26 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-59.2022.8.12.0000 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – INADEQUAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ ACOLHIDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Conforme remansosa orientação jurisprudencial firmada pelo STF e STJ, é inadequada a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se, no entanto, excepcionalmente, a concessão da ordem ex officio quando manifesta a ilegalidade ou teratologia no ato apontado como coator.
II – Na hipótese vertente, o pedido manejado objetiva a retificação do cálculo de pena do paciente, o que impõe o não conhecimento do writ, diante da utilização indevida do instrumento como sucedâneo recursal.
III – Ordem não conhecida.