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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-59.2022.8.12.0000 Campo Grande

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz

Documentos anexos

Inteiro Teor9caf3558d735eb2366fcbbfbef39965e.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUSEXECUÇÃO PENALPROGRESSÃO DE REGIMEEXAME CRIMINOLÓGICOWRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO RECURSALINADEQUAÇÃO DO REMÉDIO HEROICOPRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ ACOLHIDAORDEM NÃO CONHECIDA.

I – Conforme remansosa orientação jurisprudencial firmada pelo STF e STJ, é inadequada a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, no entanto, excepcionalmente, a concessão da ordem ex officio quando manifesta a ilegalidade ou teratologia no ato apontado como coator.
II – Na hipótese vertente, o pedido manejado objetiva a retificação do cálculo de pena do paciente, o que impõe o não conhecimento do writ, diante da utilização indevida do instrumento como sucedâneo recursal.
III – Ordem não conhecida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/2362718319