Inaptidão em Regra para Gerar Danos Morais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ABUSIVIDADE - CLÁUSULA QUE IMPÕE ADOÇÃO DE ARBITRAGEM AO CONSUMIDOR - LICENÇAS ADMINISTRATIVAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - FORTUITO INTERNO - INAPTIDÃO PARA AFASTAR MORA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. Abusiva a cláusula compromissória prevista em contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor que imponha ao consumidor a adoção de arbitragem para a resolução de conflito relativo à avença. Eventual demora para a obtenção de licenças administrativas para a realização de obra configura fortuito interno inerente ao risco do empreendimento desenvolvido pelo fornecedor, não sendo circunstância aptas a afastar sua responsabilidade pelo atraso em sua conclusão. Consoante recente orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega do imóvel, por si só, não provoca danos morais, sendo apenas possível o arbitramento de indenização quando comprovada a ocorrência de circunstâncias excepcionais capazes de afetar os direitos da personalidade do individuo ( AgInt no REsp XXXXX/RJ ). Todavia, se a situação posta em exame, repercutiu negativamente na vida da parte autora, haja vista o atraso superior a três anos para a entrega do bem, principalmente por se tratar de direito à propriedade e moradia, sendo de conhecimento comum que o brasileiro sonha com a casa própria, notadamente através de compra de lote para construção, com o fito de nele residir com sua família, para isso envidando todos os esforços, resta claro o direito ao ressarcimento moral O valor indenizatório mede-se pela extensão do dano, nos termos do art. 944 do CC . v .v. O inadimplemento contratual, a princípio, não é idôneo a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade do credor.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05446982002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ABUSIVIDADE - CLÁUSULA QUE IMPÕE ADOÇÃO DE ARBITRAGEM AO CONSUMIDOR - LICENÇAS ADMINISTRATIVAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - FORTUITO INTERNO - INAPTIDÃO PARA AFASTAR MORA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. Abusiva a cláusula compromissória prevista em contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor que imponha ao consumidor a adoção de arbitragem para a resolução de conflito relativo à avença. Eventual demora para a obtenção de licenças administrativas para a realização de obra configura fortuito interno inerente ao risco do empreendimento desenvolvido pelo fornecedor, não sendo circunstância aptas a afastar sua responsabilidade pelo atraso em sua conclusão. Consoante recente orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega do imóvel, por si só, não provoca danos morais, sendo apenas possível o arbitramento de indenização quando comprovada a ocorrência de circunstâncias excepcionais capazes de afetar os direitos da personalidade do individuo ( AgInt no REsp XXXXX/RJ ). Todavia, se a situação posta em exame, repercutiu negativamente na vida da parte autora, haja vista o atraso superior a três anos para a entrega do bem, principalmente por se tratar de direito à propriedade e moradia, sendo de conhecimento comum que o brasileiro sonha com a casa própria, notadamente através de compra de lote para construção, com o fito de nele residir com sua família, para isso envidando todos os esforços, resta claro o direito ao ressarcimento moral O valor indenizatório mede-se pela extensão do dano, nos termos do art. 944 do CC . v .v. O inadimplemento contratual, a princípio, não é idôneo a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade do credor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05084767001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - ATRSO ENTREGA IMÓVEL - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES - INVIABILIDADE. O inadimplemento contratual, a princípio, não é idôneo a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade do credor. Inviável a cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da privação do uso ou gozo do imóvel.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70346233006 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - PERQUIRIÇÃO ABSTRATA DOS INTERESSES - FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS - ATRASO NA OBRA - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - FORTUITO INTERNO - INAPTIDÃO PARA AFASTAR MORA - MULTA MORATÓRIA -PREVISÃO EXPRESSA PARA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DA OBRA - INAPLICABILIDADE DE SANÇÕES PREVISTAS PARA OBRIGAÇOES DIVERSAS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE - EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO - REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. A legitimidade ad causam deve ser perquirida abstratamente, de forma a avaliar os titulares dos interesses deduzidos em juízo sem adentrar no direito material envolvido. Eventual demora para a execução de obra decorrente da falta de aporte de recursos financeiros pela construtora configura fortuito interno inerente ao risco do empreendimento desenvolvido pelo fornecedor, não sendo circunstância aptas a afastar sua responsabilidade pelo atraso em sua conclusão. Havendo a estipulação de cláusula penal moratória específica para a obrigação de entrega da obra, deve ser aplicada a sanção convencionada, não se podendo conjugar tal disposição com o teor de penalidades previstas para obrigações diversas. O inadimplemento contratual, a princípio, não é idôneo a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade do credor. A exceção de contrato não cumprido consiste em meio de defesa utilizado nos contratos bilaterais, sendo imprescindível para seu cabimento a simultaneidade e a proporcionalidade das prestações que compõem o sinalagma.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05532799001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DEVEDOR - PAGAMENTO - ÔNUS PROBATÓRIO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. Cumpre ao dever o ônus de comprovar o pagamento. O inadimplemento contratual, a princípio, não é idôneo a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade do credor.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130145

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. A cobrança indevida, por si só, não é idônea a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00436335001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. A cobrança indevida, por si só, não é idônea a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130707

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. A cobrança indevida, por si só, não é idônea a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00436335001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. A cobrança indevida, por si só, não é idônea a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00316073001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - INAPTIDÃO EM REGRA PARA GERAR DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE EFETIVA LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE. A cobrança indevida, por si só, não é idônea a gerar danos morais, salvo hipótese em que se observa lesão a direito de personalidade.

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