JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA BANCO ITAÚ ACOLHIDA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR REFUTADA. PORTABILIDADE BANCÁRIA. INDISPONIBILIDADE DE VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM QUE MERECE REPAROS. REDUÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS DO BANCO ITAÚ PROVIDO E, BANCO DO BRASIL PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Restou omissa a sentença quanto ao demandado BANCO ITAÚ, recorrendo este sob o fundamento de ilegitimidade passiva, que merece acolhimento, vez que não restou comprovado que sua conduta tenha de qualquer modo, influenciado para o resultado danoso advindo à autora. Preliminar do Banco Itaú acolhida, extinguindo o feito em seu desfavor sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485 , VI , CPC . 2) Presente se faz o interesse de agir se tem a parte que reclama a intervenção do Poder Judiciário necessidade de sua atuação para fazer valer direito seu que entende desrespeitado, e se com a decisão, se a ela favorável, tiver benefício. Preliminar refutada. 3) Sendo solicitada pela parte autora a transferência automática de sua verba salarial para conta corrente de outro banco, configura-se inequívoca falha na prestação de serviços da instituição financeira a disponibilização dos referidos valores somente 05 (cinco) dias após o respectivo crédito pelo órgão pagador do reclamante, este ocorrido em 10/06/2016 já que a transferência solicitada deveria se dar de forma eletrônica e automática, o que não foi observado pelo banco requerido. Assim, inexistindo qualquer causa excludente de responsabilização capaz de romper o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pelo consumidor, impõe-se a reparação dos prejuízos causados. 4) A ocorrência dos alegados danos morais se evidencia em razão de ter a parte autora, servidora pública, permanecido sem o seu salário referente inadvertidamente por cerca de 05 dias, levando-o a desonrar compromissos perante terceiros, bem como a deixar de suprir as necessidades e anseios de sua família desdobramentos estes que ofendem os direitos da personalidade do indivíduo, autorizando a reparação moral. Precedente da Turma Recursal: XXXXX-88.2016.8.03.0002 . 5) Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos, o grau da ofensa moral suportada pela parte autora, bem como a finalidade compensatória e pedagógica da medida, reduz-se o valor arbitrado em danos morais para R$2.000,00, valor sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m. a partir desta data, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ. 6) Recursos conhecidos, Provido do Banco Itaú, acolhendo-se a preliminar de ilegitimidade passiva, extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito em desfavor nos termos do art. 485 , VI , CPC e provido parcialmente do Banco do Brasil.