TJ-PA - XXXXX20228140000
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – ROUBO MAJORADO – ART. 157 , § 2º , INCISO II , DO CP - PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO – PROCEDÊNCIA. Prisão preventiva decretada a fim de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, bem como por conveniência da instrução criminal, sem, contudo, ter o juízo coator elencado no decisum, de ...Ver ementa completaforma concreta, os motivos que justificassem a segregação cautelar do paciente, resumindo-se a fazer alegações genéricas de que a ordem pública se encontra ameaçada pela prática desenfreada dos crimes de roubo, o que levaria à ocorrência de outros delitos, aumentando a sensação de insegurança no Estado e exigindo uma ação do Poder Público. Assim, não restou comprovado o indispensável periculum libertatis e, na ausência de fatos novos que possam justificar um novo decreto preventivo, a revogação da custódia cautelar é medida que se impõe. Precedente jurisprudencial do STJ. – ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, PARA, CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA ANTERIORMENTE, REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE EZEQUIEL PINTO DE SOUSA, SEM PREJUÍZO DA FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRIS&At