LEGALIDADE. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELO DO AUTOR IMPROVIDO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, a capitalização de juros é possível, em contratos firmados após vigência da MP 1.963-17/2000 e a estipulação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. É pacífica a jurisprudência no sentido de que os contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor , podem ser revistos, ainda que se trate de contrato de adesão, desde que caracterizada a abusividade capaz de colocar em desvantagem exagerada o contratante (art. 51 , § 1º , da Lei 8.078 /1990. Juros contratuais que adequados a taxa média de mercado ao tempo da contratação. Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, a capitalização de juros é possível, contrato firmado após vigência da MP 1.963-17/2000 e a estipulação de juros remuneratórios em percentual superior a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. Necessidade de ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. Ausência de comprovação de dolo. Repetição de indébito na forma simples. Apelação do réu que deve ser julgada provida em parte. Apelação do autor que deve ser julgada improvida. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-47.2017.8.05.0001 , Relator (a): Ivanilton Santos da Silva, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 11/12/2018 )

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