Periculosidade Não Reconhecida em Jurisprudência

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  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145020078 SP XXXXX20145020078 A28

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    AGENTE OPERACIONAL. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NA NORMA REGULADORA. PERICULOSIDADE NÃO RECONHECIDA. As tarefas demonstradas nos autos não equivalem àquelas atividades ou operações dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, descritas no Anexo 3 da NR 16, que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física. Indevido o adicional de periculosidade postulado.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020401 SP

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    FISCAL DE LOJA. LEI 7.102 /83. PERICULOSIDADE NÃO CARACTERIZADA. A Lei 7.102 /83 define o vigilante como pessoa adequadamente preparada, devendo para o exercício da profissão, preencher alguns requisitos, como a aprovação em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da referida lei, bem como a aprovação em exame de saúde física, mental e psicotécnico, além de prévio registro no Departamento de Polícia Federal, sendo-lhe, inclusive, assegurado porte de arma em serviço (artigos 2,16, 17 e 19, inciso II). A atividade de fiscal de loja, exercida pelo reclamante, não se enquadra no artigo 193 , II , da CLT , regulamentada pelo item 2, do anexo 3, da NR-16. A periculosidade em tela aplica-se exclusivamente ao vigilante patrimonial, que exerce profissão reconhecida e regulamentada pela lei 7.102 /83, inclusive autorizado a utilizar armamento, situação não configurada nos autos.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215020322 SP

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    AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO. A sonegação do direito do empregado ao adicional de insalubridade configura falta grave patronal, pois diz respeito à segurança e higiene no local de trabalho, matéria de ordem pública que não envolve somente repercussões pecuniárias, mas a própria saúde e a incolumidade física do trabalhador. Trata-se de causa legítima para a rescisão indireta do contrato de trabalho, à luz do art. 483 , d, da CLT . Recurso provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030168 MG XXXXX-82.2015.5.03.0168

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO VINCULAÇÃO DO JUIZ AO LAUDO PERICIAL. O perito judicial desempenha o trabalho como auxiliar do Juízo, na elucidação da matéria que exige conhecimentos técnicos especiais. Mas, segundo os princípios da persuasão racional ou do livre convencimento fundamentado (artigos 479 e 480 do CPC/2015 ), o juiz não está adstrito ao laudo pericial, pois pode formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos.

  • TST - RR XXXXX20205100001

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    I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467 /2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência social da causa e demonstrada a possível violação do art. 7º, VI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467 /2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A controvérsia no caso dos autos é relativa à análise da validade da conduta da reclamada que reduziu a base de cálculo do adicional de periculosidade, com exclusão das verbas "Vantagem Pessoal ACT 2009/2011", "Incorporação PCCS" e "PROMOÇÃO P/MERITO/ANTIG ACT", considerando o disposto no art. 193 , § 1º , da CLT . Tendo em vista que a reclamada habitualmente utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade não só o salário básico, mas também as rubricas "Vantagem Pessoal ACT 2009/2011", "Incorporação PCCS" e "PROMOCAO P/MERITO/ANTIG ACT" até novembro de 2019 (fato incontroverso), tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador, integrando seu contrato de trabalho, não podendo ser alterada unilateralmente pelo empregador, sob pena de configuração de ilícita redução salarial, coibida pelo art. 468 da CLT e 7º, VI, da Constituição Federal. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TST - RR XXXXX20155030173

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    AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL Em razão do recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que dispõe sobre a base de cálculo do adicional de periculosidade, matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido, em juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias – pelo fato de as “concessões recíprocas” serem ontologicamente inerentes às transações ( CC, 840)–, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O art. 611-B da CLT , com redação dada pela Lei n.º 13.467 /2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito ( CC, 104, II) de negociação coletiva. 4. A base de cálculo do adicional de periculosidade não se caracteriza como direito indisponível, sendo, portanto, válida a negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040234

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    DANO MORAL. TRABALHO EM ALTURA SEM O FORNECIMENTO DE EPI'S E DO TREINAMENTO CORRESPONDENTE. NEGLIGÊNCIA COM NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DA NR-35. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. O trabalho em altura, sem o fornecimento de EPI's e sem o treinamento pertinente, implica violação da honra e imagem do trabalhador, configurando dano moral, cuja responsabilização prescinde da prova de efetivo dano suportado pela vítima, devido à violação de direitos fundamentais (art. 7º , XXII , da Constituição da Republica ) e pela exposição do trabalhador a risco, bastando que se prove tão somente a prática do ilícito do qual ele emergiu (dano in re ipsa). Desrespeito ao disposto na NR-35 do MTE, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade, quando haja risco de queda. Indenização por danos morais devida.

    Encontrado em: e que"O Autor não se expôs e tampouco laborou em área de risco, de modo contínuo ou intermitente, e, portanto, NÃO FAZ JUS A PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, por todo o seu contrato de trabalho... Na origem, assim restou decidido: "Dos adicionais de insalubridade e de periculosidade... Entendo que o abatimento das horas extras deve observar o critério global, segundo a OJ 415 da SDI-1 do TST, a qual aduz que "a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010042 RJ

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CABIMENTO. O reclamante, no desempenho de suas atividades, não restou enquadrado nas hipóteses previstas nos anexos da NR-16, inexistindo previsão legal que fundamente o pedido autoral. Para a percepção do adicional de periculosidade é preciso que o empregado esteja exposto a condições perigosas, de forma intermitente e habitual, sujeitando-se a condições de risco, o que não ocorreu.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040121

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    INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE NÃO RECONHECIDAS. Laudo pericial, não infirmado, a demonstrar que o reclamante não trabalhou em condições técnicas de insalubridade e/ou periculosidade, nos termos dos Anexos da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NÃO PODE INCIDIR NO ADICIONAL NOTURNO. NATUREZA INDENIZATÓRIA RECONHECIDA. REFLEXO DA REMUNERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 202100836975 Nº único: XXXXX-71.2021.8.25.0000 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Vaga de Desembargador (Desa. Maria Angélica França e Souza) - Julgado em 25/02/2022)

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