Ordem Não Conhecida em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228240000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A SAÍDA TEMPORÁRIA, ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO INADMISSÍVEL. VIÁVEL, CONTUDO, ANÁLISE DE MANIFESTA ARBITRARIEDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM EX OFFICIO. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES. QUESTÃO QUE DEVE SER DEBATIDA EM RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO EM EXECUÇÃO - ART. 197 DA LEI N. 7.210 /84). ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. XXXXX-53.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Neri Oliveira de Souza, Quinta Câmara Criminal, j. Thu Jul 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238040000 Autazes

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - Da leitura dos autos, não identifico prova de ajuizamento do pleito perante o Juízo a quo, motivo pelo qual não merece conhecimento nesta instância ad quem; - O habeas corpus não comporta análise primária por esta superior instância, uma vez que o pedido deve ser apreciado pelo Juízo natural competente, sob pena de suprimir a competência da instância originária; - ORDEM NÃO CONHECIDA.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238040000 Iranduba

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    HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE DO PLEITO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. - Da leitura dos autos, não identifico prova de ajuizamento do pleito perante o Juízo a quo, motivo pelo qual não merece conhecimento nesta instância ad quem; - O habeas corpus não comporta análise primária por esta superior instância, uma vez que o pedido deve ser apreciado pelo Juízo natural competente, sob pena de suprimir a competência da instância originária; - ORDEM NÃO CONHECIDA.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-0

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    CONSTITUCIONAL E PENAL. LEI MARIA DA PENHA . PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes. 3. Ordem não conhecida.

  • STF - QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6675 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Questão de ordem em ações diretas de inconstitucionalidade. Decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. Erro material. 1. Questão de ordem para a correção de erro material no dispositivo do acórdão e na ata de julgamento das ADIs 6.675, 6.676, 6.677, 6.695 e 6.680, Relª. Minª. Rosa Weber , em que analisados diversos decretos presidenciais que dispõem sobre aquisição, cadastro, registro, posse e porte de armas de fogo, acessórios e munições. 2. Hipótese de erro material em acórdão transitado em julgado, cuja relatora encontra-se aposentada. Nos termos do art. 13, VII, do RISTF, cabe ao Presidente submeter ao Plenário questões de ordem quando entender necessário. 3. Apesar da referência ao Decreto nº 9.846/2021, o ato normativo foi publicado em de 2019. Já o Decreto nº 10.629 foi equivocadamente mencionado como tendo sido publicado no ano de 2019, mas sua publicação ocorreu em 12.02. 2021. Além disso, é necessário especificar que os incisos I, II, VI e VIIdo § 3º do art. 2º e o § 1º do art. 7º do Regulamento de Produtos Controlados (Decreto nº 10.030 /2019) constam do Anexo I do referido decreto. 4. Questão de ordem resolvida para determinar a publicação do dispositivo do acórdão e da ata de julgamento, com as retificações necessárias.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 686 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Pretensão de inconstitucionalidade formulada contra discursos, pronunciamentos e comportamentos, ativos e omissivos, atribuídos ao Presidente da República, a Ministros de Estado e a integrantes do alto escalão do Poder Executivo federal. Arguição ajuizada com o fim de obter provimento judicial contra todas as autoridades reclamadas, ordenando a conformação de seus comportamentos aos comandos emanados da ordem constitucional. Pedido deduzido de maneira vaga e genérica, visando à prolação de decisão judicial de conteúdo incerto, indeterminado e ambíguo. Petição inicial manifestamente inepta por (i) não identificar com precisão os atos impugnados, (ii) não se fazer acompanhar das provas necessárias à comprovação da violação dos preceitos fundamentais invocados (iii) tampouco esclarecer o teor da medida judicial pretendida (Lei nº 9.882 /99, art. 3º , I a IV , e CPC , art. 322 e 324). Arguição de descumprimento não conhecida. Pedido de medida cautelar prejudicado. 1. Incumbe ao autor da arguição de descumprimento formular pedido certo e determinado ( CPC , arts. 322 e 324 ), além de (i) apontar os preceitos fundamentais que reputa violados; (ii) indicar os atos questionados; (iii) instruir o pedido com as provas da violação do preceito fundamental; e (iv) definir o pedido, com todas as suas especificações (Lei nº 9.882 /99, art. 3º , I a IV ). 2. Não cabe ao Estado-Juiz, diante de pedido formulado de maneira ambígua, sub-rogar-se no papel reservado ao autor da demanda para, atuando como verdadeiro substituto processual, eleger qual será o provimento judicial mais adequado aos interesses do requerente. 3. Revela-se inócua e desprovida de utilidade e de necessidade a provocação da atuação jurisdicional do Estado objetivando, única e exclusivamente, o reconhecimento de que autoridades públicas estão sujeitas à ordem constitucional. Patente a ausência de interesse de agir do autor, uma vez inexistente, à luz do constitucionalismo contemporâneo, qualquer controvérsia em torno do reconhecimento da supremacia constitucional como postulado sobre o qual se assenta a validade de todos os atos estatais. Nenhum ato jurídico pode ser praticado validamente à margem da Constituição , pois, no âmbito do seu espaço territorial de vigência, ninguém está imune à observância da ordem constitucional brasileira ( Pet XXXXX/DF , Relator (a): CELSO DE MELLO, j. 1º.6.2017, DJ 18.01.2018). 4. A natureza dos processos de índole objetiva (como a arguição de descumprimento de preceito fundamental) é incompatível com a análise aprofundada de fatos envolvendo supostas práticas ilícitas, atos de improbidade administrativa ou infrações criminais imputadas a particulares, servidores públicos ou autoridades políticas, pois a apuração desses fatos, além de envolver ampla dilação probatória, também exige a observância dos postulados que informam o devido processo legal, especialmente o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida. Pedido de medida liminar prejudicado.

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. AMEAÇA E DIFAMAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEGALIDADE DA DECISÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1 ? A autoria delitiva é matéria que depende de análise de provas a serem produzidas na instrução processual e não pode ser examinada no writ, por se tratar de via restrita às provas pré-constituídas. 2 ? As medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas de forma autônoma, sendo suficiente para a sua concessão a existência de indícios de que o paciente expôs a vítima a situação de violência psicológica ou outra condizente com a Lei nº 11.340 /06, independentemente de processo-crime, restando inviável sua revogação. 3 ? Não merece conhecimento o pleito de trancamento de ação penal que sequer foi instaurada em desfavor do paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218180000

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    EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – LATROCÍNIO – TENTATIVA DE LATROCÍNIO - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO PRIMEVO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Na hipótese, o pleito de revogação da prisão preventiva não foi submetido ao crivo do Juízo a quo, sendo então vedado a esta Corte de Justiça manifestar-se, originariamente, a seu respeito, sob pena de idevida supressão de instância. Precedentes; 2. Ordem não conhecida.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Campo Grande

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    HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – INADEQUAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ ACOLHIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA. I – Conforme remansosa orientação jurisprudencial firmada pelo STF e STJ, é inadequada a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, no entanto, excepcionalmente, a concessão da ordem ex officio quando manifesta a ilegalidade ou teratologia no ato apontado como coator. II – Na hipótese vertente, o pedido manejado objetiva a retificação do cálculo de pena do paciente, o que impõe o não conhecimento do writ, diante da utilização indevida do instrumento como sucedâneo recursal. III – Ordem não conhecida.

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