Litisconsórcio Necessário Afastado Pelo Tribunal a Quo em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20108090100 LUZIÂNIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS AFASTADOS. 1. Na ação de usucapião, a ausência de citação do proprietário registral do imóvel implica nulidade do processo, porquanto o proprietário do imóvel tem legítimo interesse no julgamento do pedido, assim como têm os confrontantes. 2. Assim, indispensável a citação do proprietário e seu cônjuge, constantes no registro de imóveis, bem como dos demais compossuidores e condôminos na ação de usucapião, sob pena de nulidade insanável. 3. Em caso de provimento do recurso, indevida é a majoração dos honorários sucumbenciais.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160056 Cambé XXXXX-79.2021.8.16.0056 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. QUESTÃO NÃO PRECLUSA. NECESSÁRIA INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO COM AMBOS OS PROMISSÁRIOS COMPRADORES. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. DECISÃO QUE AFETARÁ O DIREITO DE AMBOS. OBSERVÂNCIA DOS ART. 114 E 115 , I , DO CPC . AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA REGULAR FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA. - Ambos os réus assumiram as obrigações do contrato cuja rescisão é pretendida, independentemente de à época estarem casados, portanto, está configurado litisconsórcio passivo necessário e a falta de citação de um dos promissários compradores importa em ausência de pressuposto para regular formação da relação processual que impõe a nulidade do processo, incluindo o ato decisório.Apelação provida. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-79.2021.8.16.0056 - Cambé - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 16.11.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20157680002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - CARTÃO BNDES - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - INCLUSÃO DO BNDES NA LIDE - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O litisconsórcio necessário ativo ou passivo é aquele sem cuja observância não será eficaz a sentença, seja por exigência da própria lei seja pela natureza jurídica litigiosa, nos termos do art. 47 , do CPC . Consoante entendimento do STJ, em se tratando de financiamento contraído por meio do cartão BNDES, é do agente financeiro emissor a responsabilidade pelo contrato firmado, não se configurando hipótese de litisconsórcio necessário. Afastado o litisconsórcio necessário, não há que se falar em ingresso do BNDES na lide e remessa dos autos à Justiça Federal. Recurso provido.

  • TJ-RO - APELAÇÃO: APL XXXXX20138220014 RO XXXXX-50.2013.822.0014

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    Apelação cível. Seguro de vida. Indenização. Possibilidade de cobrança pelos herdeiros de forma isolada ou conjunta. Litisconsórcio passivo necessário afastado. A ação de cobrança em face da operadora de seguros pode ser proposta por um dos beneficiários ou por todos conjuntamente, haja vista que o ordenamento jurídico não prevê o pleito de indenização securitária como hipótese de litisconsórcio necessário.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260625 Taubaté

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    APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. Penhora de direito sob bem imóvel em autos de cumprimento de sentença, na qual aponta a Embargante ser de sua propriedade. Pretensão de desconstituição da penhora. Embargos procedentes. Irresignação dos Embargados. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. Afastado. Devedor que só deve ser incluído no polo passivo dos embargos de terceiro quando partir dele a indicação do bem, o que não ocorreu no caso concreto. Inteligência do art. 677 , § 4º , do CPC . FRAUDE À EXECUÇÃO. Inocorrência. Necessidade de comprovação pelo apelado, da má-fé do terceiro adquirente, o que não ocorreu. Imóvel que, ao tempo da cessão de direito não tinha nenhum óbice que impedisse a sua venda. Aplicação da súmula nº 375 do C. Superior Tribunal de Justiça. Precedente STJ. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Parte embargada que, no entanto, opôs resistência, atraindo a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, pelo princípio da causalidade. Jurisprudência consolidada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO: AFASTADO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cumprimento provisório de sentença foi ajuizado contra os devedores solidários União, Banco Central do Brasil e Banco do Brasil S.A. Todavia, ao fundamento da impossibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública, o MM. Juízo a quo determinou de ofício a exclusão da União e do Banco Central do Brasil do polo passivo do feito. 2. A vedação de execução provisória de sentença contra a Fazenda Pública restringe-se às hipóteses previstas no art. 2º-B da Lei 9.494 /1997, as quais não dizem respeito ao caso concreto. Precedentes. 3. A execução se realiza no interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil . Por isso, se é certo que a condenação solidária não pressupõe o litisconsórcio necessário na execução, não menos certo é que cabe aos exequentes definirem contra qual dos entes a execução prosseguirá. Os exequentes, portanto, deverão ser intimados a regularizar o polo passivo, não sendo admissível a exclusão de parte de ofício ao fundamento exposto pela r. decisão. 4. Qualquer que venha a ser a opção dos agravantes, tendo a Ação Civil Pública da qual foi tirado o título executivo tramitado perante a Justiça Federal, em princípio é por esta que deve tramitar a ação, ainda que o seu cumprimento seja promovido no foro de domicílio do autor e a parte que deve suportar os atos de execução não esteja no rol do artigo 109 da Constituição Federal . Precedentes. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 Manaus

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    DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR – PRELIMINARES – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – RECONHECIDA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA NOVA LEI DO DISTRATO – IRRETROATIVIDADE DA LEI – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADO – DIREITO OBRIGACIONAL – PRELIMINARES REJEITADAS – DIREITO À RESTITUIÇÃO DE PARCELA DOS VALORES PAGOS – RETENÇÃO DE 10% DA QUANTIA DENTRO DA MARGEM ESTABELECIDA JURISPRUDENCIALMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20198040001 Manaus

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    DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR – PRELIMINARES – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – RECONHECIDA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA NOVA LEI DO DISTRATO – IRRETROATIVIDADE DA LEI – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADO – DIREITO OBRIGACIONAL – PRELIMINARES REJEITADAS – DIREITO À RESTITUIÇÃO DE PARCELA DOS VALORES PAGOS – RETENÇÃO DE 10% DA QUANTIA DENTRO DA MARGEM ESTABELECIDA JURISPRUDENCIALMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-GO - XXXXX19998090014

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, SENDO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO EM ESPÉCIE. PRELIMINARES LEVANTADAS NAS RAZÕES RECURSAIS INTIMAMENTE LIGADAS AO MÉRITO. SENTENÇA BASEADA EM PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. PROVA FRÁGIL E DIVIDIDA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Apesar de não ter sido levantada em sede de contestação, a matéria inerente à litisconsórcio necessário merece enfrentamento neste recurso. Mesmo porque, o suposto vício constitui matéria de ordem pública, sendo cognoscível de ofício em qualquer grau de jurisdição. 2. Inexiste litisconsórcio ativo necessário, previsto no art. 144 do CPC/2015 , entre os herdeiros para a propositura de ação indenizatória. Pelo contexto dos autos, resta impossível a formação do litisconsórcio ativo, não podendo os autores terem seu direito fundamental de acesso à justiça cerceado, sob pena de violação do art. 5º , XXXV , CRFB/88 . 3. Quanto à questão que os autores/apelados não possuem interesse de agir, por não serem legítimos proprietários dos bens, se vê que tal matéria foi levantada pela ré em sede de contestação, não se tratando de inovação recursal. 4. As preliminares levantadas nas razões recursais, por estarem intimamente ligadas ao mérito, serão analisadas em conjunto com a questão de fundo. 5. É cediço que para a comprovação dos danos materiais, há a necessidade de prova idônea a possibilitar a realização de um juízo cognitivo de certeza acerta da exata extensão e efetiva ocorrência dos prejuízos alegados. Os danos materiais não podem ser aferidos hipoteticamente, ou seja, não comporta presunção, pois, nos termos do artigo 944 do Código Civil , a indenização é medida pelos danos. Nesse contexto, como regra geral, não há como conceber a prova exclusivamente testemunhal para fins de comprovação de danos materiais, com o intuito de subsidiar o correspondente pedido indenizatório. 6. O Superior Tribunal de Justiça, somente em casos excepcionais, considera válida a prova testemunhal para a comprovação dos prejuízos de ordem material, diante da impossibilidade de se usar outros meios de prova. Contudo, no caso, a prova testemunhal é extremamente frágil para embasar a condenação, sendo que os depoimentos apontam uma prova dividida em diversos aspectos. 7. No ordenamento processual vigente prevalece a regra de distribuição do ônus da prova, impondo-se ao autor demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado, enquanto ao réu, em sede de defesa, arguir as exceções substanciais diretas (quando nega a existência dos fatos constitutivos do direito do autor) ou as exceções substanciais indiretas (quando apresenta fato extintivo, modificativo, ou impeditivo do direito do autor), viabilizando, assim, o exercício do livre convencimento motivado do julgador. 8. No caso, os autores/apelados, na condição de herdeiros, não cuidaram de demonstrar serem os proprietários dos bens que reivi ndicam, registrando que patrimônios individuais dos demandantes, que não sejam oriundo do acervo hereditário, não estão sendo objeto do litígio. 9. Ainda, os autores/apelantes não lograram êxito em demonstrar que a empresa ré era administradora de toda a área do imóvel e que tenham sido impedidos de entrarem na fazenda. 10. No caso, agiu com desacerto o magistrado singular ao condenar a ré/apelante ao pagamento das indenizações pleiteadas pelos autores/apelantes, uma vez que estes não lograram êxito em demonstrar nenhum dano passível de reparação ( CPC , art. 373 , I , do CPC ), sendo certo que os danos materiais não se presumem, exigindo prova de sua existência (art. 944 , do Código Civil ). 11. Diante do desfecho dado ao litígio, é de se inverter os ônus sucumbenciais, devendo os autores/apelados arcarem com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa ( CPC , art. 85 , § 4º , do CPC ). 12. Diante do provimento do recurso, torna-se inaplicável o arbitramento de honorários recursais, consoante o disposto no § 11 , do artigo 85 , do Código de Processo Civil e AgInt nos EREsp nº 1539725/DF do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-17.2022.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento – Ação de Alimentos – Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a fim de verificar a situação financeira da genitora – Obrigação alimentar que, embora conjunta e divisível entre os genitores, não induz a litisconsórcio necessário – Ao credor incumbe escolher contra quem deseja litigar – Faculdade do credor – Pedido de alteração da tutela de urgência anteriormente concedida, que foi corretamente afastado – Precedentes desta Câmara e deste Tribunal – Decisão mantida – Recurso improvido.

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