23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-83.2020.5.02.0401 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
18ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA
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Ementa
FISCAL DE LOJA. LEI 7.102/83. PERICULOSIDADE NÃO CARACTERIZADA.
A Lei 7.102/83 define o vigilante como pessoa adequadamente preparada, devendo para o exercício da profissão, preencher alguns requisitos, como a aprovação em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da referida lei, bem como a aprovação em exame de saúde física, mental e psicotécnico, além de prévio registro no Departamento de Polícia Federal, sendo-lhe, inclusive, assegurado porte de arma em serviço (artigos 2,16, 17 e 19, inciso II). A atividade de fiscal de loja, exercida pelo reclamante, não se enquadra no artigo 193, II, da CLT, regulamentada pelo item 2, do anexo 3, da NR-16. A periculosidade em tela aplica-se exclusivamente ao vigilante patrimonial, que exerce profissão reconhecida e regulamentada pela lei 7.102/83, inclusive autorizado a utilizar armamento, situação não configurada nos autos.