"(.) II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO." BIS IN IDEM ". INOCORRÊNCIA."(.) II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO. "BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. "(.) II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO." BIS IN IDEM ". INOCORRÊNCIA."(...) II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO. "BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. O intervalo intrajornada não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, uma vez que nele houve labor. Por essa razão, o pagamento do período total correspondente, acrescido de 50%, se dará 'sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração' (Súmula nº 437 , I, do TST). Ademais, o deferimento do pagamento de horas extras cumulado com o intervalo intrajornada suprimido não importará 'bis in idem', uma vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida compensará o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei lhe assegura. Recurso de revista conhecido e provido"( RRAg-XXXXX-11.2017.5.03.0140 , 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 29/04/2022). (TRT18, RORSum - 0010688 -28.2021.5.18.0141, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 30/05/2022)