RECURSOS DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. E DA CONTAX S.A. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 475-O , § 2º , I , DO CPC/73 . EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSOS DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. E DA CONTAX S.A. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 475-O , § 2º , I , DO CPC/73 . EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSOS DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. E DA CONTAX S.A. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 475-O , § 2º , I , DO CPC/73 . EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSOS DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. E DA CONTAX S.A.- ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 475-O , § 2º , I , DO CPC/73 . EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. O artigo 475-O , § 2º , I , do CPC/73 é inaplicável ao Processo do Trabalho, na medida em que não há omissão no texto celetista, possuindo este regramento próprio - artigo 899 -, o qual, além de limitar a execução provisória até a penhora, prevê o levantamento do depósito recursal mediante simples despacho do juiz, após o trânsito em julgado da decisão. Precedentes . Recursos de revista conhecidos e providos .
E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PAGAMENTO INDEVIDO DE RESTITUIÇÃO PELA FAZENDA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910 /32. TERMO INICIAL CONTADO DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL PROVIDA. - O crédito discutido neste feito tem natureza cível, razão pela qual incide o prazo prescricional regido pelo art. 1º do Decreto 20.910 /32, aplicável às cobranças das dívidas ativas não tributárias, em respeito ao princípio da igualdade e com início de sua contagem a partir do indevido pagamento. Precedentes do C. STJ - Na hipótese dos autos, é incontroverso que o pagamento indevido da restituição do imposto de renda ao autor se deu em 15/06/2011 - com o depósito em sua conta corrente. Contudo, no caso, a entrega da DIRPF de 2010/2011 com a declaração de valores recebidos em reclamação trabalhista se deu em razão de existência, até então, de depósito judicial em processo trabalhista, com informe de seu empregador acerca de rendimentos do ano calendário de 2010. É de se destacar que o depósito judicial relativo ao IRPF devido pelo autor, e informado na declaração, foi por ele levantado apenas em agosto de 2012, sendo que tal depósito suspendia a exigibilidade do crédito tributário respectivo, nos termos do art. 151 , I , do CTN - O levantamento do depósito ensejou a instauração do PA n. 10820.721789/2016-10, e que culminou com a exação controvertida - Anotadas as peculiaridades do caso, entendo que a prescrição, na hipótese, tem marco inicial apenas quando do levantamento do depósito judicial, visto que entre a restituição do imposto de renda, em 15/06/2011, e o levantamento do depósito, em agosto de 2012, inexistia interesse do fisco em cobrar os débitos discutidos. A pretensão ressarcitória somente teve início a partir do levantamento do depósito judicial, visto que, como já se disse, até aquele momento a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa e não cabia ao fisco impor qualquer limitação ao direito de restituição do autor - Tendo em vista que o aviso de cobrança foi acostado aos autos na data de 26/10/2016, ou seja, transcorridos menos de cinco anos da data do levantamento do depósito judicial, resta afastada a prescrição quinquenal - Pelos mesmos motivos, inclusive, a demanda é improcedente nos demais aspectos apontados pelo autor na inicial, seja porque o autor recebeu restituição de imposto de renda que posteriormente se apurou indevida, sendo legítima a cobrança em face de sua pessoa, seja porque a boa-fé no recebimento dos valores não invalida o pleito ressarcitório ora contestado - Recurso da UNIÃO FEDERAL provido.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O parágrafo 1º do artigo 899 da CLT determina que após o trânsito em julgado haverá o imediato levantamento do depósito recursal pela parte vencedora. Diante da clareza da norma, não há falar-se em levantamento do depósito recursal pela recuperanda, nem em transferência do valor ao Juízo Cível. Agravo a que se nega provimento.
EMENTA EXECUÇÃO PROVISÓRIA - LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - POSSIBILIDADE - ARTs. 520 e 521 DO CPC . O art. 521 do NCPC admite, inclusive, o levantamento do depósito sem a necessidade de caução suficiente, nas situações especificadas do inciso IV do art. 520 (Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;). Então, não há razão para obstar o levantamento do depósito recursal. Não há perigo de irreversibilidade da medida, pois o vínculo empregatício continua, podendo tais valores serem recuperados em caso de reformada da decisão. Ademais, tratando-se mesmo de privilegiar a celeridade, a efetividade e a duração razoável do processo - princípios dos mais caros à esta Justiça Especializada -, tem-se que a pretensão autoral é integralmente compatível com o espírito do processo trabalhista, amenizando em parte o ônus da duração do processo suportado quase sempre pelo trabalhador.
EMENTA EXECUÇÃO PROVISÓRIA - LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - POSSIBILIDADE - ARTs. 520 e 521 DO CPC . O art. 521 do NCPC admite, inclusive, o levantamento do depósito sem a necessidade de caução suficiente, nas situações especificadas do inciso IV do art. 520 (Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;). Então, não há razão para obstar o levantamento do depósito recursal. Não há perigo de irreversibilidade da medida, pois o vínculo empregatício continua, podendo tais valores serem recuperados em caso de reformada da decisão. Ademais, tratando-se mesmo de privilegiar a celeridade, a efetividade e a duração razoável do processo - princípios dos mais caros à esta Justiça Especializada -, tem-se que a pretensão autoral é integralmente compatível com o espírito do processo trabalhista, amenizando em parte o ônus da duração do processo suportado quase sempre pelo trabalhador.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSOS DO PROCON. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRESCRIÇÃO PUNITIVA. VERIFICADAS. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA. OPOSIÇÃO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. INSURGÊNCIA DOS SEGUNDOS EMBARGOS QUANTO À AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO. OPOSIÇÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO SEM O TRÃNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. "O depósito judicial realizado para suspender a exigibilidade do crédito tributário pertence à parte vencedora e na medida do êxito de sua pretensão, que tem direito de levantar a quantia depositada após o trânsito em julgado da demanda." (STJ - EDcl no AgRg no REsp XXXXX / RJ . Rel. Min. HERMAN BENJAMIN. SEGUNDA TURMA. J.: 17/05/2012. DJe 28/05/2012) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJPR - 5ª C.Cível - EDC - 1089522-2/03 - Curitiba - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - Unânime - J. 30.09.2014)
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA - LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - POSSIBILIDADE - ART. 520 DO CPC O art. 521 do NCPC admite, inclusive, o levantamento do depósito sem a necessidade de caução suficiente, nas situações especificadas do inciso IV do art. 520 (Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;). Então, não há razão para obstar o levantamento do depósito recursal. Não há perigo de irreversibilidade da medida, pois o vínculo empregatício continua, podendo tais valores serem recuperados em caso de reforma da decisão. Ademais, tratando-se mesmo de privilegiar a celeridade, a efetividade e a duração razoável do processo - princípios dos mais caros a esta Justiça Especializada -, tenho que a lição do insigne doutrinador é integralmente compatível com o espírito do processo trabalhista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. INDEFERIMENTO DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO PRÉVIO. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. Relativização dos requisitos estabelecidos pelo art. 34 do DL 3365/41 para levantamento do depósito prévio. Possibilidade de levantamento de 80% da indenização com retenção de 20% para garantia de eventuais débitos fiscais inerentes ao imóvel. Peculiaridades do caso concreto que permitem fixar base de cálculo diversa para determinar o valor correspondente aos 80%. Utilização do resultado da subtração entre o valor fixado pelo perito judicial após readequação do laudo definitivo aos parâmetros da Comissão de Peritos e o valor da penhora no rosto dos autos. Demonstração da propriedade, correta publicação de editais e demonstração da baixa probabilidade de eventuais débitos fiscais inerentes ao imóvel não serem quitados com o valor correspondente à retenção dos 20%. Imissão provisória na posse do bem pelo DER ocorreu em novembro de 2014. Indeferimento do levantamento violaria ainda mais a garantia da prévia indenização dos expropriados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE - RETIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA - LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO - CONCORDÂNCIA DO EXPROPRIANTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /1941 - POSSIBILIDADE. AGRAVO INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE - RETIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA - LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO - CONCORDÂNCIA DO EXPROPRIANTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /1941 - POSSIBILIDADE AGRAVO INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO - IMISSÃO NA POSSE - RETIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA - LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO - CONCORDÂNCIA DO EXPROPRIANTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /1941 - POSSIBILIDADE. AGRAVO INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO -- IMISSÃO NA POSSE - RETIFICAÇÃO DA ÁREA A SER DESAPROPRIADA - LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO - CONCORDÂNCIA DO EXPROPRIANTE - OBSERVÂNCIA DO ART. 34 DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /1941 - POSSIBILIDADE - Ainda que a área a ser desapropriada tenha sido retificada, inexiste qualquer impedimento jurídico para o levantamento do valor inicialmente depositado pelo expropriante, ainda mais quando este anuiu expressamente com o pedido, devendo apenas ser observado o disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941 - Recurso provido.