TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-34.2021.8.07.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. 1 - PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIGURADA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ART. 485 , VI , DO CPC . SENTENÇA CASSADA NESSE PONTO. 2 - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. CAPÍTULO DA SENTENÇA MANTIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A perda do objeto consubstancia-se no desaparecimento superveniente do interesse de agir, que ocorre quando fato posterior à propositura da ação impede a constituição da situação jurídica almejada. 1.1. In casu, no momento da propositura da ação, verifica-se a existência de interesse de agir por parte do autor, ora apelado, quanto aos pedidos insertos na exordial (obrigação de fazer e reparação de danos morais). O interesse processual em relação à obrigação de fazer, contudo, desapareceu supervenientemente, quedando-se referida pretensão prejudicada quando da prolação da sentença. 1.2. A perda superveniente do interesse processual do autor impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, no tocante ao pedido de obrigação de fazer, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . PRELIMINAR ACOLHIDA. 2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, em cujo conceito se insere a instituição de ensino apelante, é objetiva, de forma que basta a comprovação da existência de um dano ao consumidor, decorrente de uma conduta comissiva ou omissiva do fornecedor para que haja o dever de indenizar, sendo desprezível, nesses casos, a valoração do elemento culpa. 2.1. Demonstrada a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, tendo em vista a presença do nexo causal entre a conduta ilícita da apelante e o dano experimentado pelo apelado, o qual, diante da completa ausência de informação, foi subjugado pela instituição de ensino, encontrando-se impedido de concluir o seu curso superior, o que lhe possibilitaria tentar se posicionar no mercado de trabalho, deve ser mantida a condenação de reparar os danos morais gerados. 2.2. Os transtornos sofridos pelo consumidor ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento diário e ensejaram mácula a direitos subjetivos inerentes aos direitos da personalidade. 2.3. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos (Funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). Normativa da efetiva extensão do dano ( CC , art. 944 ). Sopesando esses critérios, razoável o valor arbitrado pelo 1º grau, de R$ 3.000,00. 3. Acolhida a preliminar agitada pelo apelante e extinto o processo sem análise do mérito por perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de obrigação de fazer, o ônus da sucumbência não se altera, tendo em vista o princípio da causalidade ( CPC , art. 85 , § 10º ). 3.1. A manutenção do segundo capítulo da sentença autoriza a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. Sentença parcialmente cassada em razão do acolhimento da preliminar. Apelação desprovida quanto ao segundo capítulo da sentença.