Preliminar de Competência da Justiça do Trabalho em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160083 Francisco Beltrão XXXXX-39.2019.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.PRELIMINARES. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA QUE SE FIXA DE ACORDO COM A CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. PRETENSÃO AMPARADA EM CONTRATO E RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM ESTADUAL RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE MOTIVADA NOS TERMOS DO ART. 489 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR VÍCIO DO CONSENTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA REQUERIDA. PROVAS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA SOBRE A CIÊNCIA A RESPEITO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. CONTRATO VÁLIDO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA AUTORA. INVIABILIDADE. AUTORA QUE HONROU COM TODAS AS SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PREVISÃO DE JUROS E MULTA PELO INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENALIDADES APLICADAS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NOS TERMOS DO ART. 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-39.2019.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ MACEDO JUNIOR - J. 18.06.2021)

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  • TRT-2 - XXXXX20205020702 SP

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    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMISSÃO/RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demanda entre empregado e empregador na qual se busca a emissão/retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Embora o documento pretendido tenha como finalidade refletir nos direitos previdenciários do empregado, com a obtenção de benefício previdenciário relativo à aposentadoria especial, a demanda está fundada em obrigação do empregador para com o trabalhador de entrega da cópia autêntica do PPP abrangendo corretamente as atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa, nos termos do art. 58 , § 4º , da Lei 8.213 /1991, tratando-se indiscutivelmente de ação oriunda de obrigação decorrente da relação de trabalho. Incide na hipótese o art. 114 , I e IX , da Constituição Federal . Preliminar da incompetência da Justiça do Trabalho a que se rejeita.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20148080048

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO DE FUNCIONÁRIO - ESTACIONAMENTO DA EMPRESA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRELIMINAR ACOLHIDA - DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO. 1. Preliminar de Incompetência Absoluta da Justiça Comum Estadual: O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência de n. 82.729/SC, entendeu que a análise da matéria afeita à indenização por furto de veículo de funcionário em estacionamento da empresa empregadora é de competência da Justiça do Trabalho. 2. Em caso análogo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário de n. XXXXX-94.2015.5.15.0042 , reconheceu que a indenização por furto de veículo em estacionamento fornecido pelo empregador deve ser perseguida na Justiça do Trabalho. 3 - O Tribunal ainda ponderou que o fato de o reclamante não ter estacionado seu veículo em estacionamento para empregados, mas sim em estacionamento para clientes, não desloca a competência da Justiça do Trabalho, pois que a questão continua sendo decorrente de um contrato de trabalho, na medida em que o autor estacionou seu veículo naquele local em decorrência do vínculo empregatício existente entre as partes. 4 - Preliminar acolhida. Declarada a incompetência da Justiça Comum Estadual.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010282 RJ

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    COMPETÊNCIA MATERIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. AUTOGESTÃO. SAÚDE CAIXA. JUSTIÇA DO TRABALHO. A discussão quanto à competência para analisar e julgar ações envolvendo plano de saúde de autogestão empresarial, como o Saúde Caixa, regulamentado por contrato de trabalho ou instrumento normativo, já restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Incidente de Assunção de Competência no RESP XXXXX/SP da Relatoria da Ministra Nancy Andrigui (Acórdão publicado no DJ do dia 18/03/2020) no qual foi fixada a seguinte tese: "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador"- grifo acrescentado. Sendo o Saúde Caixa plano na modalidade autogestão e regulamentado por normas coletivas, a discussão quanto ao cumprimento das regras ali previstas, bem como da inclusão e manutenção de beneficiários cabe à Justiça do Trabalho.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030019 MG XXXXX-81.2019.5.03.0019

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    INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. Nos termos do art. 114 , inciso VIII , da Constituição da Republica , bem como da Súmula nº 368 , item I, do TST, a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias alcança apenas as contribuições relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar. Diante disso, a Justiça do Trabalho é incompetente para analisar os pleitos relativos aos recolhimentos previdenciários durante o período contratual em que não foram efetivamente recolhidos pelos empregadores.

  • TRT-2 - XXXXX20195020077 SP

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    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 368 DO TST. Nos termos da Súmula 368 , I do TST, consolidou-se o entendimento de que a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias restringe-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores que integram o salário de contribuição, objeto da condenação e/ou acordo homologado, não abrangendo recolhimentos pretéritos sobre verbas devidas ao longo do contrato de trabalho, ainda que reconhecido em juízo. Assim, a Justiça do Trabalho não tem competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Inteligência da Súmula 368 , I do TST e Súmula Vinculante 53 do STF. Mantenho na íntegra a sentença. Nego Provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010019 RJ

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    ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. ALVARÁ. Ressalvado entendimento pessoal, a competência material para apreciar o pedido de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS junto a Caixa Econômica Federal, decorrente da relação de emprego havida entre ex-empregado e empregador, como no caso em tela, pertence à Justiça do Trabalho, em consonância com o disposto no art. 114 , I e IX , da Constituição Federal . Destaco, nesse sentido, o julgamento pelo Pleno do C. TST do IUJ - RR: 619.872 /00, DJ-26/08 /2005) , que acarretou no cancelamento da S. 176 do C. TST, in verbis: "INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. ALVARÁ. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SÚMULA 176 . CANCELAMENTO. 1. Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho, no exercício de jurisdição voluntária, apreciar pretensão de ex-empregado de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, tendo em vista a vinculação do pleito a uma relação de emprego, espécie da relação de trabalho de que cogita o novel art. 114 , inciso I , da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 45 /04. 2. O aspecto central para a determinação da nova competência material da Justiça do Trabalho, desde o advento da EC nº 45 /04, repousa na circunstância de o pedido e a causa de pedir dimanarem de uma relação de trabalho, ainda que não entre os respectivos sujeitos. Superada a estreita e arraigada vinculação de tal competência meramente aos dissídios entre empregado e empregador. 3. Cancelamento da Súmula 176 doTST"- (IUJ-RR-619.872 /00, DJ-26/08 /2005).

  • TRT-2 - XXXXX20215020313 SP

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    JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DA CONTRATAÇÃO E NÃO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. A regra geral é a competência territorial da Justiça do Trabalho estar vinculada ao local da prestação dos serviços ou da contratação, não havendo qualquer exceção quando a ex-empregadora não se tratar de empresa de grande porte e que exerça suas atividades em âmbito nacional. não socorre o reclamante a invocação dos princípios de proteção ao hipossuficiente e de amplo acesso à jurisdição eis que a estes se contrapõe o princípio do contraditório e da ampla defesa, devendo prevalecer em tal situação a solução legal existente (art. 651 e §§ da CLT ).

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150151 XXXXX-24.2019.5.15.0151

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    COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS PAGAS NO DECORRER DA CONTRATUALIDADE. Observa-se que a reclamante pretende a incorporação salarial de rubricas que lhe foram pagas, com consequente recolhimento do FGTS. Portanto, pedidos cuja competência para apreciação é desta Especializada, porquanto o FGTS trata-se de verba satisfeita por força de relação de emprego. Não obstante, quanto às incidências da contribuição previdenciária, por se tratarem de verbas já pagas no decorrer do pacto, incide o disposto no item I, da Súmula n.º 368 do C.TST, não competindo a esta Especializada determinar a respectiva execução. Isso porque, nos termos do contido no art. 114 , VIII , da CF , a competência material da Justiça do Trabalho se restringe aos recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas deferidas em acordo ou em sentença ou em período reconhecido em juízo e em que haja condenação de pagamento de parcelas salariais, conforme o art. 876 , parágrafo único , da CLT , com redação dada pela Lei nº 11.457 , de 2007. Nesse sentido, também, a Súmula Vinculante nº 53 , in verbis: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 , VIII , da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados". Em suma, a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias que proferir; logo, a Justiça do Trabalho somente poderá determinar a execução das contribuições incidentes sobre as verbas que serão pagas após a condenação e nela definidas. Desta feita, acolho a preliminar de incompetência material dessa Justiça Especializada para o conhecimento do pedido de recolhimentos previdenciários incidentes sobre parcelas quitadas durante o curso do contrato de trabalho. Recurso provido em parte.

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