26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-16.2023.8.04.0000 Iranduba
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Mirza Telma de Oliveira Cunha
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PRESENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE DO PLEITO. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
- Da leitura dos autos, não identifico prova de ajuizamento do pleito perante o Juízo a quo, motivo pelo qual não merece conhecimento nesta instância ad quem; - O habeas corpus não comporta análise primária por esta superior instância, uma vez que o pedido deve ser apreciado pelo Juízo natural competente, sob pena de suprimir a competência da instância originária; - ORDEM NÃO CONHECIDA.