Levantamento do Depósito em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204010000

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APREENSÃO DE MERCADORIAS. AÇÃO ANULATÓRIA EM TRÂNSITO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.703 /1998, ART. 1º , § 3º. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de depósito judicial fundado em superveniente perda de interesse da agravante de reaver mercadorias apreendidas pela Receita Federal em procedimento aduaneiro, debatidas em ação anulatória em tramitação. 2. O depósito judicial tem natureza de pagamento provisório antecipado da dívida, sujeito a condição resolutória, e seu destino está vinculado ao resultado final da lide: será convertido em renda para o Fisco se confirmada em juízo a legalidade da exação (caso em que o pagamento torna-se definitivo) ou devolvido ao depositante quando este lograr êxito na ação. 3. Em conformidade com o art. 1º , § 3º , I , da Lei 9.703 /1998, o levantamento do depósito judicial somente é possível após o trânsito em julgado da ação principal. 4. "O depósito do montante integral do crédito tributário, na forma do art. 151 , II , do CTN , é faculdade de que dispõe o contribuinte para suspender sua exigibilidade. Uma vez realizado, porém, o depósito passa a cumprir também a função de garantia do pagamento do tributo questionado, permanecendo indisponível até o trânsito em julgado da sentença e tendo seu destino estritamente vinculado ao resultado daquela demanda em cujos autos se efetivou" ( REsp nº 252.432/SP , rel. para o acórdão Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, j. 02.06.2005, DJ 28.11.2005). 5. Agravo de instrumento não provido.

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  • TRT-10 - XXXXX20105100012 DF

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Nos moldes do art. 77, I, CGJT, cabe ao Juiz na fase de execução ordenar a pronta liberação do depósito recursal em favor do reclamante, de ofício ou a requerimento do interessado após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao depósito recursal, prosseguindo a execução depois pela diferença. Agravo de petição provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208120000 MS XXXXX-02.2020.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO – PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO – POSSIBILIDADE – EXEGESE DOS ARTIGOS 520 , IV E 521 , III , AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO – PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Consoante artigos 520 , IV e 521 , III , do CPC , a legislação processual civil permite nas execuções provisórias o levantamento do depósito em dinheiro, condicionando-o à prestação de caução, a qual poderá ser dispensada na execução em que penda agravo em recurso especial (art. 1042 do CPC ).

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20175030003 MG XXXXX-10.2017.5.03.0003

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    EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. Permite-se, em determinadas situações, a liberação de valores na execução provisória, conforme preceituam os artigos 520 e 521 do CPC , aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT . Tais dispositivos priorizam a efetividade da execução, atendendo aos princípios da celeridade e efetividade processual e, em especial, ao da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o trabalhador não pode ser privado dos créditos essenciais à subsistência.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC . OMISSÃO INEXISTENTE. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO ESTORNO INDEVIDO DE JUROS. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. 1. Controverte-se a respeito de decisão que concedeu parcialmente a Segurança para suspender o cumprimento de determinação judicial de reinclusão dos juros estornados na conta de depósito judicial, à argumentação de que reflete lide superveniente inaugurada com partes distintas, a exigir a instauração de demanda autônoma. 2. Não incide o óbice da Súmula 126 /STJ, suscitado pela recorrida em memorial, tendo em vista que a menção genérica aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não impede a discussão dos demais fundamentos (concernentes à legislação federal) no âmbito do Recurso Especial, principalmente quando, sabe-se, a jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de que não cabe Recurso Extraordinário se a suposta violação à norma constitucional for reflexa, como ocorre no presente caso. 3. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC . 4. A discussão quanto à aplicação de juros e correção monetária nos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário. Precedentes do STJ. 5. Recurso Especial parcialmente provido para denegar a Segurança, com a ressalva da possibilidade de a recorrida contrapor-se, nos próprios autos em que efetuados os depósitos, à pretensão da ocorrência de juros e correção monetária. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1933 DF XXXXX-31.1998.0.01.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL N. 9.703 /98, QUE DISPÕE SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE VALORES REFERENTES A TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º , 5º , CAPUT E INCISO LIV , DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL . NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Ausência de violação do princípio da harmonia entre os poderes. A recepção e a administração dos depósitos judiciais não consubstanciariam atividade jurisdicional. 2. Ausência de violação do princípio do devido processo legal. O levantamento dos depósitos judiciais após o trânsito em julgado da decisão não inova no ordenamento. 3. Esta Corte afirmou anteriormente que o ato normativo que dispões sobre depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos não caracteriza confisco ou empréstimo compulsório. ADI/MC n. 2.214. 4. O depósito judicial consubstancia faculdade do contribuinte. Não se confunde com o empréstimo compulsório. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12000880003 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - VALOR INCONTROVERSO - LEVANTAMENTO - POSSIBILIDADE. Havendo depósito judicial reconhecido como incontroverso, não há qualquer impedimento para que seja deferido o levantamento de tal valor, mediante expedição de alvará judicial.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155010011 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. Sabendo-se que o depósito recursal tem natureza jurídica de garantia da execução, visando, por conseguinte, assegurar o pagamento ao Credor, e diante do disposto no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, "cabe ao juiz, na execução, ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, de ofício ou a requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal, prosseguindo a execução depois pela diferença".

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214040000 XXXXX-97.2021.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO. LEVANTAMENTO. LEI Nº 9.703 /1998. 1. Os depósitos judiciais feitos voluntariamente pela parte, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, têm destinação "secundum eventum litis". É dizer, serão eles levantados ou convertidos em renda conforme a demanda tenha sido julgada em favor ou contra quem os depositou. 2. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. CONDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO QUE EXAMINA A LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nos termos do art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública sujeita-se ao trânsito em julgado da ação principal, que reconhece ou afasta a legitimidade da exação. Incidência da Súmula 568 /STJ. 2. Recurso Especial não provido.

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