Pagamento do Período Correspondente Como Extra em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185020017

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    INOBSERVÂNCIA DA HORA NOTURNA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. A inobservância da hora reduzida noturna a que se refere o § 1º do artigo 73 da CLT , acarreta o pagamento do período correspondente acrescido do adicional de horas extras e adicional noturno. Agravo de Petição a que se nega provimento.

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  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSUM XXXXX20215180141 GO XXXXX-28.2021.5.18.0141

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    "(.) II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO." BIS IN IDEM ". INOCORRÊNCIA."(.) II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO. "BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. "(.) II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO." BIS IN IDEM ". INOCORRÊNCIA."(...) II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO. "BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. O intervalo intrajornada não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, uma vez que nele houve labor. Por essa razão, o pagamento do período total correspondente, acrescido de 50%, se dará 'sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração' (Súmula nº 437 , I, do TST). Ademais, o deferimento do pagamento de horas extras cumulado com o intervalo intrajornada suprimido não importará 'bis in idem', uma vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida compensará o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei lhe assegura. Recurso de revista conhecido e provido"( RRAg-XXXXX-11.2017.5.03.0140 , 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 29/04/2022). (TRT18, RORSum - 0010688 -28.2021.5.18.0141, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 30/05/2022)

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040781

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    DURAÇÃO DO TRABALHO. TEMPO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME. O período destinado à troca do uniforme é considerado tempo à disposição do empregador quando a troca ocorre nas dependências da empresa por exigência da empregadora. É devido o pagamento do período correspondente, como hora extra, nos termos do art. 4º da CLT .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20195030030 MG XXXXX-26.2019.5.03.0030

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    PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ARTIGO 253 DA CLT . AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. É devida a concessão da pausa especial prevista no art. 253 da CLT ao empregado que trabalha no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. Em caso de supressão do intervalo para recuperação térmica, é devido o pagamento do período como horas extras, acrescidas do respectivo adicional legal/convencional.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. AMPLIAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 955/STJ. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b)"Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."c)"Modulação dos efeitos da decisão (art. 927 , § 3º , do CPC/2015 ):nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."d)"Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar." 2. Caso concreto a) Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.b) O acórdão recorrido, ao reconhecer o direito da parte autora de incluir em seu benefício o reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, sem o aporte correspondente, dissentiu, em parte, da orientação ora firmada.3. Recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. AMPLIAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO N. 955/STJ. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b)"Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."c)"Modulação dos efeitos da decisão (art. 927 , § 3º , do CPC/2015 ):nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."d)"Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar." 2. Caso concreto a) O acórdão recorrido, ao proibir a inclusão do reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, sem o aporte correspondente, no benefício da parte autora, decidiu em conformidade com a orientação ora firmada.b) Circunstância em que se constata a necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para que verifique se, no caso concreto, existe previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, de forma a possibilitar a aplicação do entendimento firmado na tese de modulação.3. Recurso especial provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120039

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    SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI. PROFESSORA. ATIVIDADES EXTRA CLASSE. ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. INICIAÇÃO CIENTÍFICA . Admitido pela ré a participação da professora em atividades extraclasse, consistentes na orientação de trabalho de conclusão de curso e iniciação científica, sem a comprovação do correspondente pagamento das horas laboradas nessas ocasiões, deve ser mantida a sentença em que foi determinado o pagamento do período, como de direito. Recurso da ré a que se nega provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040201

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    INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT . PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. Sem causar afronta ao princípio da isonomia, a recepção do intervalo previsto no artigo 384 da CLT pela ordem constitucional encontra-se pacificada com a edição da Súmula 65 deste Tribunal. Por constituir medida de higiene, segurança e saúde do trabalho, a não concessão do intervalo enseja o pagamento do período correspondente como extra, por aplicação analógica do artigo 71 , § 4º , da CLT .

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040282

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    INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT . PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. Sem causar afronta ao princípio da isonomia, a recepção do intervalo previsto no artigo 384 da CLT pela ordem constitucional encontra-se pacificada com a edição da Súmula 65 deste Tribunal. Por constituir medida de higiene, segurança e saúde do trabalho, a não concessão do intervalo enseja o pagamento do período correspondente como extra, por aplicação analógica do artigo 71 , § 4º , da CLT .

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